Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como aposentados e pensionistas de baixa renda acessam a Tarifa Social de Energia Elétrica. O Projeto de Lei 1.876/2026 prevê a inclusão automática de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebem até um salário mínimo.
A medida busca alcançar justamente pessoas que podem ter renda limitada, mas que atualmente não entram na Tarifa Social apenas por receberem aposentadoria ou pensão dentro desse valor.
O ponto mais importante é que a proposta ainda não virou lei. Portanto, quem recebe até um salário mínimo do INSS não passa a ter direito automaticamente ao desconto apenas por causa do projeto.
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Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos, o PL 1.876/2026 altera as regras da Tarifa Social para incluir aposentados e pensionistas do RGPS com benefício mensal de até um salário mínimo.
A principal novidade seria a dispensa da inscrição prévia no Cadastro Único. Pela proposta, o enquadramento poderia ocorrer de forma automática, desde que o aposentado ou pensionista atendesse às demais condições estabelecidas no texto.
Um dos requisitos previstos é que o beneficiário seja titular da unidade consumidora ou faça parte do núcleo familiar responsável pela conta de energia. A proposta também prevê a utilização e integração de bases de dados para identificar os beneficiários.
Na prática, a intenção é reduzir a burocracia. Em vez de depender de uma inscrição específica para comprovar a condição de baixa renda, os dados previdenciários poderiam ser utilizados para identificar quem recebe até o limite definido no projeto.
Aposentadoria de um salário mínimo não garante o desconto hoje
Essa diferença é fundamental para evitar interpretações equivocadas.
Atualmente, receber um salário mínimo do INSS não é, sozinho, suficiente para garantir a Tarifa Social. O consumidor precisa se enquadrar em uma das categorias previstas na legislação.
Entre os grupos atualmente atendidos estão famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, além de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC. Também existem regras específicas para famílias com integrantes que dependem continuamente de equipamentos elétricos para tratamento médico.
Assim, uma pessoa aposentada que recebe um salário mínimo pode ter Tarifa Social hoje, mas isso ocorre porque ela atende a algum critério vigente — e não simplesmente porque recebe aposentadoria.
Quanto pode ser o desconto na conta de luz?
Para quem já se enquadra na Tarifa Social, a regra atual garante gratuidade na tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh por mês. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe o mesmo benefício.
Por exemplo, se uma residência beneficiária consumir 65 kWh em determinado mês, a tarifa referente ao consumo de energia dentro desse limite será gratuita. Se o consumo chegar a 100 kWh, os 80 kWh iniciais ficam dentro da faixa de gratuidade e os 20 kWh excedentes são cobrados.
Isso não significa, porém, que a fatura necessariamente ficará zerada.
A própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explica que podem permanecer na conta outros valores que não correspondem diretamente à tarifa de energia, como tributos e contribuição de iluminação pública, dependendo das regras aplicáveis ao consumidor.
O benefício pode ser concedido automaticamente?
A Tarifa Social já possui mecanismos de concessão automática para consumidores que atendem aos critérios existentes. Desde 2022, não é necessário fazer um pedido específico à distribuidora quando o consumidor já está devidamente identificado nas bases utilizadas para a concessão.
O que o PL 1.876/2026 pretende fazer é ampliar essa lógica para um grupo específico: aposentados e pensionistas do RGPS que recebem até um salário mínimo.
A mudança, portanto, não significa simplesmente criar um novo desconto para qualquer aposentado. O objetivo é estabelecer uma nova porta de entrada para a Tarifa Social, usando a informação sobre o benefício previdenciário como um dos critérios de enquadramento.
Existe outro desconto para famílias de baixa renda
Além da Tarifa Social, 2026 trouxe uma segunda modalidade de redução relacionada à conta de energia: o Desconto Social.
Desde 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo podem ter isenção das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh mensais.
É importante não confundir os dois programas.
A Tarifa Social prevê gratuidade da tarifa de energia até 80 kWh para os grupos que atendem aos requisitos. Já o Desconto Social atua sobre a cobrança da CDE e possui limite de consumo de até 120 kWh.
Por isso, o simples fato de uma pessoa receber aposentadoria de um salário mínimo também não significa que ela terá automaticamente um desses benefícios.
Em que fase está o projeto dos aposentados?

O PL 1.876/2026 foi apresentado em abril de 2026 e atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Minas e Energia da Câmara. O relator designado é o deputado Junio Amaral. O prazo para apresentação de emendas terminou em 1º de setembro sem registro de emendas ao texto.
A proposta ainda precisa passar pelas etapas previstas na Câmara e, caso avance, pelo Senado. Como se trata de uma proposta legislativa, o conteúdo ainda pode sofrer alterações durante a tramitação.
Por isso, não existe neste momento uma data oficial para início do eventual novo benefício.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
