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Até que dia a segunda parcela do 13° salário pode ser paga?

Saiba mais sobre até quando os trabalhadores devem receber a segunda parcela do 13° salário e as demais detalhes por aqui!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
13º salário

Com a chegada do fim do ano, há a previsão de parte dos brasileiros com o aumento dos gastos. Entre as razões, encontram-se as festas tradicionais desta época ou outras situações, por exemplo. Dessa forma, o pagamento da segunda parcela do 13° salário é um alívio para muitos.

Dessa forma, até quando as empresas devem realizar esse repasse aos seus funcionários com carteira assinada? Saiba mais detalhes sobre o pagamento desse direito trabalhista na sequência.

Quando as empregadores pagarão a segunda parcela do 13° salário?

Carteira de trabalho posicionada em cima de notas de dinheiro, representando o 13º salário
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

Com o prazo máximo do pagamento da primeira parcela se encerrando na última quinta-feira (30), as empresas devem realizar o repasse da segunda parte desse salário até o dia 20 de dezembro.

Vale destacar que, caso o empregador tenha optado pelo pagamento da parcela única, o prazo foi o mesmo da primeira parcela. Ainda,  Qualquer pagamento integral do 13º feito em dezembro é considerado ilegal.

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Quem pode receber esse pagamento?

O pagamento do 13º salário como um todo, que resultará em um rendimento adicional médio de R$ 3.057 para aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou esses dados.

Dessa forma, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm direito ao 13º, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício. Porém, o pagamento se deu em maio e junho deste ano pelo Governo Federal.

Incluem-se, também, beneficiários por pensões, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos (aqueles sem vínculo empregatício e possuem intermédio por um sindicado) e os empregados domésticos.

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Qual é o cálculo do valor a receber?

Trabalhadores que estão na mesma empresa há pelo menos um ano, têm direito ao 13º salário integral. Caso contrário, o direito será ao salário proporcional aos meses trabalhados.

Para cada mês em que o trabalhador tiver trabalhado pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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