Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Associação propõe uso do FGTS para compra de carro zero

O presidente da Anfavea, Márcio de Lima Leite propôs que o fundo possa ser utilizado para a compra do carro zero. Entenda

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
financiar automóvel dívidas carro

Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, ele só pode ser utilizado em situações previstas em lei. Assim, recentemente, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Márcio de Lima Leite propôs que o fundo possa ser utilizado para a compra do carro zero.

De acordo com Leite, caso fosse possível utilizar parte do fundo para comprar um carro novo, geraria um grande impacto no mercado automobilístico, reaquecendo o setor e gerando empregos.

Ministro é contra a medida

No entanto, ainda que o presidente da associação tenha pontuado os benefícios que a liberação do FGTS para a compra do veículo novo pode trazer, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se colocou contra a medida, pois, como ele já vem falando desde que tomou posse, o objetivo do FGTS é criar uma poupança para os trabalhadores, para que seja utilizada em caso de demissão.

Além dessa medida, o ministro tem se colocado contra o saque-aniversário do FGTS, que permite que o trabalhador resgate uma quantia pré-estabelecida no mês de seu aniversário, mas, em contrapartida, ele fica sem poder sacar o fundo caso seja demitido sem justa causa.

Situações que o FGTS pode ser resgatado

Confira as situações em que o trabalhador é permitido resgatar o saldo do FGTS total ou parcialmente:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo;
  • Compra de imóvel, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Fim de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Calamidade pública onde o morador reside devido a desastres naturais;
  • Trabalhadores com idade a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Imagem: 89stocker/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados