Embora a maioria dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se aposente por idade ou tempo de contribuição, existem situações em que é possível antecipar a aposentadoria por meio do Benefício por Incapacidade Permanente, mais conhecido como aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria do INSS por invalidez permanente, veja as doenças aceitas!
Descubra como funciona a aposentadoria por invalidez permanente no INSS, requisitos, cálculo do benefício e mais.
Este benefício assegura uma renda fixa para trabalhadores que apresentam condições que os impeçam de exercer suas atividades laborais de forma definitiva.
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O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores segurados do INSS que, devido a doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer suas funções. O benefício pode ser originado tanto por acidentes de trabalho quanto por doenças relacionadas ou não à atividade laboral.
- Base legal: Lei nº 8.213/91, que regulamenta os benefícios previdenciários no Brasil.
- Quem pode receber: Trabalhadores com contribuições regulares ao INSS e comprovação de incapacidade permanente.
Principais requisitos para a aposentadoria por invalidez
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:
1. Qualidade de segurado
O trabalhador deve estar em situação regular com o INSS, ou seja, possuir contribuições ativas ou estar no período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuir).
2. Carência
Em casos de doenças comuns, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais. Para acidentes de trabalho ou doenças graves (listadas em legislação), não há exigência de carência.
3. Incapacidade permanente
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Essa condição impossibilita o trabalhador de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

Algumas doenças são consideradas incapacitantes pela legislação e podem garantir o benefício sem a exigência de carência. Entre elas, destacam-se:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (estágio avançado);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Etapas para solicitação do benefício
1. Auxílio-doença como porta de entrada
Antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado geralmente passa pelo período de auxílio-doença, que é concedido a quem comprova incapacidade temporária para o trabalho.
- Duração do benefício: enquanto durar a incapacidade temporária, atestada por perícia.
- Prorrogação: se, ao fim do prazo, for constatada incapacidade permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
2. Agendamento e perícia médica
O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135 e agendar a perícia médica. Durante a consulta, é essencial apresentar:
- Laudos médicos recentes;
- Exames complementares;
- Relatório do médico assistente;
- Histórico de tratamentos realizados.
3. Resultado da perícia
Com base na avaliação médica, o INSS pode conceder ou negar o benefício. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, aplicando-se as seguintes regras:
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- Percentual inicial: 60% da média dos salários-base.
- Adicional: acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Acréscimo de 25%: se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, como cuidador ou enfermeiro.
Exemplo prático
Um homem com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.000 receberia:
- Percentual inicial: 60% = R$ 1.200.
- Acréscimo (5 anos adicionais x 2%): 10% = R$ 200.
- Total: R$ 1.400.
- Com assistência permanente: R$ 1.400 + 25% = R$ 1.750.
Direitos e obrigações do beneficiário

Embora seja vitalício em muitas situações, o benefício pode ser revisto pelo INSS. Confira os principais pontos:
Direitos
- Isenção de imposto de renda: para portadores de doenças graves.
- Manutenção do benefício: enquanto houver incapacidade permanente.
- Convênio médico: acesso a programas de saúde e reabilitação.
Obrigações
- Atualização de dados: manutenção do cadastro atualizado no Meu INSS.
- Reavaliação pericial: o INSS pode convocar o beneficiário para revisão do quadro clínico.
Dicas para aumentar as chances de aprovação
- Organize os documentos: mantenha todos os laudos e exames em dia.
- Busque acompanhamento médico: relatórios detalhados fortalecem sua solicitação.
- Informe-se: conheça seus direitos e requisitos para evitar surpresas.
A aposentadoria por invalidez é uma alternativa essencial para trabalhadores que, por motivos de saúde, se veem impossibilitados de continuar suas atividades profissionais. Embora o processo envolva etapas rigorosas, compreender as regras e reunir os documentos necessários pode facilitar o acesso a esse importante benefício previdenciário.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
