Aposentados e pensionistas que convivem com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão.
O benefício tributário está previsto na Lei nº 7.713/1988 e não depende de a doença ter surgido antes da aposentadoria. Portanto, quem recebeu o diagnóstico depois de começar a receber o benefício também pode se enquadrar.
A Receita Federal esclarece que a isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, inclusive o 13º salário relacionado a esses rendimentos.
No entanto, há um ponto que costuma gerar dúvidas: ter uma doença grave não transforma automaticamente toda a renda da pessoa em isenta. Salários, aluguéis e rendimentos provenientes de outras atividades continuam sujeitos às regras normais de tributação.
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Quem pode ter isenção do Imposto de Renda?

Para ter direito à isenção por moléstia grave, é necessário combinar duas condições principais: receber um rendimento contemplado pela legislação e ter uma das doenças previstas nas regras.
Segundo a Receita Federal, o benefício tributário alcança aposentados, pessoas que recebem pensão por morte e, no caso de militares, quem está na reserva ou reforma, desde que também seja portador de doença grave prevista legalmente.
Isso significa que o diagnóstico, sozinho, não garante a isenção sobre qualquer rendimento.
Uma pessoa com câncer, por exemplo, pode ter sua aposentadoria enquadrada como rendimento isento e, ao mesmo tempo, continuar pagando Imposto de Renda sobre valores tributáveis recebidos de aluguel ou trabalho.
Quais doenças podem dar direito à isenção?
A lista utilizada pela Receita Federal reúne doenças específicas previstas na legislação. Entre elas estão condições bastante conhecidas, como câncer, Parkinson e cardiopatias graves.
Atualmente, a Receita relaciona as seguintes situações:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, inclusive monocular;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget;
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- fibrose cística (mucoviscidose).
A Receita também apresenta orientações específicas para determinadas condições. No caso do Alzheimer, por exemplo, a possibilidade de enquadramento está associada à comprovação de alienação mental.
Por isso, não basta considerar que determinada enfermidade é grave do ponto de vista clínico. Para fins tributários, é necessário observar o enquadramento estabelecido pela legislação.
Quais rendimentos ficam isentos?
A isenção por doença grave não é uma isenção geral de Imposto de Renda.
De acordo com a Receita Federal, ela alcança rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma e reserva remunerada de militares. O 13º correspondente também pode ser abrangido.
Na prática, um aposentado pode possuir simultaneamente rendimentos isentos e tributáveis.
Salário e aluguel continuam tributáveis
Imagine um aposentado que recebe R$ 4 mil de aposentadoria e também R$ 2 mil mensais provenientes do aluguel de um imóvel.
Se ele tiver uma doença prevista na legislação e preencher os demais requisitos, a aposentadoria poderá ser abrangida pela isenção por moléstia grave. Isso não torna automaticamente os R$ 2 mil recebidos de aluguel isentos.
O mesmo raciocínio vale para rendimentos do trabalho. A Receita informa expressamente que os rendimentos de atividades assalariadas ou não assalariadas continuam sujeitos à tributação normal.
É preciso comprovar a doença?
Sim. A comprovação é uma das etapas fundamentais para o reconhecimento administrativo da isenção.
A orientação da Receita Federal é procurar um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para obtenção do laudo pericial.
A Receita esclarece ainda que laudos emitidos exclusivamente por entidades privadas não atendem à exigência administrativa para esse reconhecimento, mesmo quando o atendimento privado estiver relacionado a convênio com o SUS.
É importante que o documento permita identificar a enfermidade e, sempre que possível, informe quando a doença foi contraída. Essa data pode fazer diferença para determinar desde quando o contribuinte tem direito à isenção.
Como pedir a isenção pelo Meu INSS?
Quem recebe benefício administrado pelo INSS pode iniciar o pedido pela internet.
A página oficial do serviço, atualizada em agosto de 2026, informa que o requerimento é feito digitalmente e que o segurado somente precisa comparecer presencialmente caso seja chamado pelo Instituto.
O procedimento é simples:
- entre no Meu INSS;
- faça login com CPF e senha da conta Gov.br;
- acesse a área “Do que você precisa?”;
- pesquise por “Isenção”;
- escolha o serviço correspondente;
- avance seguindo as orientações;
- envie os documentos solicitados.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão identificação pessoal, CPF e documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório que comprovem a doença.
Quando houver procurador ou representante legal, também será necessário apresentar a documentação correspondente.
Caso o sistema esteja indisponível, o serviço oficial também indica a Central 135 como canal de atendimento.
É necessário fazer perícia médica?
O pedido é iniciado pela internet, mas isso não significa que todos os casos serão concluídos sem outras providências.
O INSS informa que o beneficiário somente precisa comparecer presencialmente quando houver convocação. Dependendo da análise, poderá ser necessária avaliação relacionada à comprovação da doença.
Por esse motivo, anexar documentação médica legível e completa é importante para evitar pendências.
O segurado também deve acompanhar regularmente o andamento do requerimento pelo Meu INSS, principalmente para verificar eventuais exigências.
A partir de quando começa a isenção?
A data de início depende de quando a doença foi contraída em relação à aposentadoria.
Segundo a Receita Federal, quando a enfermidade surge depois da aposentadoria, a isenção começa na data da doença indicada no laudo médico oficial.
Quando a doença já existia antes da aposentadoria, o início do direito corresponde à data da aposentadoria.
Se o laudo não informar quando a enfermidade foi contraída, a referência passa a ser a data de emissão do próprio documento.
A Receita ainda esclarece que, independentemente do dia em que ocorreu o diagnóstico dentro do mês, a isenção é considerada para todo aquele mês.
Essa definição é especialmente importante para quem teve Imposto de Renda descontado antes de conseguir o reconhecimento formal do direito.
É possível recuperar Imposto de Renda pago anteriormente?
Em determinadas situações, sim.
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Se ficar comprovado que o contribuinte já possuía o direito à isenção em anos anteriores, poderá ser necessário corrigir as declarações desses períodos.
A Receita Federal orienta a retificação das declarações anteriores quando a doença tiver sido contraída há mais tempo. Caso tenha ocorrido pagamento de imposto acima do devido, o contribuinte poderá solicitar a restituição depois das correções necessárias.
Por exemplo: uma pessoa se aposentou em 2022, recebeu diagnóstico de doença abrangida pela lei em 2024, mas continuou tendo IR retido sobre a aposentadoria durante 2025.
Se o direito à isenção desde 2024 for reconhecido, os valores e declarações correspondentes poderão precisar de ajustes.
A documentação médica é essencial nesse processo porque ajuda a demonstrar desde quando existia o direito.
Quem tem isenção ainda precisa declarar Imposto de Renda?

Pode precisar.
A isenção por doença grave está relacionada à tributação de determinados rendimentos. Ela não deve ser confundida com dispensa automática da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Se o contribuinte estiver enquadrado em algum dos critérios que obrigam a apresentação da declaração, deverá entregá-la normalmente, ainda que sua aposentadoria ou pensão seja isenta em razão de moléstia grave.
Na declaração, os valores abrangidos pela regra devem ser informados de acordo com a classificação correspondente aos rendimentos isentos.
A Receita orienta que, quando a doença não abranger todo o ano-calendário, sejam separados os valores recebidos antes e depois da data que dá início à isenção.
O 13º salário também pode ficar isento?
Sim. Esse é outro detalhe importante para aposentados e pensionistas.
A Receita Federal informa que a isenção por moléstia grave sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada também alcança o 13º salário relacionado a esses rendimentos.
Assim, uma vez preenchidas as condições legais, a proteção tributária não fica restrita às parcelas mensais do benefício.
O que fazer se o pedido for negado?
O primeiro passo é verificar o motivo informado na decisão.
Uma negativa pode estar relacionada à documentação apresentada, à falta de comprovação adequada da doença ou ao não enquadramento do rendimento nas hipóteses previstas.
Se houver uma exigência documental, o beneficiário deve observar exatamente quais informações precisam ser complementadas e acompanhar os prazos apresentados no processo.
Também é recomendável conservar laudos, relatórios médicos, exames, comprovantes de rendimentos e declarações anteriores do Imposto de Renda.
Esses documentos podem ser importantes tanto para demonstrar o direito à isenção quanto para corrigir declarações e buscar eventual restituição de valores recolhidos indevidamente.
Isenção por doença grave não vale para toda a renda
A principal informação para aposentados e pensionistas é que a legislação realmente permite reduzir a carga tributária de quem enfrenta determinadas doenças graves, mas existem critérios objetivos.
É necessário receber rendimento abrangido pela regra, possuir uma das doenças previstas legalmente e comprovar adequadamente a condição.
Além disso, rendimentos como salários e aluguéis continuam sujeitos às regras normais do Imposto de Renda.
Quem acredita preencher os requisitos pode consultar o serviço de solicitação no Meu INSS e reunir a documentação médica necessária. Também é importante verificar a data do diagnóstico, já que ela pode influenciar o início da isenção e até permitir a recuperação de imposto pago a maior em períodos anteriores.



