Levar os filhos ao médico faz parte da rotina de qualquer pai ou mãe, especialmente quando se trata de crianças pequenas que exigem acompanhamento frequente. Nessas situações, é comum que o responsável precise se afastar do trabalho e, para isso, utilize o chamado atestado de acompanhamento de filho, documento fundamental para justificar a ausência. Mas afinal, até que idade esse atestado é válido? Quais são os direitos garantidos pela CLT? E em quais situações a empresa é obrigada a abonar a falta?
Até que idade do filho é possível pegar atestado de acompanhamento?
Entenda até que idade vale o atestado de acompanhamento de filho, quando a falta é abonada, o que diz a CLT e quais documentos são necessários.
Neste artigo completo, você vai encontrar todas as respostas, explicações legais, orientações práticas e exemplos sobre o uso do atestado. Também trazemos dúvidas frequentes e a interpretação da legislação trabalhista aplicada ao tema.
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Pais têm direito ao atestado de acompanhamento de filho?
Sim. A legislação brasileira garante que pais, mães ou responsáveis possam levar seus filhos a consultas, exames ou procedimentos médicos sem sofrer penalidades trabalhistas, desde que sigam as regras previstas na CLT.
O atestado de acompanhamento de filho é emitido por um profissional de saúde e serve para justificar a ausência do empregado que acompanhou o menor durante um atendimento médico. Ele é diferente do atestado comum, que é utilizado quando o próprio trabalhador é o paciente.
Para que seja considerado válido, o documento deve conter identificação do profissional e do estabelecimento de saúde, nome do paciente, nome do acompanhante, data e horário do atendimento e o carimbo e a assinatura do médico. Além disso, o atestado deve deixar claro que o empregado estava acompanhando o filho.
O que diz o artigo 473 da CLT
O tema está diretamente ligado ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que define em quais situações o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Regra aplicada ao acompanhamento de filho
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Essa previsão legal foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.
Isso significa que o trabalhador possui o direito de faltar um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos, sem desconto salarial, desde que apresente atestado válido. Trata-se do mínimo obrigatório que toda empresa deve cumprir. Algumas empresas e acordos coletivos ampliam esse direito, mas isso depende da política interna ou da convenção sindical.
O que vale como declaração de acompanhamento de filho?
A declaração de acompanhamento também tem valor legal e pode ser utilizada para justificar a ausência. Ela funciona de maneira semelhante ao atestado, mas nem sempre inclui o Código Internacional de Doenças (CID), informação que não é obrigatória.
A declaração deve conter nome completo do paciente, nome e documentação do acompanhante, relação de parentesco, data e horário da consulta, tempo de permanência no atendimento, assinatura e carimbo do profissional. O CID só deve ser informado com autorização.
Até que idade vale o atestado de acompanhamento de filho?
Pela regra da CLT, o atestado garante falta abonada nos casos em que o filho tem até 6 anos, o trabalhador acompanha o menor em consulta médica e o uso ocorre uma vez ao ano.
E quando o filho tem mais de 6 anos?
Nesses casos, a empresa pode aceitar e abonar voluntariamente, aceitar e descontar ou não aceitar o abono, conforme política interna. Muitos empregadores aceitam a apresentação da declaração por uma questão de boa prática, mas não há obrigação legal.
Acompanhamento da esposa grávida
O artigo 473 também prevê o direito ao acompanhamento da gestante.
Regra legal
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X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
Esses dias não precisam ser consecutivos e também são abonados.
Atestado de acompanhamento de filho pode descontar?
Quando o filho tem até 6 anos e o trabalhador utiliza o direito previsto pela CLT, a falta não pode ser descontada. Porém, podem ocorrer descontos quando a criança tem mais de 6 anos, quando o trabalhador já usou o dia anual previsto ou quando o documento não comprova a necessidade.
Atestado de acompanhamento de filho pode gerar justa causa?
Não. Um atestado legítimo não gera justa causa. A justa causa só poderia ocorrer em situações graves, como fraude, atestado falso, ausência injustificada reiterada ou abandono de emprego.
Como saber se a empresa está agindo corretamente?
O trabalhador deve observar o acordo coletivo, o RH, a CLT e as regras internas. Em caso de dúvida, pode procurar o sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho. A análise depende do contexto e da política da empresa.
Conclusão
O atestado de acompanhamento de filho é essencial para assegurar que pais e responsáveis possam exercer seus cuidados sem prejuízo profissional. A CLT garante o direito ao abono para crianças de até 6 anos e prevê ausência remunerada para acompanhamento da esposa grávida. Para evitar problemas, é fundamental apresentar o documento correto, comunicar a empresa e conhecer os direitos previstos na lei.
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