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As faltas do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?

As ausências constantes e não justificadas podem gerar descontos do valor da bolsa e até rescisão antecipada do contrato de estágio.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
As faltas do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?

Neste ano, a Lei do Estágio (11.788/08) completou 14 anos. Em suma, a regulamentação fala de direitos como bolsa-auxílio, vale-transporte, férias e seguro para acidentes. Além disso, fala da duração dos contratos e cargas horárias, entre outros temas que trazem segurança jurídica para estudantes e empresas.

De acordo com Rafael Pinheiro, especialista em recrutamento e seleção e diretor comercial da Companhia de Estágios, trata-se de uma chance de carreira que precisa ser vista como um treino para praticar os ensinamentos acadêmicos e elevar a empregabilidade.

“A principal missão de um estágio é preparar os estudantes para o mercado de trabalho, proporcionando chances reais de aprendizado e desenvolvimento. Por isso, é essencial que a oportunidade tenha um alinhamento com o curso do aluno, que haja supervisão de um gestor direto e um plano de atividades referendado pela instituição de ensino”.

As faltas do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?

Em suma, as ausências no trabalho, desde que justificadas, precisam ser objeto de entendimento entre estagiários e empresa. Sendo assim, podem ou não ser descontadas do valor da bolsa-auxílio. É facultativo à empresa manter o pagamento integral ou não.

Por outro lado, as ausências constantes e não justificadas podem gerar descontos do valor da bolsa e até rescisão antecipada do contrato de estágio. Sendo assim, se o estagiário precisar estudar ou tiver outro compromisso, vale a pena conversar antecipadamente com o seu gestor, explica Pinheiro.

Quem pode atuar como estagiário?

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Pode atuar como estagiário todo e qualquer estudante que tenha a partir de 16 anos e esteja matriculado em instituições de ensino fundamental II (anos finais).

Além disso, quem está no ensino médio, educação especial ou educação superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura) também pode atuar como estagiário. Por fim, quem faz cursos técnicos ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) também pode atuar como tal.

Imagem: Bloomberg / Getty Images

Priscilla Kinast

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Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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