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Atestado pode ser descontado do salário? Entenda

Entenda se o atestado médico pode ser descontado do salário, o que diz a CLT e como agir para garantir seus direitos trabalhistas sem prejuízos.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa5 min de leitura
Atestado

Ter um atestado médico descontado do salário é uma situação que pode gerar muitas dúvidas e preocupações entre os trabalhadores. Nem todos sabem exatamente quais são seus direitos ou como proceder quando a empresa não segue corretamente a legislação trabalhista.

Este artigo detalha o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas brasileiras dizem sobre o tema, quais informações o atestado deve conter e quais medidas podem ser tomadas em caso de descontos indevidos.

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O que diz a CLT sobre atestado médico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regulamenta as relações de trabalho no Brasil.

O artigo 473 da CLT estabelece que o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário em casos de doença, desde que apresente um atestado médico válido.

Além disso, o artigo 6º da Lei nº 605/49 reforça que os dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR) não devem ser descontados quando o empregado apresenta um atestado médico. Essas leis garantem que os trabalhadores não sejam prejudicados por questões de saúde.

Situações de faltas justificadas sem desconto no salário

Além do atestado médico, o trabalhador também tem direito a faltas justificadas em algumas situações, sem sofrer descontos no salário:

  • Doação de sangue voluntária: 1 dia a cada 12 meses, mediante comprovação
  • Acompanhamento de filho em consulta médica: 1 dia por ano para filhos de até 6 anos
  • Alistamento eleitoral: 2 dias consecutivos ou não
  • Serviço militar: tempo necessário para cumprimento das exigências
  • Falecimento de familiares: 2 dias consecutivos em caso de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente
  • Casamento: 3 dias consecutivos
  • Exames preventivos de câncer: 3 dias em cada 12 meses
  • Nascimento, adoção ou guarda compartilhada: 5 dias consecutivos
  • Acompanhamento de gestante: até 6 consultas médicas ou exames complementares
  • Provas de vestibular: dias específicos comprovados
  • Comparecimento em juízo: tempo necessário
  • Reunião oficial de entidade sindical internacional: quando representando o Brasil

Essas situações reforçam a importância do cumprimento dos direitos trabalhistas e do uso correto do atestado médico para justificar ausências.

Quais dados precisam constar no atestado médico?

Para que um atestado médico seja aceito pela empresa, ele deve conter informações essenciais que garantam a autenticidade do documento. Segundo a Portaria 3.291/84 do Ministério da Saúde, o atestado precisa apresentar:

Para o paciente

  • Nome completo

Para o médico

  • Nome completo
  • Registro no conselho de classe (CRM, CRO ou RMS)
  • Assinatura e carimbo

Para o atestado

  • Data de emissão
  • Quantidade de dias de afastamento ou estimativa
  • CID (Código Internacional de Doenças) opcional, respeitando o sigilo médico

Esses dados permitem que a empresa registre corretamente a ausência do trabalhador, garantindo que não haja descontos indevidos.

Atestado médico pode ser descontado do salário?

Não. Um atestado médico válido impede o desconto no salário, pois a falta é justificada e abonada.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador deve pagar integralmente o salário do trabalhador. Faltas por motivo de saúde, comprovadas por atestado, não podem ser consideradas injustificadas nem gerar descontos.

A CLT e a Lei nº 605/49 deixam claro que o empregador é obrigado a aceitar um atestado válido e justificar a ausência do trabalhador sem descontar o pagamento.

Portanto, apresentar um atestado corretamente preenchido garante que o salário do funcionário não seja prejudicado.

Falta com atestado pode descontar do vale-alimentação?

Em regra, não. O vale-alimentação não deve ser descontado em faltas justificadas, como aquelas amparadas por atestado médico ou previstas em lei.

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Exceções podem ocorrer caso a convenção coletiva ou política interna da empresa determine o contrário, mas, normalmente, a ausência justificada é considerada como dia trabalhado para todos os efeitos de salário e benefícios CLT.

Quando a empresa pode realizar o desconto pelos dias não trabalhados?

A empresa só pode descontar dias não trabalhados em situações específicas:

  • Faltas injustificadas: quando o trabalhador não apresenta justificativa ou atestado
  • Atrasos e saídas antecipadas: proporcional ao tempo não cumprido
  • Período de aviso prévio: se o empregado não cumprir integralmente
  • Perda do DSR: quando a falta é injustificada, podendo resultar em desconto adicional

É importante que o trabalhador compreenda que, em situações sem justificativa legal, o desconto é permitido, mas ele nunca deve ocorrer quando o atestado médico é apresentado corretamente.

O que fazer se o atestado médico for descontado?

Caso o atestado médico seja descontado do salário, o trabalhador pode adotar as seguintes medidas:

  1. Verifique o atestado: confirme se todos os dados estão corretos e se foi emitido por profissional habilitado
  2. Converse com o RH: apresente o documento e solicite a correção do desconto
  3. Registre a comunicação: envie e-mails ou protocolos, garantindo registro oficial da solicitação
  4. Procure sindicato ou advogado: se o desconto não for revertido, o sindicato ou advogado trabalhista pode orientar sobre medidas legais
  5. Ação judicial: em casos extremos, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reaver os valores descontados

É essencial agir rapidamente e manter provas de que o atestado foi entregue corretamente, garantindo que o direito do trabalhador seja respeitado.

Conclusão

O atestado médico é um instrumento legal que protege o trabalhador de descontos indevidos no salário. A CLT e a Lei nº 605/49 estabelecem direitos claros que garantem a remuneração integral durante afastamentos justificados por saúde.

Conhecer essas regras é fundamental para que os funcionários saibam como proceder e não sejam prejudicados por falhas no cumprimento da legislação pelas empresas.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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