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Quer se aposentar? Saiba a idade mínima e tempo de contribuição exigidos

Idade mínima para se aposentar aumenta em 2025. Veja as novas regras do INSS, pedágio, sistema de pontos e como se planejar após a Reforma da Previdência.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
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A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103 em novembro de 2019, alterou profundamente o sistema de aposentadorias do Brasil.

Com o objetivo de equilibrar as contas públicas diante do envelhecimento da população e da expectativa de vida crescente, a reforma extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição e instituiu regras de transição válidas para quem já estava no mercado de trabalho até a data da mudança.

Em 2025, muitas dessas regras transitórias sofrem alterações práticas, especialmente no que diz respeito à idade mínima e à pontuação exigida para se aposentar. O ano marca mais um avanço na progressão estipulada pela legislação, afetando diretamente os planos dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Regras gerais para trabalhadores do setor privado

A partir de 2025, os trabalhadores que desejam se aposentar pelas novas regras do INSS devem observar os seguintes critérios:

  • Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição

A cada ano, essas idades mínimas aumentam até atingirem os 62 anos para mulheres (em 2031) e os 65 anos para homens (em 2027), conforme cronograma de transição da reforma.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade também passou por alterações. Atualmente, as exigências são:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (se filiados após 13/11/2019)

Para homens que já estavam contribuindo antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.

Sistema de pontos: o que muda em 2025?

Como funciona a pontuação

O sistema de pontos combina a idade do segurado com o tempo de contribuição. Essa fórmula busca uma transição gradual para a idade mínima, sem mudanças abruptas para quem já estava no mercado.

Em 2025, as exigências são:

  • Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição)
  • Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição)

Essa pontuação aumenta anualmente até atingir:

  • 100 pontos para mulheres (em 2033)
  • 105 pontos para homens (em 2028)

Pontos para professores

Os profissionais da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) contam com regras diferenciadas:

  • Professoras: 87 pontos
  • Professores: 97 pontos

Essas pontuações também avançam anualmente até chegarem, respectivamente, a 100 e 105 pontos. Não estão incluídos nessa regra os docentes do ensino técnico ou superior.

Regras de transição: pedágio de 50% e 100%

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Para os trabalhadores que já estavam contribuindo ao INSS até a data da reforma, existem quatro regras de transição principais. As mais populares são as do pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Pedágio de 50%

Aplica-se somente a quem estava a dois anos ou menos de se aposentar na data da reforma.

  • Exigência para homens: 35 anos de contribuição + metade do tempo que faltava em 13/11/2019
  • Exigência para mulheres: 30 anos de contribuição + metade do tempo que faltava na mesma data

O valor da aposentadoria pode ser reduzido, pois o cálculo ainda considera o fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Neste caso, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo restante que faltava para se aposentar em 13/11/2019.

  • Homens: mínimo de 60 anos de idade + 35 anos de contribuição
  • Mulheres: mínimo de 57 anos de idade + 30 anos de contribuição

Essa regra costuma gerar uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente, pois o cálculo é baseado na média de 100% das contribuições, sem aplicação do fator previdenciário.

Planejamento é essencial

Diante das mudanças progressivas, é fundamental que os trabalhadores se planejem para o momento da aposentadoria. Entender em qual regra se encaixa, acompanhar o tempo de contribuição e simular o benefício são passos indispensáveis para garantir o direito no momento certo e com o melhor valor possível.

Simulador do INSS: uma ferramenta útil

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza gratuitamente, via site e aplicativo, o Meu INSS, onde é possível realizar a simulação de aposentadoria de acordo com todas as regras vigentes.

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Como usar

  1. Acesse o aplicativo “Meu INSS” no celular (Android ou iOS) ou o site oficial
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Vá até a opção Simular Aposentadoria
  4. O sistema calculará automaticamente o tempo de contribuição e mostrará as regras em que o trabalhador se enquadra

O simulador considera os dados cadastrais e contribuições registradas, mas é recomendável revisar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para evitar erros.

Cálculo da aposentadoria: como é feito

A base de cálculo do benefício também mudou com a reforma. Agora, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um percentual de 60% + 2% ao ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição (homens)
  • 15 anos de contribuição (mulheres)

Esse percentual serve como redutor do valor total do benefício, impactando diretamente o valor final recebido pelo aposentado.

Exemplo prático:

Um homem com 64 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2025:

  • Terá direito a 60% + (15 x 2%) = 90% da média salarial
  • Se sua média for R$ 4.000, sua aposentadoria será de R$ 3.600

Fatores que afetam o valor final

  • Períodos de contribuição com baixa remuneração
  • Ausência de contribuições atualizadas no CNIS
  • Interrupções no histórico de trabalho
  • Solicitações com erro de documentação

Por isso, o acompanhamento previdenciário com contador, advogado ou especialista pode fazer diferença.

Aposentadoria especial: continua existindo?

aposentadoria especial do inss
Imagem: Freepik

Sim. A aposentadoria especial ainda existe, mas sofreu mudanças:

  • Exige tempo de exposição a agentes nocivos
  • A idade mínima varia conforme o grau de risco da atividade: 55, 58 ou 60 anos
  • O tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos
  • Há regras de transição para quem já exercia atividades especiais antes da reforma

Considerações finais

A aposentadoria em 2025 está mais distante do que era antes da Reforma da Previdência, especialmente para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve contribuições irregulares. Por outro lado, o sistema busca se adaptar às novas realidades demográficas, com aumento da expectativa de vida e necessidade de sustentabilidade fiscal.

Diante desse novo cenário, é essencial que cada trabalhador entenda seu histórico de contribuições, acompanhe as mudanças anuais e planeje com antecedência. A falta de planejamento pode resultar em atraso na aposentadoria e em benefícios de valor inferior ao esperado.

O melhor caminho é a informação e o preparo. Em tempos de transição, o conhecimento previdenciário é um ativo valioso.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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