Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Empregado será indenizado após denunciar adulteração de produtos vencidos

Justiça reconhece rescisão indireta e condena atacadista por obrigar empregado a adulterar produtos vencidos para venda.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa8 min de leitura
Produtos

A Justiça do Trabalho condenou uma rede atacadista após reconhecer que um funcionário foi submetido a condições degradantes de trabalho e obrigado a participar da adulteração de produtos vencidos ou deteriorados para comercialização. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Gustavo Deitos, da 6ª Vara do Trabalho de Santos, em São Paulo.

Além de reconhecer a rescisão indireta do contrato, a sentença determinou o pagamento de verbas trabalhistas, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil.

O caso chamou atenção pela gravidade das acusações e pela descrição de práticas que, segundo a decisão judicial, colocavam em risco tanto os trabalhadores quanto os consumidores, especialmente por envolver a suposta comercialização de carnes, frios, produtos perecíveis e alimentos vencidos ou deteriorados após processos irregulares de reaproveitamento e reembalagem.

Leia mais:

Planos da Starlink sobem de preço; entenda o impacto para clientes

Funcionário relatou manipulação de alimentos vencidos

De acordo com o processo, o trabalhador atuou em diferentes funções dentro do estabelecimento, incluindo fiscal de prevenção, auxiliar de açougue e açougueiro.

Na ação trabalhista, ele afirmou que os empregados eram obrigados a manipular produtos vencidos, estragados ou deteriorados para recolocá-los à venda. Segundo o relato apresentado à Justiça, os funcionários precisavam:

Retirar sinais visíveis de deterioração

Os alimentos passavam por uma espécie de “maquiagem” antes de retornarem às prateleiras. Conforme os depoimentos, os trabalhadores removiam:

  • Larvas e insetos
  • Partes estragadas dos alimentos
  • Embalagens originais danificadas
  • Datas antigas de validade

Depois disso, os produtos eram reembalados em bandejas de isopor com novas etiquetas e novos prazos de validade.

Reaproveitamento de produtos vencidos nas refeições dos empregados

Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a acusação de que alimentos separados como “avariados” ou vencidos, incluindo carnes, frangos, embutidos, laticínios e produtos congelados, eram reaproveitados no refeitório dos funcionários.

Segundo testemunhas, refeições estragadas ou reaproveitadas de dias anteriores, como arroz, carnes e alimentos perecíveis armazenados inadequadamente, eram servidas aos trabalhadores. O empregado afirmou ainda que havia pressão para consumir os alimentos, sob ameaça de perder o emprego.

Testemunhas e provas reforçaram denúncias

A empresa negou irregularidades e afirmou que:

  • A jornada era registrada por biometria
  • Horas extras eram pagas ou compensadas
  • O piso salarial da categoria era respeitado
  • Não havia práticas ilegais relacionadas aos alimentos

No entanto, durante a fase de instrução do processo, foram produzidas provas periciais e testemunhais.

Segundo a sentença, testemunhas confirmaram os relatos apresentados pelo trabalhador e reconheceram fotografias do estabelecimento que demonstravam o mau estado de conservação de produtos perecíveis, como carnes, frangos, peixes, embutidos, laticínios e alimentos congelados.

O magistrado também destacou que os depoimentos comprovaram a existência de alimentos impróprios para consumo, incluindo produtos vencidos e deteriorados, sendo utilizados nas refeições dos empregados.

Juiz apontou violação da dignidade do trabalhador

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz classificou o cenário como extremamente grave.

Na avaliação do magistrado, a empresa institucionalizou práticas ilícitas ao obrigar funcionários a participar da adulteração de produtos deteriorados e da comercialização de itens impróprios para consumo.

A decisão ressaltou que a conduta afrontou normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dispositivos ligados à proteção da saúde e da segurança alimentar.

Impactos psicológicos no ambiente de trabalho

A sentença destacou que os trabalhadores eram submetidos a constrangimento moral contínuo por terem de participar de práticas consideradas ilegais e antiéticas.

Segundo o juiz, isso gerava:

  • Sofrimento psíquico
  • Angústia emocional
  • Conflito de consciência
  • Sensação de humilhação
  • Ambiente de permanente pressão

O magistrado afirmou ainda que a situação ultrapassava um simples ambiente hostil, pois envolvia imposição de condutas potencialmente criminosas.

Indenização por danos morais chegou ao valor máximo pedido

Diante da gravidade das irregularidades envolvendo a manipulação e comercialização de carnes, alimentos congelados, embutidos, laticínios e produtos perecíveis vencidos ou deteriorados, o juiz fixou indenização por danos morais em R$ 52 mil, exatamente o valor solicitado pelo trabalhador na ação.

Na sentença, o magistrado afirmou que poderia estabelecer quantia ainda maior caso não estivesse limitado ao valor pedido inicialmente.

A decisão considerou fatores como:

  • Gravidade da conduta empresarial
  • Intensidade do sofrimento causado
  • Caráter pedagógico da condenação
  • Repercussão social das irregularidades

Rescisão indireta foi reconhecida pela Justiça

A Justiça também reconheceu a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Esse mecanismo funciona como uma “demissão por culpa do empregador”, prevista no artigo 483 da CLT.

Segundo o juiz, as irregularidades praticadas pela empresa configuraram falta grave suficiente para romper o vínculo empregatício.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador descumpre obrigações legais ou expõe o trabalhador a situações abusivas, como a manipulação irregular de carnes, produtos congelados, embutidos, laticínios e alimentos vencidos ou deteriorados em ambiente de trabalho.

Nesses casos, o funcionário pode pedir na Justiça o encerramento do contrato com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Verbas que deverão ser pagas

Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de:

  • Saldo salarial
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Acréscimo de 1/3 sobre férias
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS

A data de encerramento do contrato foi fixada na publicação da sentença, com projeção do aviso prévio.

Justiça reconheceu insalubridade

Além das irregularidades envolvendo os alimentos, a perícia também identificou exposição do trabalhador a ambientes insalubres.

Segundo o laudo técnico, o empregado acessava frequentemente câmaras frias e congeladas com temperaturas entre:

  • 0°C e 4°C
  • Aproximadamente -18°C

O juiz observou que a empresa não fornecia equipamentos adequados de proteção térmica, como:

  • Japona
  • Luvas apropriadas
  • Botas térmicas
  • Gorro protetor
  • Calças adequadas
  • Meias especiais

Por isso, foi determinado o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.

Horas extras e adicional noturno também foram reconhecidos

Outro ponto analisado pela Justiça foi a jornada de trabalho.

Segundo a sentença, os cartões de ponto apresentados pela empresa perderam credibilidade após os depoimentos testemunhais.

Com isso, o juiz reconheceu jornada semanal de 48 horas e condenou a empresa ao pagamento de:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Quatro horas extras semanais
  • Horas extras relativas a feriados
  • Adicional noturno
  • Diferenças salariais
  • Gratificação do Dia do Comerciário
  • Multa normativa

Caso será encaminhado ao Ministério Público e ao Procon

Devido à gravidade das denúncias envolvendo a comercialização irregular de carnes, frangos, alimentos congelados, embutidos, laticínios e outros produtos perecíveis vencidos ou deteriorados, o magistrado determinou envio de cópias integrais do processo ao Ministério Público de São Paulo e ao Procon.

O objetivo é permitir que os órgãos avaliem possíveis medidas coletivas relacionadas à proteção dos consumidores potencialmente afetados pela venda de alimentos impróprios para consumo.

A decisão também pode abrir espaço para:

  • Investigações sanitárias
  • Fiscalizações trabalhistas
  • Ações civis públicas
  • Processos administrativos
  • Apuração criminal

Casos semelhantes têm aumentado no Brasil

Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que denúncias envolvendo pressão por metas abusivas, manipulação irregular de carnes, alimentos congelados, embutidos, laticínios, hortifrúti e outros produtos perecíveis, além de ambientes degradantes, têm aparecido com frequência crescente no varejo e no setor alimentício.

Órgãos como o Ministério Público do Trabalho e os Procons estaduais têm intensificado fiscalizações relacionadas à segurança alimentar, à comercialização de produtos vencidos e às condições de trabalho nos estabelecimentos.

Segundo a legislação brasileira, empresas podem responder simultaneamente nas esferas:

  • Trabalhista
  • Cível
  • Administrativa
  • Criminal
  • Consumerista

Dependendo da gravidade das práticas identificadas.

O que trabalhadores devem fazer em situações semelhantes?

Especialistas recomendam que trabalhadores submetidos a práticas ilegais:

Guardem provas

Entre os principais elementos úteis estão:

  • Fotografias
  • Conversas por aplicativo
  • E-mails
  • Escalas
  • Testemunhas
  • Registros de ponto

Procurem orientação jurídica

Sindicatos, advogados trabalhistas e o Ministério Público do Trabalho podem auxiliar na análise do caso.

Denunciem aos órgãos competentes

Dependendo da situação, é possível procurar:

  • Ministério Público do Trabalho
  • Vigilância Sanitária
  • Procon
  • Superintendência Regional do Trabalho
  • Ministério Público estadual

Decisão reforça responsabilidade das empresas

A sentença reforça que empresas têm obrigação legal de garantir condições dignas de trabalho e respeito às normas sanitárias e consumeristas, especialmente na manipulação e comercialização de carnes, alimentos congelados, embutidos, laticínios, hortifrúti e demais produtos perecíveis.

Além dos impactos financeiros das condenações, casos como esse costumam provocar danos reputacionais relevantes e podem gerar investigações em diferentes órgãos públicos devido à venda de alimentos vencidos, deteriorados ou impróprios para consumo.

A decisão também evidencia que a Justiça do Trabalho vem ampliando o entendimento sobre danos morais ligados não apenas a abusos diretos contra empregados, mas também à imposição de práticas ilegais envolvendo adulteração de produtos alimentícios que afetam a dignidade e a consciência ética do trabalhador.

Conclusão

A condenação da atacadista reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas, sanitárias e de proteção ao consumidor no Brasil. A decisão da Justiça do Trabalho evidencia que práticas ilegais dentro do ambiente corporativo podem gerar consequências graves, tanto financeiras quanto jurídicas, especialmente quando colocam em risco a saúde pública e a dignidade dos trabalhadores por meio da comercialização irregular de carnes, alimentos congelados, frios, produtos perecíveis e itens vencidos ou deteriorados. O caso também serve de alerta para empresas sobre a necessidade de manter ambientes de trabalho éticos, seguros e alinhados à legislação vigente.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

Topicos relacionados