Registrar uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) custa a partir de R$ 440 por classe para quem tem direito ao desconto de 50%. Sem o benefício, o pedido com especificação pré-aprovada custa R$ 880 por classe.
Os valores fazem parte da tabela de retribuições do INPI em vigor desde setembro de 2025 e continuam sendo os valores oficiais consultados em 2026. A mudança também alterou a forma de cobrança do processo: o primeiro decênio de vigência e a emissão do certificado passaram a ocorrer sem uma cobrança adicional após o deferimento nos pedidos abrangidos pela nova sistemática.
O preço final, porém, depende da quantidade de classes em que a empresa pretende proteger a marca e da modalidade de especificação escolhida. Entenda quanto custa, quem pode pagar menos e quais cuidados tomar antes de emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Leia mais:
FGTS abre nova possibilidade de saque de até R$ 6.220 neste mês
Quanto custa registrar uma marca no INPI?

Para o pedido eletrônico de registro de marca com especificação pré-aprovada, o INPI cobra atualmente:
| Tipo de pedido | Valor por classe | Com desconto de 50% |
|---|---|---|
| Especificação pré-aprovada — código 389 | R$ 880 | R$ 440 |
| Especificação de livre preenchimento — código 394 | R$ 1.720 | R$ 860 |
Os valores são cobrados por classe de produtos ou serviços. A tabela oficial do INPI estabelece R$ 880 para o código 389 e R$ 1.720 para o código 394, com valores reduzidos para os requerentes que têm direito ao desconto.
Isso significa que não existe uma única taxa para registrar qualquer marca. Uma empresa que precise proteger sua marca em duas classes, por exemplo, pagará duas vezes o valor correspondente.
Exemplo: quanto fica para duas classes?
Um pedido com especificação pré-aprovada em duas classes custaria:
- R$ 1.760 sem desconto;
- R$ 880 com desconto de 50%.
Se forem três classes, os valores passam para R$ 2.640 sem desconto ou R$ 1.320 com desconto.
Por isso, identificar corretamente os produtos e serviços que serão protegidos é uma das etapas mais importantes antes do protocolo.
MEI pode pagar R$ 440 para registrar uma marca?
Sim, desde que esteja entre os beneficiários do desconto previsto pelo INPI.
O instituto concede redução de 50% em determinadas retribuições para categorias que atendem aos critérios estabelecidos. Entre os beneficiários estão microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras categorias previstas pelo órgão.
Assim, um MEI que tenha direito ao benefício pode pagar R$ 440 por classe em um pedido com especificação pré-aprovada, em vez dos R$ 880 cobrados na tarifa integral. O serviço oficial do governo confirma os dois valores atualmente aplicáveis ao código 389.
O desconto não deve ser presumido apenas pelo fato de a pessoa possuir uma empresa pequena. O enquadramento precisa estar correto no cadastro e no processo do INPI.
Por que o valor é cobrado por classe?
O registro de marca não protege automaticamente qualquer atividade exercida pelo titular. A proteção está relacionada aos produtos ou serviços indicados no pedido.
O INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice, que organiza produtos e serviços em 45 classes. As classes de 1 a 34 são voltadas a produtos, enquanto as classes de 35 a 45 correspondem a serviços.
Uma empresa pode, portanto, precisar de mais de uma classe para obter uma proteção compatível com suas atividades.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que tenha uma marca utilizada para vender cosméticos e também para prestar determinado serviço relacionado à atividade.
Se as atividades estiverem enquadradas em classes diferentes, o empreendedor poderá precisar apresentar pedidos que contemplem as classes adequadas. O custo será calculado conforme a quantidade de classes incluídas.
O próprio INPI disponibiliza uma consulta de classificação para ajudar a identificar o enquadramento correto.
O que é a especificação pré-aprovada?
Na modalidade do código 389, o solicitante escolhe produtos ou serviços a partir das opções disponibilizadas pelo sistema do INPI.
Essa modalidade custa menos e pode facilitar o preenchimento do pedido quando a atividade do negócio já está adequadamente representada na lista oficial.
O INPI explica que o código 389 permite escolher entre as classes apresentadas no formulário eletrônico do Sistema e-Marcas.
Para muitos pequenos negócios, essa é a opção mais simples quando existe uma descrição compatível com aquilo que a empresa efetivamente oferece.
O que é a especificação de livre preenchimento?
O código 394 é utilizado quando o interessado precisa descrever livremente os produtos ou serviços que pretende proteger.
Nesse caso, a taxa é mais alta: R$ 1.720 por classe, ou R$ 860 com desconto de 50% para quem tem direito ao benefício.
A escolha exige mais atenção porque uma descrição inadequada pode gerar exigências durante o exame do pedido.
Por isso, o fato de a modalidade permitir escrever livremente não significa que qualquer descrição seja válida. O enquadramento precisa respeitar as regras de classificação de produtos e serviços utilizadas pelo INPI.
O registro da marca ficou mais caro?
A resposta depende de qual momento do processo está sendo comparado.
A partir de 20 de setembro de 2025, o valor do pedido com especificação pré-aprovada passou de R$ 360 para R$ 880. No entanto, a mudança também eliminou a cobrança separada que anteriormente era feita após o deferimento para o primeiro decênio de vigência e a expedição do certificado, nos processos abrangidos pela nova sistemática.
O INPI apresenta, por isso, a comparação considerando o custo total do procedimento. Na sistemática anterior, um pedido de R$ 360 poderia ser seguido por uma cobrança de R$ 750 pelo primeiro decênio no prazo ordinário, totalizando R$ 1.110. Com a nova estrutura, o valor passou a ser R$ 880, sem essa cobrança adicional após o deferimento.
A alteração também buscou reduzir etapas burocráticas e evitar que o titular perdesse o registro por não realizar o pagamento posterior dentro do prazo.
O que mudou depois do deferimento?
Uma das principais mudanças foi justamente a eliminação da etapa em que o titular precisava realizar um pagamento separado para obter o primeiro decênio de vigência e o certificado.
Segundo o INPI, com a nova sistemática, o certificado e o primeiro decênio são emitidos sem necessidade de uma ação adicional do usuário e sem cobrança extra.
Isso não significa que o registro seja gratuito. A taxa de depósito continua sendo devida no início do processo.
A mudança altera, principalmente, a estrutura e o momento das cobranças.
Registrar uma marca envolve apenas pagar a taxa?
Não.
O pagamento da GRU é apenas uma das etapas. Antes de protocolar o pedido, o empreendedor deve verificar se a marca pretendida pode ser registrada e se não existem marcas anteriores que possam gerar conflito.
Uma busca prévia no banco de marcas pode ajudar a identificar nomes semelhantes ou idênticos para atividades relacionadas. Ela não garante que o pedido será aprovado, mas reduz o risco de o empreendedor investir em uma marca que já encontre obstáculos no processo.
Também é necessário escolher corretamente a classe e a descrição dos produtos ou serviços.
Como pagar a taxa do INPI?
Para iniciar o pedido, o interessado deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente ao serviço.
O INPI orienta que o usuário selecione o serviço de marcas e informe o código adequado — 389 ou 394, conforme o tipo de especificação. Também é necessário indicar a quantidade de classes.
A página oficial de custos do instituto disponibiliza a tabela atual e direciona o usuário para a emissão da GRU. O INPI também alerta que a data de vencimento da guia não deve ser confundida com os prazos legais do processo.
Consultar custos de marcas no INPI
Quanto custa registrar uma marca sendo MEI?
Para um MEI que tenha direito ao desconto e utilize a especificação pré-aprovada, o custo é de R$ 440 por classe.
Se forem necessárias duas classes, o valor será de R$ 880. Para três classes, R$ 1.320.
Caso seja necessário utilizar a especificação de livre preenchimento, o valor com desconto passa para R$ 860 por classe.
| Quantidade de classes | Código 389 sem desconto | Código 389 com desconto |
|---|---|---|
| 1 classe | R$ 880 | R$ 440 |
| 2 classes | R$ 1.760 | R$ 880 |
| 3 classes | R$ 2.640 | R$ 1.320 |
| 4 classes | R$ 3.520 | R$ 1.760 |
Esses valores correspondem às taxas oficiais de depósito e não incluem eventuais custos particulares, como contratação de advogado ou profissional especializado para auxiliar no processo.
É obrigatório contratar alguém para registrar a marca?
Não necessariamente.
O pedido pode ser realizado pelo próprio interessado por meio dos sistemas do INPI, desde que ele consiga cumprir corretamente as etapas e requisitos do processo.
A contratação de um profissional especializado pode ser uma opção para quem prefere assistência na pesquisa de anterioridade, escolha da classe, elaboração da especificação e acompanhamento do processo. Esse serviço, entretanto, representa um custo separado das taxas oficiais.
O INPI disponibiliza um serviço oficial para solicitação de registro de marca e informa as etapas necessárias para o protocolo.
O que verificar antes de emitir a GRU?
Antes de pagar, o empreendedor deve conferir principalmente:
- se a marca pretendida já possui registro ou pedido semelhante;
- quais produtos ou serviços serão protegidos;
- qual é a classe correspondente;
- se a especificação pré-aprovada atende à atividade;
- se será necessário utilizar a modalidade de livre preenchimento;
- se o titular tem direito ao desconto;
- se os dados cadastrados no INPI estão corretos;
- se a GRU corresponde exatamente ao serviço desejado.
Um erro nessa etapa pode gerar custos adicionais ou exigir correções durante o processo.
Quanto custa manter uma marca registrada?
O registro de marca tem validade de 10 anos, podendo ser renovado sucessivamente.
A nova sistemática do INPI eliminou a cobrança separada do primeiro decênio para os processos abrangidos pela mudança. Isso não significa, contudo, que não haverá custos relacionados à renovação no futuro.
Quando chegar o momento de renovar o registro, o titular deverá observar a tabela de retribuições e os prazos vigentes naquele período.
Afinal, quanto é preciso separar para registrar uma marca?

Para quem está começando um negócio, o valor mínimo oficial atualmente é de R$ 440 por classe, caso o titular tenha direito ao desconto e utilize a especificação pré-aprovada.
Sem desconto, o mesmo pedido custa R$ 880 por classe.
Se a atividade exigir especificação de livre preenchimento, os valores sobem para R$ 860 com desconto ou R$ 1.720 sem desconto por classe.
O ponto mais importante é não considerar apenas o preço da GRU. A escolha da classe e a pesquisa prévia da marca podem ser tão importantes quanto a própria taxa, porque ajudam a evitar um pedido inadequado ou um investimento em uma marca com alto risco de conflito.
Conclusão
Registrar uma marca no INPI exige mais do que separar o dinheiro para pagar a taxa. Em 2026, o pedido com especificação pré-aprovada custa R$ 880 por classe, ou R$ 440 para quem tem direito ao desconto de 50%. Já a modalidade de livre preenchimento tem valores maiores e exige atenção redobrada na descrição dos produtos ou serviços.
Antes de emitir a GRU, o empreendedor deve pesquisar marcas semelhantes, identificar as classes adequadas e conferir se pode utilizar o desconto. Esses cuidados ajudam a evitar gastos desnecessários e aumentam a segurança durante o processo de registro.
Para quem está construindo um negócio, proteger o nome da empresa pode evitar problemas futuros e garantir maior segurança sobre o uso da marca. A consulta à tabela oficial do INPI antes do pagamento também é recomendada, já que taxas e regras podem ser atualizadas pelo instituto.
