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Até que idade do filho é possível pegar atestado de acompanhamento?

Entenda até que idade vale o atestado de acompanhamento de filho, quando a falta é abonada, o que diz a CLT e quais documentos são necessários.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa5 min de leitura
Atestado

Levar os filhos ao médico faz parte da rotina de qualquer pai ou mãe, especialmente quando se trata de crianças pequenas que exigem acompanhamento frequente. Nessas situações, é comum que o responsável precise se afastar do trabalho e, para isso, utilize o chamado atestado de acompanhamento de filho, documento fundamental para justificar a ausência. Mas afinal, até que idade esse atestado é válido? Quais são os direitos garantidos pela CLT? E em quais situações a empresa é obrigada a abonar a falta?

Neste artigo completo, você vai encontrar todas as respostas, explicações legais, orientações práticas e exemplos sobre o uso do atestado. Também trazemos dúvidas frequentes e a interpretação da legislação trabalhista aplicada ao tema.

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Pais têm direito ao atestado de acompanhamento de filho?

Sim. A legislação brasileira garante que pais, mães ou responsáveis possam levar seus filhos a consultas, exames ou procedimentos médicos sem sofrer penalidades trabalhistas, desde que sigam as regras previstas na CLT.

O atestado de acompanhamento de filho é emitido por um profissional de saúde e serve para justificar a ausência do empregado que acompanhou o menor durante um atendimento médico. Ele é diferente do atestado comum, que é utilizado quando o próprio trabalhador é o paciente.

Para que seja considerado válido, o documento deve conter identificação do profissional e do estabelecimento de saúde, nome do paciente, nome do acompanhante, data e horário do atendimento e o carimbo e a assinatura do médico. Além disso, o atestado deve deixar claro que o empregado estava acompanhando o filho.

O que diz o artigo 473 da CLT

O tema está diretamente ligado ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que define em quais situações o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Regra aplicada ao acompanhamento de filho

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Essa previsão legal foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.

Isso significa que o trabalhador possui o direito de faltar um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos, sem desconto salarial, desde que apresente atestado válido. Trata-se do mínimo obrigatório que toda empresa deve cumprir. Algumas empresas e acordos coletivos ampliam esse direito, mas isso depende da política interna ou da convenção sindical.

O que vale como declaração de acompanhamento de filho?

A declaração de acompanhamento também tem valor legal e pode ser utilizada para justificar a ausência. Ela funciona de maneira semelhante ao atestado, mas nem sempre inclui o Código Internacional de Doenças (CID), informação que não é obrigatória.

A declaração deve conter nome completo do paciente, nome e documentação do acompanhante, relação de parentesco, data e horário da consulta, tempo de permanência no atendimento, assinatura e carimbo do profissional. O CID só deve ser informado com autorização.

Até que idade vale o atestado de acompanhamento de filho?

Pela regra da CLT, o atestado garante falta abonada nos casos em que o filho tem até 6 anos, o trabalhador acompanha o menor em consulta médica e o uso ocorre uma vez ao ano.

E quando o filho tem mais de 6 anos?

Nesses casos, a empresa pode aceitar e abonar voluntariamente, aceitar e descontar ou não aceitar o abono, conforme política interna. Muitos empregadores aceitam a apresentação da declaração por uma questão de boa prática, mas não há obrigação legal.

Acompanhamento da esposa grávida

O artigo 473 também prevê o direito ao acompanhamento da gestante.

Regra legal

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X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

Esses dias não precisam ser consecutivos e também são abonados.

Atestado de acompanhamento de filho pode descontar?

Quando o filho tem até 6 anos e o trabalhador utiliza o direito previsto pela CLT, a falta não pode ser descontada. Porém, podem ocorrer descontos quando a criança tem mais de 6 anos, quando o trabalhador já usou o dia anual previsto ou quando o documento não comprova a necessidade.

Atestado de acompanhamento de filho pode gerar justa causa?

Não. Um atestado legítimo não gera justa causa. A justa causa só poderia ocorrer em situações graves, como fraude, atestado falso, ausência injustificada reiterada ou abandono de emprego.

Como saber se a empresa está agindo corretamente?

O trabalhador deve observar o acordo coletivo, o RH, a CLT e as regras internas. Em caso de dúvida, pode procurar o sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho. A análise depende do contexto e da política da empresa.

Conclusão

O atestado de acompanhamento de filho é essencial para assegurar que pais e responsáveis possam exercer seus cuidados sem prejuízo profissional. A CLT garante o direito ao abono para crianças de até 6 anos e prevê ausência remunerada para acompanhamento da esposa grávida. Para evitar problemas, é fundamental apresentar o documento correto, comunicar a empresa e conhecer os direitos previstos na lei.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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