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Aprovado novo salário mínimo de R$ 1.856,94; saiba mais

Você sabia que foi aprovado um novo salário mínimo de R$ 1.856,94? Confira agora mais informações a respeito disso.

Na última segunda-feira (15), o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou o novo salário mínimo de R$ 1.856,94. Sendo resultado de uma reunião extraordinária do conselho, a aprovação considerou o recente reajuste do piso nacional, fixado em R$ 1.412 desde o início de 2024.

Vale destacar que a mudança recai somente sobre o estado do Paraná, que, com a atualização, irá manter o maior Piso Regional do Brasil. Nesse sentido, a base irá variar entre quatro faixas, que vão desde R$ 1.856,94 até R$ 2.134,88 mensais.

O novo salário mínimo só entrará em vigor após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e a subsequente publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Além disso, vale destacar que tais valores serão retroativos a 1º de janeiro deste ano. Continue lendo para entender melhor.

Entenda como funcionam as quatro faixas salariais com o novo salário mínimo

O reajuste abrangerá diversos segmentos de trabalho, estabelecendo uma faixa salarial específica para cada um deles. Para tanto, os valores irão variar de acordo com quatro faixas salariais. Assim, na primeira faixa, que abrange trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94.

A segunda faixa salarial, voltada aos trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e os trabalhadores da área de reparação e manutenção, passa a ter um piso de R$ 1.927,02.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Na terceira faixa estão os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, cujo piso será de R$ 1.989,86. E, para o quarto e último grupo, composto pelos técnicos de nível médio, o piso salarial será de R$ 2.134,88.

Novo valor não atinge a todos

Apesar das mudanças promovidas pelo Piso Regional no novo salário mínimo do Paraná, vale ressaltar que elas não se aplicam aos empregados que possuem seus salários definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos.

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De acordo com a Lei Estadual n° 21.350/2023, a negociação dos valores é feita anualmente, após a divulgação do INPC do ano anterior e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com