Até que dia a segunda parcela do 13° salário pode ser paga?
Saiba mais sobre até quando os trabalhadores devem receber a segunda parcela do 13° salário e as demais detalhes por aqui!
Com a chegada do fim do ano, há a previsão de parte dos brasileiros com o aumento dos gastos. Entre as razões, encontram-se as festas tradicionais desta época ou outras situações, por exemplo. Dessa forma, o pagamento da segunda parcela do 13° salário é um alívio para muitos.
Dessa forma, até quando as empresas devem realizar esse repasse aos seus funcionários com carteira assinada? Saiba mais detalhes sobre o pagamento desse direito trabalhista na sequência.
Quando as empregadores pagarão a segunda parcela do 13° salário?
Com o prazo máximo do pagamento da primeira parcela se encerrando na última quinta-feira (30), as empresas devem realizar o repasse da segunda parte desse salário até o dia 20 de dezembro.
Vale destacar que, caso o empregador tenha optado pelo pagamento da parcela única, o prazo foi o mesmo da primeira parcela. Ainda, Qualquer pagamento integral do 13º feito em dezembro é considerado ilegal.
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Quem pode receber esse pagamento?
O pagamento do 13º salário como um todo, que resultará em um rendimento adicional médio de R$ 3.057 para aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou esses dados.
Dessa forma, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm direito ao 13º, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício. Porém, o pagamento se deu em maio e junho deste ano pelo Governo Federal.
Incluem-se, também, beneficiários por pensões, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos (aqueles sem vínculo empregatício e possuem intermédio por um sindicado) e os empregados domésticos.
Qual é o cálculo do valor a receber?
Trabalhadores que estão na mesma empresa há pelo menos um ano, têm direito ao 13º salário integral. Caso contrário, o direito será ao salário proporcional aos meses trabalhados.
Para cada mês em que o trabalhador tiver trabalhado pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com