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Atendimento digital do INSS desagrada e causa transtornos

Há alguns meses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem alterando várias regras para o atendimento aos segurados.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Atendimento digital do INSS desagrada e causa transtornos

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Há alguns meses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem alterando várias regras para o atendimento aos segurados, sendo que essas mudanças já estão em vigor desde o dia 4 de julho.

Entre as alterações, estão a obrigatoriedade de agendar dia e horário para comparecer às agências do instituto. Assim, em entrevista ao O Dia, especialistas explicaram as vantagens e desvantagens da nova modalidade de atendimento.

Mudanças

Com a portaria 1.027, houve mudanças nos horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, entrega de documentos e validade de carteiras de identidade antigas.

O INSS tem como objetivo com as novas regras, diminuir o número de atendimentos presenciais e focar nos serviços oferecidos de forma digital. 

A plataforma “Meu INSS” é de fácil acesso, o que facilita a vida do segurado em serviços como, extratos previdenciários, requerimento de benefícios, agendamento de perícias e outras solicitações. Contudo, de acordo com os usuários, o único problema é que o sistema não está preparado para o fluxo de demanda que há atualmente.

Reclamação

A reclamação principal, tanto dos advogados quanto dos segurados, é  em relação à demora com que os requerimentos são atendidos. Assim, o problema ficou tão grave que o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao ministério da Previdência, ao INSS e a DataPrev, para que sejam prestados esclarecimentos e medidas para o restabelecimento do sistema.

Atendimento presencial

De acordo com a nova regra, o agendamento prévio deve ser feito em todas as situações que requerem atendimento nas agências. Dessa forma, o segurado pode agendar a visita no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pelo telefone 135. Todavia, os casos mais complexos ou que não podem ser resolvidos de maneira remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

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O atendimento específico poderá ocorrer quando houver impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação por meio dos canais remotos:

  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência; 
  • Em recursos solicitações por empresas; 
  • Em solicitações de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP); 
  • Quando o cidadão tiver ciência da necessidade de inscrição no CadÚnico, ou para a reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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