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Aposentadoria por periculosidade: nova regra é aprovada no Senado; conheça

O Senado aprovou, na última quarta-feira, um projeto de lei que estabelece novos direitos de aposentadoria. Entenda.

Avatar de Leo Garfinkel Leo Garfinkel · · 2 min de leitura
Casal de idosos analisando um documento, na frente deles há um notebook

Você já ouviu falar de aposentadoria por periculosidade? Nessa quarta-feira (10), o Senado aprovou por unanimidade (66×0) uma nova lei que trata desse tema.

O PL propõe regras para regulamentar o acesso a benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) por parte de trabalhadores de setores que oferecem riscos ou perigos. A nova aposentadoria poderá ser solicitada pelos segurados que contribuíram nesses tipos de profissão.

O que diz o PL?

O projeto de lei, identificado com o número 245/2019, estabelece o direito à aposentadoria especial para profissionais que comprovadamente estiveram expostos a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos, que são prejudiciais à saúde.

Esses agentes constam em uma lista elaborada pelo Poder Executivo. Ainda de acordo com a proposta, é obrigatória a observação de uma carência de 180 meses.

Critérios

Para solicitar a aposentadoria por periculosidade, existirão diferentes requisitos, que variam conforme o momento em que os segurados se cadastraram no RGPS. Assim, há distinções entre as exigências para trabalhadores que se filiaram antes da Reforma da Previdência e os que se filiaram depois.

Para aqueles que se cadastraram antes, existem três possibilidades de combinações de pontos que garantem o direito:

  • Idade + tempo de contribuição = 66 anos, com 15 anos de exposição aos agentes nocivos;
  • Idade + tempo de contribuição = 76 anos, com 20 anos de exposição;
  • Idade + tempo de contribuição = 86 anos, com 25 anos de exposição.

Os filiados depois da reforma não serão submetidos ao sistema de pontos. Para eles, valerão critérios de idade mínima:

  • 55 anos, com 15 de exposição;
  • 58 anos, com 20 de exposição;
  • 60 anos, com 25 de exposição.

Algumas atividades e tempos de exposição estabelecidos

O texto cita algumas ocupações de risco que poderão ser consideradas pela nova lei. Entre elas, estão mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores e serviços ligados à eletricidade e explosivos.

A mineração, por exemplo, estabelece o tempo máximo de 15 anos. Em casos em que houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, o tempo máximo estabelecido será de 20 anos.

Imagem: Inside Creative House/shutterstock.com

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