Você já ouviu falar de aposentadoria por periculosidade? Nessa quarta-feira (10), o Senado aprovou por unanimidade (66×0) uma nova lei que trata desse tema.
Aposentadoria por periculosidade: nova regra é aprovada no Senado; conheça
O Senado aprovou, na última quarta-feira, um projeto de lei que estabelece novos direitos de aposentadoria. Entenda.
O PL propõe regras para regulamentar o acesso a benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) por parte de trabalhadores de setores que oferecem riscos ou perigos. A nova aposentadoria poderá ser solicitada pelos segurados que contribuíram nesses tipos de profissão.
O que diz o PL?
O projeto de lei, identificado com o número 245/2019, estabelece o direito à aposentadoria especial para profissionais que comprovadamente estiveram expostos a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos, que são prejudiciais à saúde.
Esses agentes constam em uma lista elaborada pelo Poder Executivo. Ainda de acordo com a proposta, é obrigatória a observação de uma carência de 180 meses.
Critérios
Para solicitar a aposentadoria por periculosidade, existirão diferentes requisitos, que variam conforme o momento em que os segurados se cadastraram no RGPS. Assim, há distinções entre as exigências para trabalhadores que se filiaram antes da Reforma da Previdência e os que se filiaram depois.
Para aqueles que se cadastraram antes, existem três possibilidades de combinações de pontos que garantem o direito:
- Idade + tempo de contribuição = 66 anos, com 15 anos de exposição aos agentes nocivos;
- Idade + tempo de contribuição = 76 anos, com 20 anos de exposição;
- Idade + tempo de contribuição = 86 anos, com 25 anos de exposição.
Os filiados depois da reforma não serão submetidos ao sistema de pontos. Para eles, valerão critérios de idade mínima:
- 55 anos, com 15 de exposição;
- 58 anos, com 20 de exposição;
- 60 anos, com 25 de exposição.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Algumas atividades e tempos de exposição estabelecidos
O texto cita algumas ocupações de risco que poderão ser consideradas pela nova lei. Entre elas, estão mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores e serviços ligados à eletricidade e explosivos.
A mineração, por exemplo, estabelece o tempo máximo de 15 anos. Em casos em que houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, o tempo máximo estabelecido será de 20 anos.
Imagem: Inside Creative House/shutterstock.com
