A Justiça do Trabalho condenou uma rede atacadista após reconhecer que um funcionário foi submetido a condições degradantes de trabalho e obrigado a participar da adulteração de produtos vencidos ou deteriorados para comercialização. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Gustavo Deitos, da 6ª Vara do Trabalho de Santos, em São Paulo.
Além de reconhecer a rescisão indireta do contrato, a sentença determinou o pagamento de verbas trabalhistas, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil.
O caso chamou atenção pela gravidade das acusações e pela descrição de práticas que, segundo a decisão judicial, colocavam em risco tanto os trabalhadores quanto os consumidores, especialmente por envolver a suposta comercialização de carnes, frios, produtos perecíveis e alimentos vencidos ou deteriorados após processos irregulares de reaproveitamento e reembalagem.
Leia mais:
Planos da Starlink sobem de preço; entenda o impacto para clientes
Funcionário relatou manipulação de alimentos vencidos
De acordo com o processo, o trabalhador atuou em diferentes funções dentro do estabelecimento, incluindo fiscal de prevenção, auxiliar de açougue e açougueiro.
Na ação trabalhista, ele afirmou que os empregados eram obrigados a manipular produtos vencidos, estragados ou deteriorados para recolocá-los à venda. Segundo o relato apresentado à Justiça, os funcionários precisavam:
Retirar sinais visíveis de deterioração
Os alimentos passavam por uma espécie de “maquiagem” antes de retornarem às prateleiras. Conforme os depoimentos, os trabalhadores removiam:
- Larvas e insetos
- Partes estragadas dos alimentos
- Embalagens originais danificadas
- Datas antigas de validade
Depois disso, os produtos eram reembalados em bandejas de isopor com novas etiquetas e novos prazos de validade.
Reaproveitamento de produtos vencidos nas refeições dos empregados
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a acusação de que alimentos separados como “avariados” ou vencidos, incluindo carnes, frangos, embutidos, laticínios e produtos congelados, eram reaproveitados no refeitório dos funcionários.
Segundo testemunhas, refeições estragadas ou reaproveitadas de dias anteriores, como arroz, carnes e alimentos perecíveis armazenados inadequadamente, eram servidas aos trabalhadores. O empregado afirmou ainda que havia pressão para consumir os alimentos, sob ameaça de perder o emprego.
Testemunhas e provas reforçaram denúncias
A empresa negou irregularidades e afirmou que:
- A jornada era registrada por biometria
- Horas extras eram pagas ou compensadas
- O piso salarial da categoria era respeitado
- Não havia práticas ilegais relacionadas aos alimentos
No entanto, durante a fase de instrução do processo, foram produzidas provas periciais e testemunhais.
Segundo a sentença, testemunhas confirmaram os relatos apresentados pelo trabalhador e reconheceram fotografias do estabelecimento que demonstravam o mau estado de conservação de produtos perecíveis, como carnes, frangos, peixes, embutidos, laticínios e alimentos congelados.
O magistrado também destacou que os depoimentos comprovaram a existência de alimentos impróprios para consumo, incluindo produtos vencidos e deteriorados, sendo utilizados nas refeições dos empregados.
Juiz apontou violação da dignidade do trabalhador
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz classificou o cenário como extremamente grave.
Na avaliação do magistrado, a empresa institucionalizou práticas ilícitas ao obrigar funcionários a participar da adulteração de produtos deteriorados e da comercialização de itens impróprios para consumo.
A decisão ressaltou que a conduta afrontou normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dispositivos ligados à proteção da saúde e da segurança alimentar.
Impactos psicológicos no ambiente de trabalho
A sentença destacou que os trabalhadores eram submetidos a constrangimento moral contínuo por terem de participar de práticas consideradas ilegais e antiéticas.
Segundo o juiz, isso gerava:
- Sofrimento psíquico
- Angústia emocional
- Conflito de consciência
- Sensação de humilhação
- Ambiente de permanente pressão
O magistrado afirmou ainda que a situação ultrapassava um simples ambiente hostil, pois envolvia imposição de condutas potencialmente criminosas.
Indenização por danos morais chegou ao valor máximo pedido
Diante da gravidade das irregularidades envolvendo a manipulação e comercialização de carnes, alimentos congelados, embutidos, laticínios e produtos perecíveis vencidos ou deteriorados, o juiz fixou indenização por danos morais em R$ 52 mil, exatamente o valor solicitado pelo trabalhador na ação.
Na sentença, o magistrado afirmou que poderia estabelecer quantia ainda maior caso não estivesse limitado ao valor pedido inicialmente.
A decisão considerou fatores como:
- Gravidade da conduta empresarial
- Intensidade do sofrimento causado
- Caráter pedagógico da condenação
- Repercussão social das irregularidades
Rescisão indireta foi reconhecida pela Justiça
A Justiça também reconheceu a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Esse mecanismo funciona como uma “demissão por culpa do empregador”, prevista no artigo 483 da CLT.
Segundo o juiz, as irregularidades praticadas pela empresa configuraram falta grave suficiente para romper o vínculo empregatício.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador descumpre obrigações legais ou expõe o trabalhador a situações abusivas, como a manipulação irregular de carnes, produtos congelados, embutidos, laticínios e alimentos vencidos ou deteriorados em ambiente de trabalho.
Nesses casos, o funcionário pode pedir na Justiça o encerramento do contrato com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Verbas que deverão ser pagas
Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de:
- Saldo salarial
- Aviso prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais
- Acréscimo de 1/3 sobre férias
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
A data de encerramento do contrato foi fixada na publicação da sentença, com projeção do aviso prévio.
Justiça reconheceu insalubridade
Além das irregularidades envolvendo os alimentos, a perícia também identificou exposição do trabalhador a ambientes insalubres.
Segundo o laudo técnico, o empregado acessava frequentemente câmaras frias e congeladas com temperaturas entre:
- 0°C e 4°C
- Aproximadamente -18°C
O juiz observou que a empresa não fornecia equipamentos adequados de proteção térmica, como:
- Japona
- Luvas apropriadas
- Botas térmicas
- Gorro protetor
- Calças adequadas
- Meias especiais
Por isso, foi determinado o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.
Horas extras e adicional noturno também foram reconhecidos
Outro ponto analisado pela Justiça foi a jornada de trabalho.
Segundo a sentença, os cartões de ponto apresentados pela empresa perderam credibilidade após os depoimentos testemunhais.
Com isso, o juiz reconheceu jornada semanal de 48 horas e condenou a empresa ao pagamento de:
- Quatro horas extras semanais
- Horas extras relativas a feriados
- Adicional noturno
- Diferenças salariais
- Gratificação do Dia do Comerciário
- Multa normativa
Caso será encaminhado ao Ministério Público e ao Procon
Devido à gravidade das denúncias envolvendo a comercialização irregular de carnes, frangos, alimentos congelados, embutidos, laticínios e outros produtos perecíveis vencidos ou deteriorados, o magistrado determinou envio de cópias integrais do processo ao Ministério Público de São Paulo e ao Procon.
O objetivo é permitir que os órgãos avaliem possíveis medidas coletivas relacionadas à proteção dos consumidores potencialmente afetados pela venda de alimentos impróprios para consumo.
A decisão também pode abrir espaço para:
- Investigações sanitárias
- Fiscalizações trabalhistas
- Ações civis públicas
- Processos administrativos
- Apuração criminal
Casos semelhantes têm aumentado no Brasil
Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que denúncias envolvendo pressão por metas abusivas, manipulação irregular de carnes, alimentos congelados, embutidos, laticínios, hortifrúti e outros produtos perecíveis, além de ambientes degradantes, têm aparecido com frequência crescente no varejo e no setor alimentício.
Órgãos como o Ministério Público do Trabalho e os Procons estaduais têm intensificado fiscalizações relacionadas à segurança alimentar, à comercialização de produtos vencidos e às condições de trabalho nos estabelecimentos.
Segundo a legislação brasileira, empresas podem responder simultaneamente nas esferas:
- Trabalhista
- Cível
- Administrativa
- Criminal
- Consumerista
Dependendo da gravidade das práticas identificadas.
O que trabalhadores devem fazer em situações semelhantes?
Especialistas recomendam que trabalhadores submetidos a práticas ilegais:
Guardem provas
Entre os principais elementos úteis estão:
- Fotografias
- Conversas por aplicativo
- E-mails
- Escalas
- Testemunhas
- Registros de ponto
Procurem orientação jurídica
Sindicatos, advogados trabalhistas e o Ministério Público do Trabalho podem auxiliar na análise do caso.
Denunciem aos órgãos competentes
Dependendo da situação, é possível procurar:
- Ministério Público do Trabalho
- Vigilância Sanitária
- Procon
- Superintendência Regional do Trabalho
- Ministério Público estadual
Decisão reforça responsabilidade das empresas
A sentença reforça que empresas têm obrigação legal de garantir condições dignas de trabalho e respeito às normas sanitárias e consumeristas, especialmente na manipulação e comercialização de carnes, alimentos congelados, embutidos, laticínios, hortifrúti e demais produtos perecíveis.
Além dos impactos financeiros das condenações, casos como esse costumam provocar danos reputacionais relevantes e podem gerar investigações em diferentes órgãos públicos devido à venda de alimentos vencidos, deteriorados ou impróprios para consumo.
A decisão também evidencia que a Justiça do Trabalho vem ampliando o entendimento sobre danos morais ligados não apenas a abusos diretos contra empregados, mas também à imposição de práticas ilegais envolvendo adulteração de produtos alimentícios que afetam a dignidade e a consciência ética do trabalhador.
Conclusão
A condenação da atacadista reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas, sanitárias e de proteção ao consumidor no Brasil. A decisão da Justiça do Trabalho evidencia que práticas ilegais dentro do ambiente corporativo podem gerar consequências graves, tanto financeiras quanto jurídicas, especialmente quando colocam em risco a saúde pública e a dignidade dos trabalhadores por meio da comercialização irregular de carnes, alimentos congelados, frios, produtos perecíveis e itens vencidos ou deteriorados. O caso também serve de alerta para empresas sobre a necessidade de manter ambientes de trabalho éticos, seguros e alinhados à legislação vigente.
