A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103 em novembro de 2019, alterou profundamente o sistema de aposentadorias do Brasil.
Quer se aposentar? Saiba a idade mínima e tempo de contribuição exigidos
Idade mínima para se aposentar aumenta em 2025. Veja as novas regras do INSS, pedágio, sistema de pontos e como se planejar após a Reforma da Previdência.
Com o objetivo de equilibrar as contas públicas diante do envelhecimento da população e da expectativa de vida crescente, a reforma extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição e instituiu regras de transição válidas para quem já estava no mercado de trabalho até a data da mudança.
Em 2025, muitas dessas regras transitórias sofrem alterações práticas, especialmente no que diz respeito à idade mínima e à pontuação exigida para se aposentar. O ano marca mais um avanço na progressão estipulada pela legislação, afetando diretamente os planos dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Idade mínima e tempo de contribuição em 2025

Regras gerais para trabalhadores do setor privado
A partir de 2025, os trabalhadores que desejam se aposentar pelas novas regras do INSS devem observar os seguintes critérios:
- Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição
A cada ano, essas idades mínimas aumentam até atingirem os 62 anos para mulheres (em 2031) e os 65 anos para homens (em 2027), conforme cronograma de transição da reforma.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade também passou por alterações. Atualmente, as exigências são:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (se filiados após 13/11/2019)
Para homens que já estavam contribuindo antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.
Sistema de pontos: o que muda em 2025?
Como funciona a pontuação
O sistema de pontos combina a idade do segurado com o tempo de contribuição. Essa fórmula busca uma transição gradual para a idade mínima, sem mudanças abruptas para quem já estava no mercado.
Em 2025, as exigências são:
- Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição)
- Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição)
Essa pontuação aumenta anualmente até atingir:
- 100 pontos para mulheres (em 2033)
- 105 pontos para homens (em 2028)
Pontos para professores
Os profissionais da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) contam com regras diferenciadas:
- Professoras: 87 pontos
- Professores: 97 pontos
Essas pontuações também avançam anualmente até chegarem, respectivamente, a 100 e 105 pontos. Não estão incluídos nessa regra os docentes do ensino técnico ou superior.
Regras de transição: pedágio de 50% e 100%

Para os trabalhadores que já estavam contribuindo ao INSS até a data da reforma, existem quatro regras de transição principais. As mais populares são as do pedágio de 50% e pedágio de 100%.
Pedágio de 50%
Aplica-se somente a quem estava a dois anos ou menos de se aposentar na data da reforma.
- Exigência para homens: 35 anos de contribuição + metade do tempo que faltava em 13/11/2019
- Exigência para mulheres: 30 anos de contribuição + metade do tempo que faltava na mesma data
O valor da aposentadoria pode ser reduzido, pois o cálculo ainda considera o fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Neste caso, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo restante que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
- Homens: mínimo de 60 anos de idade + 35 anos de contribuição
- Mulheres: mínimo de 57 anos de idade + 30 anos de contribuição
Essa regra costuma gerar uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente, pois o cálculo é baseado na média de 100% das contribuições, sem aplicação do fator previdenciário.
Planejamento é essencial
Diante das mudanças progressivas, é fundamental que os trabalhadores se planejem para o momento da aposentadoria. Entender em qual regra se encaixa, acompanhar o tempo de contribuição e simular o benefício são passos indispensáveis para garantir o direito no momento certo e com o melhor valor possível.
Simulador do INSS: uma ferramenta útil
O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza gratuitamente, via site e aplicativo, o Meu INSS, onde é possível realizar a simulação de aposentadoria de acordo com todas as regras vigentes.
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Como usar
- Acesse o aplicativo “Meu INSS” no celular (Android ou iOS) ou o site oficial
- Faça login com sua conta Gov.br
- Vá até a opção Simular Aposentadoria
- O sistema calculará automaticamente o tempo de contribuição e mostrará as regras em que o trabalhador se enquadra
O simulador considera os dados cadastrais e contribuições registradas, mas é recomendável revisar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para evitar erros.
Cálculo da aposentadoria: como é feito
A base de cálculo do benefício também mudou com a reforma. Agora, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um percentual de 60% + 2% ao ano que exceder:
- 20 anos de contribuição (homens)
- 15 anos de contribuição (mulheres)
Esse percentual serve como redutor do valor total do benefício, impactando diretamente o valor final recebido pelo aposentado.
Exemplo prático:
Um homem com 64 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2025:
- Terá direito a 60% + (15 x 2%) = 90% da média salarial
- Se sua média for R$ 4.000, sua aposentadoria será de R$ 3.600
Fatores que afetam o valor final
- Períodos de contribuição com baixa remuneração
- Ausência de contribuições atualizadas no CNIS
- Interrupções no histórico de trabalho
- Solicitações com erro de documentação
Por isso, o acompanhamento previdenciário com contador, advogado ou especialista pode fazer diferença.
Aposentadoria especial: continua existindo?

Sim. A aposentadoria especial ainda existe, mas sofreu mudanças:
- Exige tempo de exposição a agentes nocivos
- A idade mínima varia conforme o grau de risco da atividade: 55, 58 ou 60 anos
- O tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos
- Há regras de transição para quem já exercia atividades especiais antes da reforma
Considerações finais
A aposentadoria em 2025 está mais distante do que era antes da Reforma da Previdência, especialmente para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve contribuições irregulares. Por outro lado, o sistema busca se adaptar às novas realidades demográficas, com aumento da expectativa de vida e necessidade de sustentabilidade fiscal.
Diante desse novo cenário, é essencial que cada trabalhador entenda seu histórico de contribuições, acompanhe as mudanças anuais e planeje com antecedência. A falta de planejamento pode resultar em atraso na aposentadoria e em benefícios de valor inferior ao esperado.
O melhor caminho é a informação e o preparo. Em tempos de transição, o conhecimento previdenciário é um ativo valioso.
