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Até quantas vezes é possível solicitar o seguro-desemprego?

Saiba mais sobre as regras e valores do seguro-desemprego, um benefício fundamental para os trabalhadores desempregados!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
seguro-desemprego

No atual cenário de aumento da taxa de desemprego no Brasil, o seguro-desemprego se torna uma importante fonte de suporte financeiro para aqueles que perderam seus empregos. De acordo com o IBGE, o desemprego aumentou em 16 dos 27 estados brasileiros no primeiro trimestre de 2023.

Diante desse contexto, muitos se questionam sobre quantas vezes é possível solicitar esse benefício. Isso porque, muitos sabem que o benefício existe, mas desconhecem os seus detalhes. Neste artigo, você vai entender como funciona essa questão.

Até quantas vezes é possível solicitar o seguro-desemprego?

A verdade é que não existe um número limite para a concessão do seguro-desemprego, porém as regras podem variar de acordo com as ordens das solicitações.

Assim, para a primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Nesse caso, o trabalhador terá direito a:

  • 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais.

Na segunda solicitação, é preciso ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Desse modo, o número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho:

  • 3 parcelas para 9 a 11 meses;
  • 4 parcelas para 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas para 24 meses ou mais.

Dessa forma, a partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Nesse caso, o trabalhador terá direito a:

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  • 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses;
  • 4 parcelas para 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas para 24 meses ou mais.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

Quanto ao valor do seguro-desemprego, o cálculo funciona de acordo com a categoria de trabalho. Assim, para trabalhadores formais, o benefício será a média entre os três últimos salários recebidos. Já para trabalhadores domésticos, resgatados de trabalhos forçados ou pescadores artesanais, o valor é equivalente a um salário mínimo.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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