Um Projeto de Lei torna permanente o pagamento em dobro do Bolsa FamĂlia no Natal. O Projeto de Lei n° 5061, de 2020, de iniciativa do Senador Jadre Barbalho (MDB/BA), altera a Lei nÂș 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa FamĂlia, para dispor sobre o pagamento continuado do abono natalino. Saiba mais.
Projeto torna permanente pagamento em DOBRO do Bolsa FamĂlia no Natal
O Projeto de Lei n° 5061, de 2020, torna permanente o pagamento em dobro do Bolsa FamĂlia no Natal. Saiba mais.
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Projeto torna permanente pagamento em DOBRO do Bolsa FamĂlia no Natal
De acordo com o Projeto de Lei, o Art. 2Âș A Lei nÂș 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
âArt. 2Âș-B. A parcela de benefĂcio financeiro de que trata o art. 2Âș relativa ao mĂȘs de dezembro serĂĄ paga em dobro.â (NR)
Art. 3Âș NĂŁo havendo previsĂŁo orçamentĂĄria, o pagamento do benefĂcio relacionado no art. 2Âș estĂĄ condicionado Ă compatibilização com os limites estabelecidos no art. 107 do ADCT, atravĂ©s da aprovação de crĂ©dito suplementar pelo Congresso Nacional.
Art. 4Âș. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na sua justificativa, Jadre Barbalho acredita que esse tipo de benefĂcio nĂŁo deve ficar restrito apenas a um ano especĂfico. Ele deve ser transformado em uma verdadeira polĂtica de Estado contĂnua, pois farĂĄ diferença para as famĂlias que vĂŁo recebĂȘ-lo.
O Projeto Ă© bem recente, o avulso inicial da matĂ©ria foi encaminhado para publicação em 29 de outubro, e deve passar pelas comissĂ”es do Senado, para depois ir para votação. Confira o projeto na Ăntegra.
Abono Natalino
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O pagamento do abono natalino havia sido anunciado no inĂcio de 2019, com o compromisso de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que tinha o intuito de permitir um dinheiro adicional aos beneficiĂĄrios do Programa Bolsa FamĂlia.
O abono, pago em dezembro, tornarĂĄ possĂvel que as famĂlias beneficiĂĄrias recebam, no total, o dobro do benefĂcio do mĂȘs.
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Imagem: Cassiano Correia/shutterstock.com
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