A Justiça do Trabalho condenou uma rede atacadista após reconhecer que um funcionário foi submetido a condições degradantes de trabalho e obrigado a participar da adulteração de produtos vencidos ou deteriorados para comercialização. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Gustavo Deitos, da 6ª Vara do Trabalho de Santos, em São Paulo.
Empregado será indenizado após denunciar adulteração de produtos vencidos
Justiça reconhece rescisão indireta e condena atacadista por obrigar empregado a adulterar produtos vencidos para venda.
Além de reconhecer a rescisão indireta do contrato, a sentença determinou o pagamento de verbas trabalhistas, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil.
O caso chamou atenção pela gravidade das acusações e pela descrição de práticas que, segundo a decisão judicial, colocavam em risco tanto os trabalhadores quanto os consumidores, especialmente por envolver a suposta comercialização de carnes, frios, produtos perecíveis e alimentos vencidos ou deteriorados após processos irregulares de reaproveitamento e reembalagem.
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Funcionário relatou manipulação de alimentos vencidos
De acordo com o processo, o trabalhador atuou em diferentes funções dentro do estabelecimento, incluindo fiscal de prevenção, auxiliar de açougue e açougueiro.
Na ação trabalhista, ele afirmou que os empregados eram obrigados a manipular produtos vencidos, estragados ou deteriorados para recolocá-los à venda. Segundo o relato apresentado à Justiça, os funcionários precisavam:
Retirar sinais visíveis de deterioração
Os alimentos passavam por uma espécie de “maquiagem” antes de retornarem às prateleiras. Conforme os depoimentos, os trabalhadores removiam:
- Larvas e insetos
- Partes estragadas dos alimentos
- Embalagens originais danificadas
- Datas antigas de validade
Depois disso, os produtos eram reembalados em bandejas de isopor com novas etiquetas e novos prazos de validade.
Reaproveitamento de produtos vencidos nas refeições dos empregados
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a acusação de que alimentos separados como “avariados” ou vencidos, incluindo carnes, frangos, embutidos, laticínios e produtos congelados, eram reaproveitados no refeitório dos funcionários.
Segundo testemunhas, refeições estragadas ou reaproveitadas de dias anteriores, como arroz, carnes e alimentos perecíveis armazenados inadequadamente, eram servidas aos trabalhadores. O empregado afirmou ainda que havia pressão para consumir os alimentos, sob ameaça de perder o emprego.
Testemunhas e provas reforçaram denúncias
A empresa negou irregularidades e afirmou que:
- A jornada era registrada por biometria
- Horas extras eram pagas ou compensadas
- O piso salarial da categoria era respeitado
- Não havia práticas ilegais relacionadas aos alimentos
No entanto, durante a fase de instrução do processo, foram produzidas provas periciais e testemunhais.
Segundo a sentença, testemunhas confirmaram os relatos apresentados pelo trabalhador e reconheceram fotografias do estabelecimento que demonstravam o mau estado de conservação de produtos perecíveis, como carnes, frangos, peixes, embutidos, laticínios e alimentos congelados.
O magistrado também destacou que os depoimentos comprovaram a existência de alimentos impróprios para consumo, incluindo produtos vencidos e deteriorados, sendo utilizados nas refeições dos empregados.
Juiz apontou violação da dignidade do trabalhador
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz classificou o cenário como extremamente grave.
Na avaliação do magistrado, a empresa institucionalizou práticas ilícitas ao obrigar funcionários a participar da adulteração de produtos deteriorados e da comercialização de itens impróprios para consumo.
A decisão ressaltou que a conduta afrontou normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dispositivos ligados à proteção da saúde e da segurança alimentar.
Impactos psicológicos no ambiente de trabalho
A sentença destacou que os trabalhadores eram submetidos a constrangimento moral contínuo por terem de participar de práticas consideradas ilegais e antiéticas.
Segundo o juiz, isso gerava:
- Sofrimento psíquico
- Angústia emocional
- Conflito de consciência
- Sensação de humilhação
- Ambiente de permanente pressão
O magistrado afirmou ainda que a situação ultrapassava um simples ambiente hostil, pois envolvia imposição de condutas potencialmente criminosas.
Indenização por danos morais chegou ao valor máximo pedido
Diante da gravidade das irregularidades envolvendo a manipulação e comercialização de carnes, alimentos congelados, embutidos, laticínios e produtos perecíveis vencidos ou deteriorados, o juiz fixou indenização por danos morais em R$ 52 mil, exatamente o valor solicitado pelo trabalhador na ação.
Na sentença, o magistrado afirmou que poderia estabelecer quantia ainda maior caso não estivesse limitado ao valor pedido inicialmente.
A decisão considerou fatores como:
- Gravidade da conduta empresarial
- Intensidade do sofrimento causado
- Caráter pedagógico da condenação
- Repercussão social das irregularidades
Rescisão indireta foi reconhecida pela Justiça
A Justiça também reconheceu a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Esse mecanismo funciona como uma “demissão por culpa do empregador”, prevista no artigo 483 da CLT.
Segundo o juiz, as irregularidades praticadas pela empresa configuraram falta grave suficiente para romper o vínculo empregatício.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador descumpre obrigações legais ou expõe o trabalhador a situações abusivas, como a manipulação irregular de carnes, produtos congelados, embutidos, laticínios e alimentos vencidos ou deteriorados em ambiente de trabalho.
Nesses casos, o funcionário pode pedir na Justiça o encerramento do contrato com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Verbas que deverão ser pagas
Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de:
- Saldo salarial
- Aviso prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais
- Acréscimo de 1/3 sobre férias
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
A data de encerramento do contrato foi fixada na publicação da sentença, com projeção do aviso prévio.
Justiça reconheceu insalubridade
Além das irregularidades envolvendo os alimentos, a perícia também identificou exposição do trabalhador a ambientes insalubres.
Segundo o laudo técnico, o empregado acessava frequentemente câmaras frias e congeladas com temperaturas entre:
- 0°C e 4°C
- Aproximadamente -18°C
O juiz observou que a empresa não fornecia equipamentos adequados de proteção térmica, como:
- Japona
- Luvas apropriadas
- Botas térmicas
- Gorro protetor
- Calças adequadas
- Meias especiais
Por isso, foi determinado o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.
Horas extras e adicional noturno também foram reconhecidos
Outro ponto analisado pela Justiça foi a jornada de trabalho.
Segundo a sentença, os cartões de ponto apresentados pela empresa perderam credibilidade após os depoimentos testemunhais.
Com isso, o juiz reconheceu jornada semanal de 48 horas e condenou a empresa ao pagamento de:
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- Quatro horas extras semanais
- Horas extras relativas a feriados
- Adicional noturno
- Diferenças salariais
- Gratificação do Dia do Comerciário
- Multa normativa
Caso será encaminhado ao Ministério Público e ao Procon
Devido à gravidade das denúncias envolvendo a comercialização irregular de carnes, frangos, alimentos congelados, embutidos, laticínios e outros produtos perecíveis vencidos ou deteriorados, o magistrado determinou envio de cópias integrais do processo ao Ministério Público de São Paulo e ao Procon.
O objetivo é permitir que os órgãos avaliem possíveis medidas coletivas relacionadas à proteção dos consumidores potencialmente afetados pela venda de alimentos impróprios para consumo.
A decisão também pode abrir espaço para:
- Investigações sanitárias
- Fiscalizações trabalhistas
- Ações civis públicas
- Processos administrativos
- Apuração criminal
Casos semelhantes têm aumentado no Brasil
Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que denúncias envolvendo pressão por metas abusivas, manipulação irregular de carnes, alimentos congelados, embutidos, laticínios, hortifrúti e outros produtos perecíveis, além de ambientes degradantes, têm aparecido com frequência crescente no varejo e no setor alimentício.
Órgãos como o Ministério Público do Trabalho e os Procons estaduais têm intensificado fiscalizações relacionadas à segurança alimentar, à comercialização de produtos vencidos e às condições de trabalho nos estabelecimentos.
Segundo a legislação brasileira, empresas podem responder simultaneamente nas esferas:
- Trabalhista
- Cível
- Administrativa
- Criminal
- Consumerista
Dependendo da gravidade das práticas identificadas.
O que trabalhadores devem fazer em situações semelhantes?
Especialistas recomendam que trabalhadores submetidos a práticas ilegais:
Guardem provas
Entre os principais elementos úteis estão:
- Fotografias
- Conversas por aplicativo
- E-mails
- Escalas
- Testemunhas
- Registros de ponto
Procurem orientação jurídica
Sindicatos, advogados trabalhistas e o Ministério Público do Trabalho podem auxiliar na análise do caso.
Denunciem aos órgãos competentes
Dependendo da situação, é possível procurar:
- Ministério Público do Trabalho
- Vigilância Sanitária
- Procon
- Superintendência Regional do Trabalho
- Ministério Público estadual
Decisão reforça responsabilidade das empresas
A sentença reforça que empresas têm obrigação legal de garantir condições dignas de trabalho e respeito às normas sanitárias e consumeristas, especialmente na manipulação e comercialização de carnes, alimentos congelados, embutidos, laticínios, hortifrúti e demais produtos perecíveis.
Além dos impactos financeiros das condenações, casos como esse costumam provocar danos reputacionais relevantes e podem gerar investigações em diferentes órgãos públicos devido à venda de alimentos vencidos, deteriorados ou impróprios para consumo.
A decisão também evidencia que a Justiça do Trabalho vem ampliando o entendimento sobre danos morais ligados não apenas a abusos diretos contra empregados, mas também à imposição de práticas ilegais envolvendo adulteração de produtos alimentícios que afetam a dignidade e a consciência ética do trabalhador.
Conclusão
A condenação da atacadista reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas, sanitárias e de proteção ao consumidor no Brasil. A decisão da Justiça do Trabalho evidencia que práticas ilegais dentro do ambiente corporativo podem gerar consequências graves, tanto financeiras quanto jurídicas, especialmente quando colocam em risco a saúde pública e a dignidade dos trabalhadores por meio da comercialização irregular de carnes, alimentos congelados, frios, produtos perecíveis e itens vencidos ou deteriorados. O caso também serve de alerta para empresas sobre a necessidade de manter ambientes de trabalho éticos, seguros e alinhados à legislação vigente.
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