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Aposentados reclamam de empréstimo consignado sem autorização do C6 Consig (C6 Bank)

O Procon-SP notificou o C6 Consignado sobre 149 reclamações em apenas um mês sobre empréstimos consignados não contratados pelos consumidores.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
consignado sem autorização

O Procon-SP notificou o C6 Consignado sobre 149 reclamações em apenas um mês sobre empréstimos consignados não contratados pelos consumidores. Em uma matéria publicada no UOL, um aposentado que não quis se identificar disse que recebeu sem pedir um empréstimo consignado de R$ 3.438,51 do banco Ficsa (atual Banco C6 Consignado, controlado pelo C6 Bank). O pagamento do empréstimo terá de ser em 84 parcelas de R$ 85. Ele afirmou também que recebeu uma ligação oferecendo o serviço, mas teria negado. Não adiantou a negativa, e o o valor foi creditado na sua conta, mesmo sem nenhum contrato assinado.

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Nas redes sociais, é possível verificar a reclamação de internautas sobre o mesmo problema. Confira alguns tweets logo a seguir:

De acordo com o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, a atuação do banco é ilegal, já que os créditos consignados exigem a assinatura em contratos “com cláusulas claras e ostensivas”. “Está tudo errado o que está acontecendo. Sem dúvida alguma a infração é gravíssima e não ficara só no âmbito do Procon a tomada da providência”, afirmou. O banco já respondeu os questionamentos, e a situação deve ser avaliada no começo de novembro.

O que o banco diz

Segundo o Procon, o banco informou que “de maio de 2020, até 21/10/2020, foram realizadas 156.493 operações de crédito consignado no Estado de São Paulo” e que “nesse mesmo período, o número de reclamações registradas junto ao Procon-SP referentes a contratos contestados no mesmo Estado, limitava-se a 252, o que representa 0,16% do número total de operações realizadas”.

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Em contato com o UOL, o C6 Bank afirmou que não faz “venda direta de consignado” e que “descartamos o correspondente bancário, parceiro na oferta, em qualquer situação de não conformidade”.

“Ressaltamos que todos os casos são resolvidos sempre sem prejuízo ao consumidor. Adotamos as melhores práticas do mercado nos contratos. Além disso, estamos dando um passo a mais e validando os contratos por meio de reconhecimento facial, para garantir que realmente foi o cliente que fez a contratação”, afirmou, em nota.

O Procon defende, ainda, que a empresa devolva os valores indevidamente cobrados dos consumidores em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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Fonte: UOL

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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