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Aprenda de uma vez por todas o cálculo da multa do FGTS e evite dores de cabeça

Foi mandado embora da empresa, mas ainda não sabe como funciona o cálculo da multa do FGTS? Descubra os detalhes aqui!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
celular com aplicativo do FGTS ao lado de várias notas de real e moedas

A verba rescisória referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desperta muitas dúvidas nos trabalhadores. Afinal, como esse cálculo é realizado? Primeiro, você deve saber que a porcentagem varia de acordo com a categoria de demissão.

Se a demissão foi por justa causa, essa multa será de 40%, mas se a rescisão do contrato aconteceu em comum acordo entre você e a empresa, essa multa será de 20%. Essa porcentagem diz respeito ao valor que foi acumulado no seu FGTS ao longo do seu contrato de trabalho. 

Ou seja, se você foi demitido sem justa causa e possui R$ 1 mil no FGTS, a multa de 40% será de R$ 400. Considerando o mesmo valor, mas numa demissão em comum acordo, essa multa seria de R$ 200.

Entenda o passo a passo do cálculo da multa do FGTS

A cada mês de trabalho a empresa deve depositar 8% do seu salário na conta do FGTS, que é criada automaticamente na Caixa Econômica Federal quando você tem um emprego efetivo pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).

Se, por exemplo, você recebe R$ 3 mil no mês, todos os meses terá R$ 240 a mais no saldo da conta do fundo FGTS. Ao longo de um ano, você terá acumulado R$ 2.880. Nesse ponto, precisamos destacar que o valor tem uma correção monetária anual, baseada na Taxa Referencial (TR), que hoje é de 3%. 

Nesse sentido, como estamos considerando um período de 12 meses, não vamos exemplificar somando o valor à TR. Sendo assim, se você tem R$ 2.880 no FGTS e foi demitido sem justa causa, receberá R$ 1.152, pois esse valor é equivalente a 40% do total depositado. Se a demissão foi em comum acordo, você deve receber R$ 576. 

E o saldo do FGTS?

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Até o momento, destacamos somente a multa referente ao saldo acumulado; no entanto, você também terá direito ao saldo da sua conta. Na demissão sem justa causa, você pode sacar o valor total disponível. 

Já na demissão em comum acordo, você terá acesso a 80% da quantia. Para fins comparativos, se você possui R$ 3 mil disponível na conta e foi demitido sem justa causa, receberá o total de R$ 4,2 mil, pois essa é a soma do saldo com a multa.

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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