Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, ele só pode ser utilizado em situações previstas em lei. Assim, recentemente, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Márcio de Lima Leite propôs que o fundo possa ser utilizado para a compra do carro zero.
Associação propõe uso do FGTS para compra de carro zero
O presidente da Anfavea, Márcio de Lima Leite propôs que o fundo possa ser utilizado para a compra do carro zero. Entenda
De acordo com Leite, caso fosse possível utilizar parte do fundo para comprar um carro novo, geraria um grande impacto no mercado automobilístico, reaquecendo o setor e gerando empregos.
Ministro é contra a medida
No entanto, ainda que o presidente da associação tenha pontuado os benefícios que a liberação do FGTS para a compra do veículo novo pode trazer, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se colocou contra a medida, pois, como ele já vem falando desde que tomou posse, o objetivo do FGTS é criar uma poupança para os trabalhadores, para que seja utilizada em caso de demissão.
Além dessa medida, o ministro tem se colocado contra o saque-aniversário do FGTS, que permite que o trabalhador resgate uma quantia pré-estabelecida no mês de seu aniversário, mas, em contrapartida, ele fica sem poder sacar o fundo caso seja demitido sem justa causa.
Situações que o FGTS pode ser resgatado
Confira as situações em que o trabalhador é permitido resgatar o saldo do FGTS total ou parcialmente:
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- Aposentadoria;
- Saque-aniversário;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal de vida;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo;
- Compra de imóvel, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Fim de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Calamidade pública onde o morador reside devido a desastres naturais;
- Trabalhadores com idade a partir de 70 anos;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.
Imagem: 89stocker/shutterstock.com
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