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Aposentadoria por periculosidade: nova regra é aprovada no Senado; conheça

O Senado aprovou, na última quarta-feira, um projeto de lei que estabelece novos direitos de aposentadoria. Entenda.

Leo GarfinkelPor Leo Garfinkel2 min de leitura
Casal de idosos analisando um documento, na frente deles há um notebook

Você já ouviu falar de aposentadoria por periculosidade? Nessa quarta-feira (10), o Senado aprovou por unanimidade (66×0) uma nova lei que trata desse tema.

O PL propõe regras para regulamentar o acesso a benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) por parte de trabalhadores de setores que oferecem riscos ou perigos. A nova aposentadoria poderá ser solicitada pelos segurados que contribuíram nesses tipos de profissão.

O que diz o PL?

O projeto de lei, identificado com o número 245/2019, estabelece o direito à aposentadoria especial para profissionais que comprovadamente estiveram expostos a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos, que são prejudiciais à saúde.

Esses agentes constam em uma lista elaborada pelo Poder Executivo. Ainda de acordo com a proposta, é obrigatória a observação de uma carência de 180 meses.

Critérios

Para solicitar a aposentadoria por periculosidade, existirão diferentes requisitos, que variam conforme o momento em que os segurados se cadastraram no RGPS. Assim, há distinções entre as exigências para trabalhadores que se filiaram antes da Reforma da Previdência e os que se filiaram depois.

Para aqueles que se cadastraram antes, existem três possibilidades de combinações de pontos que garantem o direito:

  • Idade + tempo de contribuição = 66 anos, com 15 anos de exposição aos agentes nocivos;
  • Idade + tempo de contribuição = 76 anos, com 20 anos de exposição;
  • Idade + tempo de contribuição = 86 anos, com 25 anos de exposição.

Os filiados depois da reforma não serão submetidos ao sistema de pontos. Para eles, valerão critérios de idade mínima:

  • 55 anos, com 15 de exposição;
  • 58 anos, com 20 de exposição;
  • 60 anos, com 25 de exposição.

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Algumas atividades e tempos de exposição estabelecidos

O texto cita algumas ocupações de risco que poderão ser consideradas pela nova lei. Entre elas, estão mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores e serviços ligados à eletricidade e explosivos.

A mineração, por exemplo, estabelece o tempo máximo de 15 anos. Em casos em que houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, o tempo máximo estabelecido será de 20 anos.

Imagem: Inside Creative House/shutterstock.com

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