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Aposentadoria por invalidez no INSS: veja doenças que liberam o benefício

Aposentadoria por invalidez 2025: regras do INSS, doenças que isentam carência, acréscimo de 25% e como evitar negativas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
INSS

A aposentadoria por invalidez continua sendo um dos benefícios mais importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo proteção financeira a trabalhadores que se tornaram permanentemente incapazes de exercer atividades laborais. Em 2025, o benefício mantém sua relevância diante do cenário de crescimento de doenças crônicas, acidentes e envelhecimento populacional.

Com novas atualizações e desafios, a concessão do benefício exige atenção a critérios técnicos, documentação médica e, principalmente, o cumprimento das exigências do INSS. Uma das principais mudanças é a manutenção da lista de 17 doenças graves que dispensam o período de carência, além da possibilidade de incluir outras condições mediante perícia.

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Imagem: Canva

Doenças que isentam carência no INSS

A Portaria Interministerial 22/2022 continua em vigor e lista as doenças que, devido à sua gravidade, dispensam os 12 meses de carência exigidos para a maioria dos benefícios do INSS. A isenção da carência permite a solicitação imediata do benefício por incapacidade permanente. As enfermidades são:

Lista de doenças que isentam carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira total
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVE)
  • Abdome agudo cirúrgico

Essas enfermidades são reconhecidas pelo impacto severo na capacidade funcional do trabalhador, e a comprovação médica adequada permite acelerar a concessão do benefício.

Outras doenças que podem ser aceitas

Apesar da lista oficial, outras doenças também podem garantir a aposentadoria por invalidez, desde que o segurado comprove a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica.

Exemplos de doenças frequentemente aceitas:

  • Fibromialgia severa
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Transtorno bipolar grave
  • Surdez bilateral total
  • Alzheimer em estágio avançado
  • Doença de Crohn com complicações severas

Nesses casos, o diagnóstico por si só não é suficiente. O INSS avalia o impacto da doença na vida laboral do segurado. Por isso, o laudo médico deve ser claro, com linguagem técnica e descritiva sobre as limitações funcionais.

Regras para obter a aposentadoria por invalidez

Mais de 2 milhões de aposentados do INSS estão aptos a receber ressarcimento aposentar
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

1. Incapacidade total e permanente

A principal exigência é a comprovação de que o segurado não tem condições de exercer qualquer atividade profissional e que não pode ser reabilitado para outra função.

2. Qualidade de segurado

O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”, que pode ser de até 36 meses após a última contribuição, dependendo do tempo de filiação.

3. Carência de 12 meses (quando aplicável)

A carência é dispensada nos seguintes casos:

  • Doenças listadas na Portaria Interministerial 22/2022
  • Acidentes de qualquer natureza
  • Condições adquiridas após o início das contribuições, com rápida evolução

Como solicitar a aposentadoria por invalidez

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse o site ou app Meu INSS: Faça login com CPF e senha do Gov.br.
  2. Escolha a opção “Benefício por Incapacidade”.
  3. Envie toda a documentação médica escaneada: Laudos, exames, receitas, relatórios.
  4. Agende a perícia médica presencial.
  5. Acompanhe o status do pedido: Utilize o app ou site para acompanhar atualizações.

Se houver negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou recorrer à Justiça com apoio jurídico.

Documentos essenciais

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho (ou carnês de contribuição)
  • Laudos médicos com CID da doença
  • Exames recentes e laudos complementares
  • Comprovante de residência

Acréscimo de 25% para assistência permanente

Um dos direitos menos conhecidos da aposentadoria por invalidez é o acréscimo de 25% no valor do benefício para segurados que precisam de ajuda permanente de terceiros.

Quem tem direito?

Pessoas com:

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  • Cegueira total
  • Alzheimer avançado
  • Tetraplegia
  • Doenças neurológicas com dependência para alimentação, higiene, locomoção

Como solicitar?

No mesmo pedido da aposentadoria, o segurado pode incluir a solicitação do adicional. Caso a necessidade surja depois, é possível requerer a qualquer momento, mediante nova perícia e apresentação de laudos.

Principais causas de negativas no INSS

Apesar do direito assegurado, muitos pedidos são negados. As causas mais comuns são:

1. Documentação incompleta

Laudos genéricos, sem descrição do CID ou das limitações funcionais, são desconsiderados.

2. Perícia mal realizada

Em muitos casos, o perito não considera o impacto funcional da doença, o que pode ser contestado.

3. Perda da qualidade de segurado

Contribuintes que param de recolher e excedem o período de graça perdem o direito.

Como evitar negativas e garantir o benefício

  • Mantenha suas contribuições em dia
  • Guarde laudos médicos atualizados com detalhes técnicos
  • Evite linguagem vaga em relatórios (prefira termos como “incapacidade total para o trabalho”)
  • Busque atendimento especializado com médicos peritos e advogados previdenciários
  • Não deixe para a última hora: comece o processo antes da perda da qualidade de segurado

Reavaliações e estabilidade no benefício

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
  • Até 60 anos de idade: pode haver convocação para perícia a cada 2 anos
  • Acima de 60 anos: não há mais reavaliações periódicas
  • Incapacidade irreversível: o benefício torna-se definitivo após laudo conclusivo

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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