Estar na condução de um veículo implica uma grande responsabilidade. Isso porque o motorista precisa prezar não só pela sua segurança, mas também por quem o cerca. Ao infringir uma regra de trânsito, o motorista que por alguma razão correu o risco com uma atitude errada recebe multa, podendo também levar pontos na carteira e até mesmo ter a CNH suspensa.
Muitas vezes, as infrações de trânsito podem gerar multas que se tornam uma verdadeira dor de cabeça para o o motorista. Por isso, pensando em preservar a integridade de todos no trânsito, o próprio bolso e a CNH, os motoristas devem ter cuidado com esta infração capaz de gerar uma multa de R$ 5.869,40.
Infração de trânsito pode resultar em multa de R$ 5.869,40
A multa em questão se refere ao Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que visa punir o condutor que utiliza seu veículo com intenção de impedir a circulação do trânsito em uma via.
A infração, quando acontece, muitas vezes é em decorrência de manifestações ou eventos que impedem o funcionamento da via de trânsito. Sendo assim, o condutor que comete o ato infracional deve ser multado em R$ 5.869,40, além de ter a CNH suspensa por 12 meses.
Caso o condutor em questão seja o responsável pela manifestação ou evento, a situação se agrava. A multa passa a ser no valor de R$ 17.608,20.
Infrações que causam suspensão da CNH
Por serem infrações consideradas gravíssimas, algumas situações no trânsito, além de resultarem em multa, geram também a suspensão da CNH do condutor do veículo.
Saiba quais são as infrações capazes de suspender sua CNH:
- Ameaçar pedestres;
- Bloquear a via com o veículo;
- Dirigir sob efeito de álcool;
- Dirigir em categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
- Dirigir moto sem capacete;
- Disputar corrida por espírito de emulação;
- Estar em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
- Fugir de bloqueio policial;
- Negar o teste do bafômetro;
- Omitir socorro a vítima de trânsito;
- Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
- Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
- Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
- Transportar criança menor de dez anos na moto;
- Transportar passageiro sem capacete na moto.
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