A aposentadoria por invalidez continua sendo um dos benefícios mais importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo proteção financeira a trabalhadores que se tornaram permanentemente incapazes de exercer atividades laborais. Em 2025, o benefício mantém sua relevância diante do cenário de crescimento de doenças crônicas, acidentes e envelhecimento populacional.
Aposentadoria por invalidez no INSS: veja doenças que liberam o benefício
Aposentadoria por invalidez 2025: regras do INSS, doenças que isentam carência, acréscimo de 25% e como evitar negativas.
Com novas atualizações e desafios, a concessão do benefício exige atenção a critérios técnicos, documentação médica e, principalmente, o cumprimento das exigências do INSS. Uma das principais mudanças é a manutenção da lista de 17 doenças graves que dispensam o período de carência, além da possibilidade de incluir outras condições mediante perícia.
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Doenças que isentam carência no INSS
A Portaria Interministerial 22/2022 continua em vigor e lista as doenças que, devido à sua gravidade, dispensam os 12 meses de carência exigidos para a maioria dos benefícios do INSS. A isenção da carência permite a solicitação imediata do benefício por incapacidade permanente. As enfermidades são:
Lista de doenças que isentam carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira total
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVE)
- Abdome agudo cirúrgico
Essas enfermidades são reconhecidas pelo impacto severo na capacidade funcional do trabalhador, e a comprovação médica adequada permite acelerar a concessão do benefício.
Outras doenças que podem ser aceitas
Apesar da lista oficial, outras doenças também podem garantir a aposentadoria por invalidez, desde que o segurado comprove a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica.
Exemplos de doenças frequentemente aceitas:
- Fibromialgia severa
- Lúpus eritematoso sistêmico
- Transtorno bipolar grave
- Surdez bilateral total
- Alzheimer em estágio avançado
- Doença de Crohn com complicações severas
Nesses casos, o diagnóstico por si só não é suficiente. O INSS avalia o impacto da doença na vida laboral do segurado. Por isso, o laudo médico deve ser claro, com linguagem técnica e descritiva sobre as limitações funcionais.
Regras para obter a aposentadoria por invalidez

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
1. Incapacidade total e permanente
A principal exigência é a comprovação de que o segurado não tem condições de exercer qualquer atividade profissional e que não pode ser reabilitado para outra função.
2. Qualidade de segurado
O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”, que pode ser de até 36 meses após a última contribuição, dependendo do tempo de filiação.
3. Carência de 12 meses (quando aplicável)
A carência é dispensada nos seguintes casos:
- Doenças listadas na Portaria Interministerial 22/2022
- Acidentes de qualquer natureza
- Condições adquiridas após o início das contribuições, com rápida evolução
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse o site ou app Meu INSS: Faça login com CPF e senha do Gov.br.
- Escolha a opção “Benefício por Incapacidade”.
- Envie toda a documentação médica escaneada: Laudos, exames, receitas, relatórios.
- Agende a perícia médica presencial.
- Acompanhe o status do pedido: Utilize o app ou site para acompanhar atualizações.
Se houver negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou recorrer à Justiça com apoio jurídico.
Documentos essenciais
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho (ou carnês de contribuição)
- Laudos médicos com CID da doença
- Exames recentes e laudos complementares
- Comprovante de residência
Acréscimo de 25% para assistência permanente
Um dos direitos menos conhecidos da aposentadoria por invalidez é o acréscimo de 25% no valor do benefício para segurados que precisam de ajuda permanente de terceiros.
Quem tem direito?
Pessoas com:
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+311 mil seguidores
- Cegueira total
- Alzheimer avançado
- Tetraplegia
- Doenças neurológicas com dependência para alimentação, higiene, locomoção
Como solicitar?
No mesmo pedido da aposentadoria, o segurado pode incluir a solicitação do adicional. Caso a necessidade surja depois, é possível requerer a qualquer momento, mediante nova perícia e apresentação de laudos.
Principais causas de negativas no INSS
Apesar do direito assegurado, muitos pedidos são negados. As causas mais comuns são:
1. Documentação incompleta
Laudos genéricos, sem descrição do CID ou das limitações funcionais, são desconsiderados.
2. Perícia mal realizada
Em muitos casos, o perito não considera o impacto funcional da doença, o que pode ser contestado.
3. Perda da qualidade de segurado
Contribuintes que param de recolher e excedem o período de graça perdem o direito.
Como evitar negativas e garantir o benefício
- Mantenha suas contribuições em dia
- Guarde laudos médicos atualizados com detalhes técnicos
- Evite linguagem vaga em relatórios (prefira termos como “incapacidade total para o trabalho”)
- Busque atendimento especializado com médicos peritos e advogados previdenciários
- Não deixe para a última hora: comece o processo antes da perda da qualidade de segurado
Reavaliações e estabilidade no benefício

- Até 60 anos de idade: pode haver convocação para perícia a cada 2 anos
- Acima de 60 anos: não há mais reavaliações periódicas
- Incapacidade irreversível: o benefício torna-se definitivo após laudo conclusivo
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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