O Tribunal de Justiça do Maranhão tomou uma decisão inédita no Brasil ao condenar as gigantes de tecnologia Apple e Google a indenizar usuários do aplicativo FaceApp. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, determina o pagamento de R$ 19 milhões por danos morais coletivos e uma indenização individual de R$ 500 para os usuários que baixaram o aplicativo até junho de 2020.
Google e Apple são obrigadas a pagar R$ 500 para todos os usuários que baixaram o Face App
Apple e Google devem indenizar brasileiros que baixaram o FaceApp. Decisão judicial aponta violação de privacidade e dados pessoais.
A decisão gerou grande repercussão, especialmente por responsabilizar as lojas de aplicativos Apple Store e Google Play por disponibilizarem um app acusado de violar a privacidade e os dados dos usuários.
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O caso FaceApp: uma linha do tempo
O Que é o FaceApp?
O FaceApp, aplicativo criado por uma empresa russa, viralizou em 2019 ao permitir que os usuários transformassem suas fotos usando inteligência artificial. Ele podia envelhecer rostos, alterar gênero, adicionar barba e cabelos, entre outras funcionalidades.
No entanto, sua popularidade veio acompanhada de polêmicas sobre privacidade, especialmente após autoridades dos Estados Unidos acusarem o app de armazenar fotos dos usuários em servidores russos sem consentimento explícito.
O Processo no Brasil
Como Começou?
Em 2020, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) entrou com uma ação civil coletiva contra Apple e Google. A acusação central era de que ambas as empresas haviam violado o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet ao permitir a distribuição de um aplicativo que coletava dados sensíveis de maneira indevida.
Argumentos do IBEDEC
O instituto afirmou que:
- Coleta Indevida de Dados: O FaceApp armazenava dados pessoais sem informar claramente os usuários.
- Política de Privacidade em Língua Estrangeira: Os termos de uso não eram apresentados em português, desrespeitando o direito à informação.
- Compartilhamento de Dados Sem Consentimento: O app repassava informações a outras empresas sem autorização clara dos usuários.
Essas práticas, segundo o IBEDEC, violavam princípios fundamentais de transparência e segurança nas relações de consumo.
A Sentença
Em dezembro de 2024, a Justiça do Maranhão condenou as big techs a:
- Remover o FaceApp de suas plataformas no Brasil.
- Pagar R$ 19 milhões ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.
- Indenizar individualmente os usuários que baixaram o app até 1º de junho de 2020.
Quem Tem Direito à Indenização?
De acordo com a decisão, qualquer pessoa que tenha baixado o FaceApp pelas plataformas Apple Store ou Google Play até a data do ajuizamento da ação pode solicitar a indenização, desde que comprove o uso do app.
As Defesas de Apple e Google

Argumentos da Apple
A Apple alegou que:
- Não administra os termos de uso ou a política de privacidade do FaceApp.
- O aplicativo seguia os padrões internacionais de privacidade e coletava dados com consentimento dos usuários.
- Não houve violação à lei brasileira.
Argumentos do Google
O Google apresentou uma defesa similar, destacando que:
- Atua apenas como plataforma de distribuição de aplicativos.
- Não tem controle sobre o conteúdo ou operação de apps de terceiros.
- Exigir o monitoramento total de aplicativos não seria razoável.
O Papel do Marco Civil da Internet
A decisão judicial foi embasada no Marco Civil da Internet, que estabelece princípios fundamentais para a proteção de dados e privacidade no Brasil. Entre os pontos citados na sentença estão:
- Finalidade Legítima: Dados pessoais devem ser usados para propósitos claros e específicos.
- Princípios de Necessidade e Proporcionalidade: A coleta de informações deve ser limitada ao essencial.
O juiz também destacou que empresas que lucram com a distribuição de aplicativos têm a responsabilidade de garantir que esses serviços estejam em conformidade com a legislação.
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Consequências para Apple e Google
Impacto Financeiro
A multa de R$ 19 milhões será destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, usado para ações de interesse coletivo.
Além disso, as empresas precisarão indenizar cada usuário que comprovar o uso do app, o que pode resultar em um custo significativo dependendo do número de solicitações.
Precedente Jurídico
A decisão abre um importante precedente no Brasil, responsabilizando plataformas de distribuição por aplicativos que violam leis de privacidade e defesa do consumidor.
Reflexão sobre privacidade e responsabilidade
O caso FaceApp levanta questões cruciais sobre:
- Privacidade dos Dados: Como garantir que aplicativos respeitem os direitos dos usuários?
- Responsabilidade das Big Techs: Até onde vai a obrigação de Apple e Google em monitorar os apps disponibilizados em suas plataformas?
- Conscientização do Consumidor: É essencial que os usuários leiam os termos de uso e entendam como suas informações são utilizadas.
O Futuro do FaceApp no Brasil

Com a decisão judicial, o FaceApp deve ser removido das lojas de aplicativos no Brasil. No entanto, ainda não está claro como a empresa responsável pelo app responderá às acusações de violação de privacidade.
Considerações finais
A condenação de Apple e Google marca um momento histórico para a proteção de dados e direitos do consumidor no Brasil. O caso FaceApp destaca a importância de regulamentações rigorosas para aplicativos e o papel das plataformas em garantir a conformidade legal.
Embora a decisão traga benefícios para os usuários lesados, ela também levanta debates sobre os limites da responsabilidade das big techs. À medida que o uso de dados se torna cada vez mais central na economia digital, casos como esse serão fundamentais para moldar o futuro da privacidade e segurança na internet.
Imagem: askarim / shutterstock.com
