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Atendimento digital do INSS desagrada e causa transtornos
Há alguns meses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem alterando várias regras para o atendimento aos segurados.
Há alguns meses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem alterando várias regras para o atendimento aos segurados, sendo que essas mudanças já estão em vigor desde o dia 4 de julho.
Entre as alterações, estão a obrigatoriedade de agendar dia e horário para comparecer às agências do instituto. Assim, em entrevista ao O Dia, especialistas explicaram as vantagens e desvantagens da nova modalidade de atendimento.
Mudanças
Com a portaria 1.027, houve mudanças nos horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, entrega de documentos e validade de carteiras de identidade antigas.
O INSS tem como objetivo com as novas regras, diminuir o número de atendimentos presenciais e focar nos serviços oferecidos de forma digital.
A plataforma “Meu INSS” é de fácil acesso, o que facilita a vida do segurado em serviços como, extratos previdenciários, requerimento de benefícios, agendamento de perícias e outras solicitações. Contudo, de acordo com os usuários, o único problema é que o sistema não está preparado para o fluxo de demanda que há atualmente.
Reclamação
A reclamação principal, tanto dos advogados quanto dos segurados, é em relação à demora com que os requerimentos são atendidos. Assim, o problema ficou tão grave que o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao ministério da Previdência, ao INSS e a DataPrev, para que sejam prestados esclarecimentos e medidas para o restabelecimento do sistema.
Atendimento presencial
De acordo com a nova regra, o agendamento prévio deve ser feito em todas as situações que requerem atendimento nas agências. Dessa forma, o segurado pode agendar a visita no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pelo telefone 135. Todavia, os casos mais complexos ou que não podem ser resolvidos de maneira remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
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O atendimento específico poderá ocorrer quando houver impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação por meio dos canais remotos:
- Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
- Em recursos solicitações por empresas;
- Em solicitações de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Quando o cidadão tiver ciência da necessidade de inscrição no CadÚnico, ou para a reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.
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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com
