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Atenção: motoristas podem tomar multa de R$ 5.869,40 se fizerem isto

No trânsito, o motorista que assume riscos com infrações pode comprometer sua CNH e o seu bolso. Descubra a infração com multa de R$ 5.869,40.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Multa de trânsito

Estar na condução de um veículo implica uma grande responsabilidade. Isso porque o motorista precisa prezar não só pela sua segurança, mas também por quem o cerca. Ao infringir uma regra de trânsito, o motorista que por alguma razão correu o risco com uma atitude errada recebe multa, podendo também levar pontos na carteira e até mesmo ter a CNH suspensa.

Muitas vezes, as infrações de trânsito podem gerar multas que se tornam uma verdadeira dor de cabeça para o o motorista. Por isso, pensando em preservar a integridade de todos no trânsito, o próprio bolso e a CNH, os motoristas devem ter cuidado com esta infração capaz de gerar uma multa de R$ 5.869,40.

Infração de trânsito pode resultar em multa de R$ 5.869,40

A multa em questão se refere ao Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que visa punir o condutor que utiliza seu veículo com intenção de impedir a circulação do trânsito em uma via. 

A infração, quando acontece, muitas vezes é em decorrência de manifestações ou eventos que impedem o funcionamento da via de trânsito. Sendo assim, o condutor que comete o ato infracional deve ser multado em R$ 5.869,40, além de ter a CNH suspensa por 12 meses. 

Caso o condutor em questão seja o responsável pela manifestação ou evento, a situação se agrava. A multa passa a ser no valor de R$ 17.608,20.

Infrações que causam suspensão da CNH

Por serem infrações consideradas gravíssimas, algumas situações no trânsito, além de resultarem em multa, geram também a suspensão da CNH do condutor do veículo.

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Saiba quais são as infrações capazes de suspender sua CNH:

  • Ameaçar pedestres;
  • Bloquear a via com o veículo;
  • Dirigir sob efeito de álcool;
  • Dirigir em categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
  • Dirigir moto sem capacete;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Estar em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Fugir de bloqueio policial;
  • Negar o teste do bafômetro;
  • Omitir socorro a vítima de trânsito;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto.

Imagem: mojo cp/shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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