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Aprovado! Com grande dívida, recuperação judicial da dona da cervejas Itaipava e Petra recebe sinal verde

Credores aprovam o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis. Clique aqui e confira como ficaram os pagamentos.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Notas de Real em cima de uma calculadora com um papel escrito Recuperação Judicial no topo

Boa notícia para o Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Petra e Itaipava. Na noite da última segunda-feira (11), a Assembleia de Credores aprovou o plano de recuperação judicial da empresa, com 96,4% dos votos a favor. Agora, a Justiça vai avaliar o projeto e decidir se dá a homologação ou não.

O Grupo Petrópolis entrou com o pedido de recuperação judicial em março deste ano, com uma dívida de cerca de R$ 5,6 bilhões para mais de 5 mil credores, entre trabalhadores, fornecedores, bancos e pequenas empresas.

De acordo com a proposta, a cervejaria vai pagar as suas dívidas até 2035. Além disso, alguns credores poderão escolher entre duas opções para receber o seu dinheiro.

Como vai funcionar o plano de recuperação judicial?

Notas de Real em cima de uma calculadora com um papel escrito Recuperação Judicial no topo.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

O plano de recuperação judicial determinou formas de pagamentos diferentes para cada grupo de credores. Por exemplo:

  • Grupo I (trabalhadores): Até R$ 6,6 mil – uma parcela em 30 dias após a homologação/ Entre R$ 6,6 mil e 150 salários mínimos – 11 parcelas a partir de 60 dias após a homologação/ Acima de 150 salários mínimos – conforme contrato até 2035;
  • Grupo II (credores com garantia real): deságio de 70% da dívida e pagamento até dezembro de 2035;
  • Grupo III (quirografários/bancos): duas opções – pagamento de até R$ 10 mil em 30 dias após a homologação/deságio de 70% e pagamentos corrigidos pelo IPCA até dezembro de 2035;
  • Grupo IV (pequenas empresas): duas opções – pagamento de R$ 3,5 mil em 30 dias após a homologação/deságio de 70% com carência até dezembro de 2035.

Homologação pode não sair

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Para que o plano de recuperação judicial entre em vigor, ele precisa de homologação da Justiça. Contudo, especialistas da área consideram a proposta confusa, o que pode atrapalhar o entendimento dos credores e pode ser indício de ilegalidade.

Assim, é necessário esperar a decisão do juiz em relação ao tema, para confirmar ou não o pagamento. Além disso, credores insatisfeitos também podem entrar com ações de litígio contra o plano.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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