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Atestado falsificado pode acarretar em demissão por justa causa?

É possível que um funcionário seja demitido por justa causa ao apresentar um atestado médico falso? Descubra

Avatar de Gabriela Schulz Gabriela Schulz · · 2 min de leitura
Mulher abatida com as mãos no rosto ao ver que foi demitida por justa causa.

Uma das garantias aos trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é a licença médica. Quando em situação de enfermidade devidamente comprovada mediante aval de um profissional da saúde, o funcionário tem direito de se afastar de suas atividades laborais por um período de até 15 dias.

Porém, surge a dúvida: uma falsificação de atestado pode gerar demissão por justa causa? A especialista em direito trabalhista e advogada, Maria Lucia Benhame, afirmou ao IG Economia que demissões por esta razão não somente podem acontecer como são comuns.

Demissão por justa causa: quando ocorre?

Benhame conta que “[…] de fato, é uma prática recorrente, comum.”. “As empresas precisam ficar atentas e checar a documentação apresentada pelo funcionário. Vale conferir a recorrência dos casos e informações como local de atendimento, horário e nome do médico”, completa.

O artigo 482 da CLT estabelece quais as razões passíveis para demissões por justa causa. São estas

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa prejudique o serviço;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Imagem: PEERAWICH PHAISITSAWAN / shutterstock.com

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