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Assistente social pode se tornar MEI?

É possível que um assistente se torne MEI? Descubra mais sobre quais as possibilidades de registro de CNPJ para o assistente social

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Celular com aplicativo do Simples Nacional na tela

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) se mostrou uma opção interessante para muitos trabalhadores. Mas, será que é permitido pela lei que um assistente social seja MEI? O que acontece é que somente as ocupações explicitamente listadas pelo Portal do Empreendedor podem ser MEI. Assistente social não é uma dessas ocupações.

Entretanto, ainda que não possa se enquadrar como MEI, o assistente social pode registrar um CNPJ por outra modalidade. A primeira coisa a ser definida é a natureza jurídica da “empresa”. Uma “Sociedade Limitada”, por exemplo, é quando o empreendedor possui um sócio e quer separar o patrimônio pessoal do patrimônio jurídico.

A “Sociedade Limitada Unipessoal” funciona de maneira quase igual, mas é para o caso de não haver sócios. Já o “Empresário Individual” é aquela modalidade na qual não existe qualquer separação do patrimônio pessoal do da empresa.

Assistente social abrindo empresa: quais os passos?

Sabendo a natureza jurídica mais apropriada para suas pretensões, o assistente social deverá eleger um regime de tributação, ou seja, a forma como irá pagar os impostos relativos ao CNPJ. É possível saber qual a melhor opção contratando um contador para fazer uma avaliação. Também é importante medir o porte da empresa em questão.

Se a receita for de até R$ 360 mil por ano, é considerada uma Microempresa. Já se receita anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, essa é uma Empresa de Pequeno Porte. Fazendo todos os cálculos devidos e informando os dados da empresa, o assistente social então deverá entender quais os serviços que sua empresa estás apta a prestar.

Para isso, consulta-se a tabela da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A CNAE é um código que irá identificar a atividade da empresa. O código do assistente social é o de número 8800-6/00. Vale destacar que a tabela regulamenta todas as atividades que podem ser exercidas por cada empresa de seu determinado setor.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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