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Assistente social pode se tornar MEI?

É possível que um assistente se torne MEI? Descubra mais sobre quais as possibilidades de registro de CNPJ para o assistente social

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) se mostrou uma opção interessante para muitos trabalhadores. Mas, será que é permitido pela lei que um assistente social seja MEI? O que acontece é que somente as ocupações explicitamente listadas pelo Portal do Empreendedor podem ser MEI. Assistente social não é uma dessas ocupações.

Entretanto, ainda que não possa se enquadrar como MEI, o assistente social pode registrar um CNPJ por outra modalidade. A primeira coisa a ser definida é a natureza jurídica da “empresa”. Uma “Sociedade Limitada”, por exemplo, é quando o empreendedor possui um sócio e quer separar o patrimônio pessoal do patrimônio jurídico.

A “Sociedade Limitada Unipessoal” funciona de maneira quase igual, mas é para o caso de não haver sócios. Já o “Empresário Individual” é aquela modalidade na qual não existe qualquer separação do patrimônio pessoal do da empresa.

Assistente social abrindo empresa: quais os passos?

Sabendo a natureza jurídica mais apropriada para suas pretensões, o assistente social deverá eleger um regime de tributação, ou seja, a forma como irá pagar os impostos relativos ao CNPJ. É possível saber qual a melhor opção contratando um contador para fazer uma avaliação. Também é importante medir o porte da empresa em questão.

Se a receita for de até R$ 360 mil por ano, é considerada uma Microempresa. Já se receita anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, essa é uma Empresa de Pequeno Porte. Fazendo todos os cálculos devidos e informando os dados da empresa, o assistente social então deverá entender quais os serviços que sua empresa estás apta a prestar.

Para isso, consulta-se a tabela da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A CNAE é um código que irá identificar a atividade da empresa. O código do assistente social é o de número 8800-6/00. Vale destacar que a tabela regulamenta todas as atividades que podem ser exercidas por cada empresa de seu determinado setor.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com