As férias são um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Afinal, quais são as regras das férias na CLT? Entenda
Entenda as regras de férias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Descubra os direitos dos estagiários, temporários e trabalhadores PJ.
Contudo, muitas dúvidas surgem sobre como funciona o processo, especialmente com relação a estagiários, trabalhadores temporários, pessoas jurídicas (PJ) e as regras de parcelamento ou venda das férias.
Este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber para planejar o seu descanso de forma adequada, conforme a legislação vigente.
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O que a CLT diz sobre as férias?

De acordo com a CLT, todos os trabalhadores têm direito a um período de descanso de 30 dias após 12 meses de trabalho.
Esse direito está expresso no artigo 129 da CLT, que estabelece que o trabalhador tem direito a 1/3 a mais do salário durante as férias. Porém, as regras podem variar dependendo do tipo de contrato de trabalho e da relação do trabalhador com a empresa.
Direitos de estagiários, trabalhadores temporários e PJ
Estagiários e férias
Os estagiários também têm direito a um período de descanso, mas as regras são um pouco diferentes. Segundo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias ao final do estágio.
Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, o recesso será proporcional ao tempo de atividade. O recesso deve ser remunerado, caso o estagiário receba bolsa ou outro tipo de compensação.
Trabalhadores temporários
Já os trabalhadores temporários, conforme a Lei nº 6.019/1974, têm direito a férias proporcionais ao tempo de serviço prestado.
Caso o contrato de trabalho temporário seja rescindido antes de completar o período de 12 meses, o trabalhador receberá o valor proporcional às férias não gozadas, calculado com base no tempo de serviço.
Trabalhadores PJ
No caso dos trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica (PJ), as regras são bem diferentes. Como os profissionais PJ não são regidos pela CLT, eles não têm direito a férias remuneradas.
Trabalhadores PJ são considerados prestadores de serviço e, portanto, não possuem os mesmos direitos trabalhistas que um empregado formal.
Como funciona o parcelamento das férias?
Divisão do período de descanso
As férias podem ser divididas em até três períodos, conforme estabelece a reforma trabalhista de 2017. O empregado e o empregador podem chegar a um acordo, mas a CLT exige que, no mínimo, um dos períodos seja de 14 dias corridos. Os outros dois podem ser de pelo menos 5 dias cada. Vale ressaltar que essa divisão deve ser acordada entre as partes.
A reforma também ampliou as possibilidades de divisão das férias, permitindo que trabalhadores com menos de 18 anos e maiores de 50 anos possam dividir o período de descanso, que antes era proibido. No entanto, no caso de trabalhadores menores de idade, as férias devem coincidir com o recesso escolar.
Emenda às férias com feriados
Muitas pessoas gostariam de emendar as férias com os feriados ou finais de semana. No entanto, a CLT estabelece que as férias não podem ter início nos dois dias anteriores a feriados ou a um dia de descanso semanal remunerado.
No entanto, é possível que o período de férias comece ou termine próximo a feriados, desde que haja acordo entre empregado e empregador.
Venda das férias: é permitido vender todos os dias de descanso?

Contrariando uma crença comum, a legislação não permite a venda total dos dias de férias. A CLT permite a venda de até um terço do período de férias, ou seja, para quem tem direito a 30 dias de descanso, é possível vender até 10 dias através do processo chamado “abono pecuniário”.
A solicitação de venda deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo e o pagamento é feito junto com o valor das férias.
Quem decide as datas das férias?
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A responsabilidade de definir as datas das férias é do empregador. No entanto, a CLT exige que a empresa comunique a decisão ao empregado com uma antecedência mínima de 10 dias.
Existe uma exceção para os membros da mesma família, que têm direito de tirar férias no mesmo período, caso trabalhem na mesma empresa.
Alteração ou cancelamento das férias
Embora o empregador tenha a prerrogativa de decidir as datas, ele também pode alterar ou cancelar as férias já agendadas, caso haja necessidade imperiosa no serviço. Nesse caso, o trabalhador deve ser ressarcido pelos prejuízos financeiros causados pela mudança.
Perda do direito às férias
O direito às férias pode ser perdido em algumas situações específicas. A CLT estabelece que o trabalhador perde esse direito nas seguintes situações:
- Demissão sem readmissão em até 60 dias
- Licença remunerada superior a 30 dias
- Paralisação da empresa por mais de 30 dias
- Recebimento de auxílio-doença ou acidente por mais de 6 meses
Portanto, é importante que o trabalhador esteja atento a essas condições para garantir o recebimento de suas férias.
Consequências do não pagamento das férias
Caso o empregador não pague as férias no prazo estabelecido pela CLT, ele poderá sofrer sanções administrativas.
Além disso, segundo a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o prazo for descumprido, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro das férias, ou seja, o valor que seria pago no período regular de férias deve ser pago novamente, acrescido de uma penalidade.
Considerações finais
Entender as regras estabelecidas pela CLT para as férias é fundamental para evitar problemas e garantir o descanso merecido de todo trabalhador.
Seja você um empregado formal, estagiário, temporário ou PJ, é essencial que as partes estejam cientes dos seus direitos e deveres, de modo a aproveitar ao máximo os períodos de descanso e evitar surpresas desagradáveis.
Lembre-se sempre de que as férias não são apenas um direito legal, mas também um elemento essencial para o bem-estar e saúde do trabalhador. Portanto, planeje suas férias com antecedência e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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