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IR: veja quem pode ter isenção extra após os 65 anos

Aposentados com 65 anos ou mais podem receber faixa extra de isenção no Imposto de Renda (IR) em 2026; veja quem tem direito.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
IR

Milhões de aposentados brasileiros podem pagar menos Imposto de Renda em 2026 graças a uma regra pouco conhecida da Receita Federal. Pessoas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra de isenção sobre aposentadorias e pensões recebidas pelo INSS ou por regimes próprios de previdência.

O problema é que muitos contribuintes ainda cometem erros na hora de declarar os rendimentos e acabam pagando imposto além do necessário — ou até caindo na malha fina.

A regra da parcela adicional isenta vale exclusivamente para determinados tipos de benefícios previdenciários e exige atenção no preenchimento da declaração.

Especialistas alertam que entender corretamente quais rendimentos entram no benefício pode fazer diferença importante no bolso dos aposentados.

Leia mais:

Imposto de Renda 2026: critérios para declarar

O que é a parcela extra de isenção do IR

A legislação brasileira prevê uma faixa adicional de isenção no Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.

Essa vantagem funciona como um benefício extra além da faixa tradicional de isenção válida para todos os contribuintes.

Na prática:

  • Parte da aposentadoria deixa de pagar IR;
  • O valor isento aumenta após os 65 anos;
  • A regra vale apenas para rendimentos previdenciários específicos.

Qual é o limite da isenção extra em 2026

Para 2026, o limite anual da parcela adicional de isenção foi mantido em:

R$ 24.751,74 por ano

O valor corresponde a:

13 parcelas mensais de R$ 1.903,98

Isso inclui os 12 meses do ano mais o décimo terceiro salário.

Quem tem direito ao benefício

A isenção adicional não vale para todos os aposentados.

Aposentados do INSS podem receber

O benefício vale para:

  • Aposentadorias do INSS;
  • Pensões por morte;
  • Reforma militar;
  • Reserva remunerada;
  • Regimes próprios de previdência de estados e municípios.

Previdência privada fica fora da regra

Esse é um dos erros mais comuns nas declarações.

Planos como:

  • PGBL;
  • VGBL;
  • Fundos de pensão fechados;
  • Previdência complementar privada;

não entram na parcela adicional de isenção.

Menores de 65 anos não têm direito

Mesmo aposentados, contribuintes abaixo de 65 anos não podem utilizar a faixa extra.

A regra começa a valer apenas a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos.

Quando a isenção começa a valer

O benefício não funciona retroativamente ao ano inteiro se o aposentado fizer aniversário durante o exercício.

Exemplo prático

Se o contribuinte completar:

65 anos em julho

A parcela extra valerá:

  • De julho até dezembro;
  • Mais o 13º salário.

Ou seja, o limite anual será proporcional.

Quem recebe duas aposentadorias precisa ter atenção

Outro ponto importante envolve aposentados com múltiplas fontes pagadoras.

Muita gente acredita que o limite dobra quando existem duas aposentadorias.

Mas não funciona assim.

Limite mensal continua único

Mesmo recebendo dois benefícios, o teto adicional continua sendo:

R$ 1.903,98 por mês

Qualquer valor acima disso segue normalmente para tributação pela tabela progressiva.

O que entra na parcela extra de isenção

Especialistas alertam que apenas determinados rendimentos podem receber o benefício fiscal.

Rendimentos que entram

Aposentadoria do INSS

Inclui aposentadorias previdenciárias oficiais.

Pensão por morte de regime público

Também pode utilizar a faixa adicional.

Reforma e reserva remunerada

Militares aposentados entram na regra.

O que não entra na isenção adicional

Vários rendimentos continuam sujeitos à tributação normal.

Previdência privada

PGBL, VGBL e fundos privados seguem tributação comum.

Salário de quem continua trabalhando

Aposentados que ainda exercem atividade profissional pagam IR normalmente sobre salários.

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Aluguéis e investimentos

Esses rendimentos não recebem benefício adicional de isenção.

Como declarar corretamente no Imposto de Renda

O preenchimento incorreto é um dos principais motivos de problemas com a Receita Federal.

Onde lançar a parcela isenta

O valor deve ser informado na ficha:

“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Existe uma linha específica destinada a contribuintes maiores de 65 anos.

Informe do INSS já traz separação dos valores

O próprio informe de rendimentos normalmente apresenta:

  • Parcela tributável;
  • Parcela isenta;
  • Valores sujeitos à tributação.

Mesmo assim, especialistas recomendam revisar cuidadosamente os dados.

Declaração pré-preenchida pode ter erros

A Receita Federal ampliou o uso da declaração pré-preenchida, mas ainda podem ocorrer divergências.

Por isso, aposentados devem conferir:

  • Valores importados;
  • Fontes pagadoras;
  • Rendimentos tributáveis;
  • Dados do INSS;
  • Informações de previdência privada.

Como evitar cair na malha fina

Especialistas recomendam atenção especial aos seguintes pontos:

Não misturar previdência privada com aposentadoria oficial

Esse é um dos erros mais comuns.

Conferir os limites mensais

O teto de isenção não pode ser ultrapassado indevidamente.

Revisar múltiplas fontes pagadoras

Quem recebe mais de um benefício deve redobrar os cuidados.

Buscar ajuda profissional em casos complexos

Contadores podem ajudar principalmente aposentados com:

  • Duas aposentadorias;
  • Previdência privada;
  • Rendimentos extras;
  • Investimentos;
  • Aluguéis.

Benefício pode representar economia importante

Embora muitas pessoas desconheçam a regra, a parcela adicional de isenção pode reduzir significativamente o imposto pago por aposentados idosos.

Em um cenário de aumento do custo de vida, gastos com medicamentos e pressão sobre o orçamento familiar, qualquer redução tributária ganha importância ainda maior para milhões de brasileiros.

Especialistas destacam que acompanhar corretamente as regras da Receita Federal se tornou fundamental para evitar pagamentos indevidos e garantir acesso integral aos benefícios previstos em lei para aposentados com mais de 65 anos.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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