Empresas optantes pelo Simples Nacional terão, a partir de 2027, uma nova decisão tributária que pode afetar custos, preços, fluxo de caixa e até a relação com clientes. Será possível manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.
A primeira janela para fazer essa escolha termina em 30 de setembro de 2026. A opção terá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro deste ano.
A mudança é especialmente relevante para empresas que vendem para outras companhias, já que o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode influenciar a decisão de compra dos clientes. Por isso, escolher o modelo mais vantajoso exige mais do que comparar alíquotas: é necessário analisar faturamento, perfil dos compradores, créditos tributários, margem e fluxo de caixa.
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O que muda para as empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional não será extinto com a chegada da Reforma Tributária. A novidade é que as empresas poderão escolher uma forma específica de tratamento para o IBS e a CBS.
Na prática, existem duas possibilidades:
- manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional;
- continuar no Simples para os demais tributos, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular.
A segunda alternativa, portanto, não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continua enquadrada no regime simplificado para os demais tributos.
A possibilidade está prevista na regulamentação da Reforma Tributária do consumo, especialmente na Lei Complementar nº 214/2025 e nas normas posteriores que disciplinaram a opção.
Qual é o prazo para escolher?
Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Existe ainda uma segunda janela de opção, em março de 2027, para quem quiser adotar o regime regular no segundo semestre daquele ano.
A opção não precisa ser renovada obrigatoriamente a cada semestre. Depois de escolhida, a empresa permanece no regime regular nos períodos seguintes, salvo manifestação de renúncia dentro dos prazos estabelecidos.
Por que os clientes da empresa são tão importantes nessa decisão?
A resposta está nos créditos tributários.
Empresas submetidas ao regime regular podem aproveitar créditos de IBS e CBS conforme as regras gerais da não cumulatividade. Quando compram de uma empresa do Simples que permanece com os novos tributos dentro do regime simplificado, o crédito do comprador fica sujeito às regras específicas aplicáveis às operações com optantes pelo Simples.
Se o fornecedor optar pelo regime regular de IBS e CBS, o tratamento do crédito para o cliente pode ser diferente.
Isso cria uma consequência comercial que não existia da mesma forma antes da Reforma Tributária: o regime tributário escolhido pelo fornecedor pode passar a ter impacto direto na atratividade daquele fornecedor para clientes empresariais.
Empresas B2B podem ter mais motivos para fazer a conta
B2B é a sigla utilizada para operações entre empresas. Nesse modelo, o comprador geralmente está preocupado não apenas com o preço do produto ou serviço, mas também com os efeitos tributários da aquisição.
Imagine uma empresa de tecnologia do Simples que presta serviços para grandes companhias. Se seus principais concorrentes estiverem no regime regular e gerarem créditos de IBS e CBS pelas regras gerais, o tratamento tributário pode entrar na comparação feita pelos clientes.
Nesse caso, permanecer no Simples pode continuar sendo interessante do ponto de vista do fornecedor, mas gerar uma desvantagem comercial.
Por outro lado, uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter um incentivo menor para optar pelo regime regular, justamente porque o benefício relacionado ao crédito do comprador perde relevância.
O crédito maior do cliente vira lucro para a empresa?
Não.
Esse é um dos pontos que mais exigem cuidado na análise.
O crédito tributário pertence ao adquirente. Portanto, se uma empresa do Simples opta pelo regime regular e permite que determinado cliente aproveite um crédito maior, esse valor não entra automaticamente no caixa do fornecedor.
O que pode existir é um valor econômico adicional na relação comercial.
A empresa pode tentar capturar parte desse valor de diferentes formas. Entre elas estão a retenção de clientes, a negociação de preços ou a conquista de contratos que exigem fornecedores capazes de gerar créditos segundo as regras gerais.
Por isso, não basta calcular quanto o cliente ganha.
É preciso descobrir quanto desse benefício a empresa fornecedora consegue transformar em resultado.
Como saber se vale a pena apurar IBS e CBS fora do Simples?
A análise pode começar com uma equação relativamente simples.
Primeiro, a empresa deve calcular quanto terá de pagar de IBS e CBS no regime regular, considerando os créditos a que terá direito.
Depois, deve comparar esse valor com o montante que seria recolhido caso mantivesse os dois tributos dentro do Simples.
Em seguida, entra uma segunda variável: quanto os clientes ganhariam em créditos adicionais.
Por fim, é necessário estimar quanto desse benefício pode ser capturado pelo fornecedor.
O raciocínio pode ser resumido assim:
Valor econômico criado = crédito adicional do cliente – custo adicional líquido do fornecedor
Mas esse resultado ainda não representa lucro.
Se o saldo for positivo, a empresa precisa verificar se consegue capturar uma parcela desse valor. Caso contrário, pode simplesmente aumentar o benefício econômico do cliente sem melhorar sua própria rentabilidade.
Quais custos precisam entrar na conta?
A comparação também deve considerar custos que não aparecem diretamente na alíquota.
Entre eles estão:
- adaptação de sistemas;
- mudanças na emissão de documentos fiscais;
- custos contábeis e administrativos;
- controles de créditos;
- impacto sobre capital de giro;
- efeitos do split payment;
- mudanças contratuais;
- eventual necessidade de revisão de preços.
Para pequenas empresas, o impacto financeiro pode ser significativo mesmo quando a diferença tributária parece pequena.
O que é split payment?
O split payment é um mecanismo criado pela Reforma Tributária para permitir a segregação e o recolhimento dos tributos no processo de liquidação financeira da operação.
Na prática, parte do valor relacionado aos tributos pode ser direcionada para o recolhimento antes de chegar integralmente ao caixa do fornecedor.
Isso pode afetar o capital de giro das empresas, especialmente aquelas que dependem de receber o valor integral das vendas para financiar suas operações.
A regulamentação prevê uma implementação gradual, em pelo menos duas etapas. Por isso, projeções que considerem a aplicação integral do mecanismo desde janeiro de 2027 devem ser tratadas como cenários, e não como uma certeza.
Existe risco de a empresa não conseguir voltar ao Simples?
Sim, existem restrições que precisam ser observadas.
A legislação estabelece condições para o retorno ao modelo unificado. Uma delas envolve o ressarcimento de créditos em determinados períodos.
Em determinadas circunstâncias, a empresa que tiver recebido ressarcimento pode ficar impedida de retornar imediatamente ao regime unificado.
Esse ponto é particularmente relevante para negócios que possuem despesas e aquisições capazes de gerar um volume significativo de créditos.
Antes de solicitar ressarcimentos, a empresa precisa considerar não apenas o benefício financeiro imediato, mas também os efeitos que essa decisão pode produzir sobre sua possibilidade de retorno.
Um exemplo mostra por que a análise precisa ser individual
Considere uma software house optante pelo Simples Nacional, com faturamento médio de aproximadamente R$ 30,9 mil por mês e receita bruta acumulada em 12 meses de cerca de R$ 420 mil.
Suponha que aproximadamente 77% da receita venha de clientes pessoas jurídicas submetidos ao regime regular.
Nesse caso, o tratamento dos créditos pode ter peso significativo na decisão.
Em uma simulação baseada nas premissas disponíveis para a transição, o custo adicional estimado para o fornecedor em 2027 seria de aproximadamente R$ 1,17 mil por mês. O crédito adicional potencial para seus clientes chegaria a cerca de R$ 1,59 mil mensais.
A diferença seria de aproximadamente R$ 418 por mês.
Isso não significa que a empresa teria R$ 418 de lucro adicional.
O número representa apenas o saldo econômico entre o custo adicional suportado pelo fornecedor e o benefício tributário adicional criado para seus clientes.
Para transformar essa diferença em resultado, seria necessário que a empresa tivesse capacidade de capturar parte desse valor comercialmente.
Quando a opção pelo regime regular tende a fazer mais sentido?
Não existe uma regra que funcione para todas as empresas, mas alguns fatores aumentam a possibilidade de a opção ser vantajosa.
O regime regular merece atenção especial quando a empresa:
- vende majoritariamente para outras empresas;
- possui clientes sujeitos ao regime regular;
- tem despesas que permitem apropriação de créditos;
- atua em um mercado no qual o crédito tributário influencia a escolha do fornecedor;
- possui margem suficiente para absorver eventuais custos adicionais;
- consegue negociar preços ou preservar contratos;
- tem estrutura para lidar com as novas obrigações fiscais.
Por outro lado, a permanência no modelo unificado pode ser mais interessante quando a empresa vende principalmente para consumidores finais, possui poucos créditos próprios ou não consegue capturar economicamente o benefício gerado para seus clientes.
A empresa deve mudar de regime se os clientes pedirem?
Não necessariamente.
A solicitação dos clientes é um sinal comercial importante, mas não substitui a análise financeira.
Uma empresa pode gerar mais créditos para seus compradores e, simultaneamente, sofrer uma redução relevante de margem.
Por isso, o ideal é transformar a demanda dos clientes em números.
A empresa deve descobrir quantos compradores seriam beneficiados, quanto eles poderiam aproveitar em créditos e qual parcela do faturamento está relacionada a esses contratos.
Depois, deve comparar esse benefício com o aumento da carga e dos custos operacionais.
O que acontece se a empresa não fizer a opção em setembro?
A empresa que não optar pelo regime regular continuará com IBS e CBS dentro do tratamento do Simples no primeiro semestre de 2027.
Isso não elimina a possibilidade de escolha posteriormente.
Haverá uma nova janela em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Ainda assim, deixar a decisão para depois pode não ser a melhor estratégia para empresas que já sabem que seus clientes estão analisando o impacto dos créditos. A escolha pode exigir alterações em sistemas, contratos, preços e processos internos.
O que a empresa deve analisar antes de 30 de setembro?
Antes de escolher, o empresário deve levantar pelo menos oito informações:
- faturamento dos últimos 12 meses;
- percentual das vendas para pessoas jurídicas;
- regime tributário dos principais clientes;
- despesas que podem gerar créditos;
- carga efetiva atual do Simples;
- estimativa de IBS e CBS no regime regular;
- impacto sobre preços e margens;
- efeito sobre o fluxo de caixa.
Também é recomendável simular cenários diferentes.
Uma empresa que possui 80% de clientes no regime regular pode chegar a uma conclusão completamente diferente daquela que tem apenas 20% de sua receita nesse mercado.
A decisão é tributária, mas também comercial

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária para essas empresas não está apenas na forma de calcular impostos.
O regime escolhido pode afetar a posição do fornecedor dentro da cadeia produtiva.
Para uma empresa B2B, o tratamento dos créditos pode se tornar um argumento de venda. Para outra, pode representar apenas um aumento de complexidade e custos.
Por isso, a pergunta correta não é simplesmente “qual regime paga menos imposto?”.
A questão é: qual modelo gera o melhor resultado para a empresa depois de considerar impostos, créditos, clientes, custos, fluxo de caixa e competitividade?
Para quem precisa decidir agora, o prazo de setembro de 2026 deve ser usado para fazer essa conta. A legislação define as possibilidades e os limites. A resposta sobre qual caminho é melhor depende dos números de cada negócio.
Conclusão
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou apurá-los pelo regime regular deve considerar mais do que a carga tributária. Perfil dos clientes, créditos, margem e fluxo de caixa também entram na conta.
Para empresas B2B, o benefício dos créditos pode influenciar a competitividade. Por isso, antes do prazo de 30 de setembro de 2026, o ideal é simular os dois cenários e escolher o modelo que ofereça o melhor resultado para o negócio.
