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Até 6 prestações de casa própria poderão ser quitadas com o FGTS

A determinação foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na última segunda-feira (13).

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Pessoa segurando algumas chaves e a miniatura de uma casa

Boa notícia para os trabalhadores brasileiros. A partir de janeiro de 2023, será possível utilizar o saldo do FGTS para quitar até 6 prestações de financiamento habitacional que estiverem em atraso. A determinação foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na última segunda-feira (13).

A decisão, que reduz pela metade a carência, difere da norma atual, em vigor desde maio. Isso porque a regra seguida atualmente limita o uso do FGTS para renegociar até 12 prestações em atraso. Apesar da mudança neste caso, o Conselho Curador não modificou outras regras da utilização do fundo para aquisição da casa própria.

Mais uma decisão do Conselho Curador do FGTS 

Além da possibilidade de uso do saldo do FGTS para pagar até 6 prestações da casa própria, o Conselho Curador também deu aval para outro grupo: concessionárias privadas de infraestrutura de transportes, que operam rodovias, aeroportos, portos, ferrovias ou hidrovias.

Acontece que, agora, essas empresas poderão ter acesso a recursos do fundo através do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). Sendo assim, com a permissão, consórcios e sociedades de propósito especificam terão como optar pelos financiamentos com recursos do FGTS.

Mas a autorização não é para qualquer coisa. As companhias poderão conseguir financiamentos com os recursos do fundo para construir obras de mobilidade urbana em locais prejudicados pelos empreendimentos.

Para qual grupo o acesso aos recursos do FGTS são permitidos

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Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, pasta responsável pela garantia de políticas públicas como habitação popular, saneamento básico, entre outros, a permissão vai trazer vantagens. Isso porque a medida pode expandir em aproximadamente R$ 2 bilhões os investimentos contratados por concessionárias, de ferrovias e rodovias.

No entanto, é importante destacar que o acesso aos recursos do Pró-Transportes só poderá ser feito por quem se encaixar nas regras. Segundo a decisão, estão permitidos os entes públicos, Sociedades de Propósitos Específicos (SPE) e companhias integrantes de consórcios que operam transporte público coletivo urbano.

Imagem: Alexander Raths / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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