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Atestado falsificado pode acarretar em demissão por justa causa?

É possível que um funcionário seja demitido por justa causa ao apresentar um atestado médico falso? Descubra.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Mulher abatida com as mãos no rosto ao ver que foi demitida por justa causa.

Uma das garantias aos trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é a licença médica. Quando em situação de enfermidade devidamente comprovada mediante aval de um profissional da saúde, o funcionário tem direito de se afastar de suas atividades laborais por um período de até 15 dias.

Porém, surge a dúvida: uma falsificação de atestado pode gerar demissão por justa causa? A especialista em direito trabalhista e advogada, Maria Lucia Benhame, afirmou ao IG Economia que demissões por esta razão não somente podem acontecer como são comuns.

Demissão por justa causa: quando ocorre?

Benhame conta que “[…] de fato, é uma prática recorrente, comum.”. “As empresas precisam ficar atentas e checar a documentação apresentada pelo funcionário. Vale conferir a recorrência dos casos e informações como local de atendimento, horário e nome do médico”, completa.

O artigo 482 da CLT estabelece quais as razões passíveis para demissões por justa causa. São estas

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa prejudique o serviço;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Imagem: PEERAWICH PHAISITSAWAN / shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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