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ATENÇÃO: os bancos estão proibidos de fazerem esta prática sem a sua permissão

A nova resolução tomada pelos bancos visa compartilhar seus dados, mas você tem o direito de negar! Confira a mudança e como te impacta

Raquel MorettoPor Raquel Moretto3 min de leitura
Imagem de uma mão segurando um megafone. Ao lado, uma placa com a exclamação de alerta em destaque.

No setor financeiro, a revolução digital segue a passos largos, proporcionando grande comodidade para realizar transações financeiras na internet. Contudo, junto dessa onda digital, crimes cibernéticos têm crescido exponencialmente. De acordo com o Banco Central, 95% das transações financeiras são realizadas de forma digital. Dentre elas, 80% ocorrem pelo celular.

Nos últimos anos, o número de golpes e fraudes teve um aumento significativo. Em 2022, registrou-se mais de 4 milhões de ocorrências somente nas 34 instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC). Esse cenário de vulnerabilidade levanta a questão sobre segurança digital no setor financeiro, levando, inclusive, à Resolução Conjunta n° 6. Confira a seguir.

A Resolução Conjunta nº 6

Imagem de uma mão segurando um megafone. Ao lado, uma placa com a exclamação de alerta em destaque.
Imagem: Studio Romantic / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Tendo em vista esse panorama, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram a Resolução Conjunta nº6. Ela entra em vigor em novembro de 2023 e tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de fraudes pelo compartilhamento de dados entre instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC.

O sistema permitirá o compartilhamento entre essas entidades de informações sobre possíveis fraudadores, indícios de ocorrência de fraudes e dados de contas destinatárias. A partir de tal sistema, os bancos poderão identificar comportamentos suspeitos e tomar providências para mitigar o risco.

Impacto da resolução na segurança dos dados

Ao mesmo tempo em que a Resolução Conjunta busca mitigar o risco de fraudes, ela levanta questões sobre a segurança e privacidade dos dados dos clientes. Afinal, em uma época em que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor, o caminho percorrido pelos dados do consumidor deve ser claro e transparente.

A Professora Ana Frazão, especialista em proteção de dados, ressalta que é legítimo que as instituições, como os bancos, busquem soluções para impedir os danos causados pelas fraudes, mas também é crucial que os clientes sejam plenamente informados sobre o uso de seus dados.

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Compartilhamento de Dados x LGPD

A professora lembra: “O consentimento precisa ser livre. Não é possível que haja alguma consequência negativa sobre não consentir com a resolução”. No entanto, caso o cliente se negue a dar o consentimento, a instituição financeira pode tomar isso como um alerta, o que pode impactar o relacionamento da instituição com o cliente.

Imagem: Studio Romantic / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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