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Atenção: dinheiro esquecido do PIS/Pasep pode ser sacado até 05/08

Valores esquecidos referentes ao PIS/Pasep estão disponíveis para milhões de trabalhadores. Entenda os detalhes.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Abono salarial

Mais de 10 milhões de trabalhadores têm valores disponíveis para saque referentes ao PIS/Pasep. Ao todo, o montante chega a R$ 25,4 bilhões e o prazo se encerra no próximo dia 05 de agosto (sábado). O resgate da quantia pode ser realizado de forma bastante simples por meio da plataforma FGTS.

Estão aptos a sacar os valores os brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. Vale ressaltar que caso o beneficiário já tenha falecido, o saque pode ser feito pelo herdeiro ou dependente legal. Basta apresentar todos os documentos solicitados.

Encerrado o prazo, o PIS/Pasep será transferido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a União. Assim, o trabalhador ainda terá mais cinco anos para solicitar o resgate – porém, o governo ainda não divulgou como isso será feito. 

PIS/Pasep: critérios para recebimento 

Para ter direito ao PIS/Pasep, os critérios são os seguintes:

  • Cadastro no programa há pelo menos cinco anos;
  • Remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalho de pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base com carteira assinada;
  • Dados informados corretamente pelo empregador.

Normalmente, o PIS é pago aos trabalhadores do setor privado pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é destinado aos servidores públicos pelo Banco do Brasil. Contudo, em ambos casos, o valor esquecido deve ser requerido ao FGTS.

Saque do dinheiro esquecido do PIS/Pasep

Caso tenha direito ao montante, o trabalhador deve acessar a plataforma do FGTS e seguir o passo a passo:

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  • Clique em “Você possui saque disponível”;
  • Vá até “Solicitar o saque PIS/Pasep”;
  • Escolha a forma de saque;
  • Verifique todos os dados e clique em “Confirmar saque”.

Vale lembrar que o valor pode ser liberado em conta de qualquer instituição financeira, desde que indicada pelo beneficiário. 

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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