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Demissão por justa causa por atraso no trabalho? Entenda as leis

Entenda o que a CLT diz sobre atrasos no trabalho, a tolerância permitida e as consequências, incluindo demissão por justa causa.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
Itaú

Chegar atrasado ao trabalho de forma recorrente pode trazer consequências sérias para o trabalhador. Embora imprevistos aconteçam, o excesso de atrasos pode ser visto como falta de compromisso e levar até mesmo à demissão por justa causa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma tolerância de 10 minutos diários para atrasos, divididos entre entrada, intervalo e saída. Esse limite está previsto no artigo 58 da CLT:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.

Isso significa que pequenos atrasos dentro desse período não podem ser utilizados como justificativa para desconto salarial ou aplicação de medidas disciplinares. No entanto, quando os atrasos ultrapassam esse limite com frequência, a empresa pode adotar sanções que podem resultar até na rescisão do contrato de trabalho.

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Atrasos frequentes podem levar à demissão por justa causa?

Carteira de trabalho e caneta sobre uma superfície carimbada com a palavra "demissão".
Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com

Sim. Quando os atrasos se tornam constantes, o empregador pode considerar que há descompromisso por parte do trabalhador. Isso pode levar a uma demissão por justa causa com base no artigo 482 da CLT, que define a desídia como motivo para rescisão do contrato de trabalho:

“Desídia no desempenho das respectivas funções”.

A desídia se caracteriza por comportamento negligente e repetitivo, que demonstra falta de interesse ou comprometimento com as atividades laborais. A reincidência nos atrasos pode ser considerada um indício de desídia e resultar na demissão sem direito a verbas rescisórias importantes.

Além disso, para que a demissão por justa causa seja válida, o empregador deve seguir um processo disciplinar progressivo, aplicando advertências e suspensões antes da decisão final.

Como funciona a aplicação de penalidades?

As empresas costumam seguir uma sequência de penalidades antes de efetivar uma demissão por justa causa. O objetivo é dar ao trabalhador a oportunidade de corrigir sua conduta antes que uma decisão mais severa seja tomada. As principais penalidades aplicadas são:

1. Advertência verbal

No primeiro momento, a empresa pode chamar a atenção do funcionário verbalmente, alertando sobre os atrasos e as possíveis consequências.

2. Advertência escrita

Caso os atrasos continuem, o empregador pode formalizar uma advertência por escrito, registrando o ocorrido no histórico do trabalhador.

3. Suspensão disciplinar

Se as advertências não forem suficientes para corrigir o comportamento, a empresa pode suspender o funcionário por alguns dias sem pagamento. Essa suspensão serve como um último aviso antes da demissão.

4. Demissão por justa causa

Se, mesmo após advertências e suspensões, o trabalhador continuar chegando atrasado de forma recorrente, a empresa pode decidir pela demissão por justa causa.

Quais direitos o trabalhador perde na demissão por justa causa?

Pessoa sentada à mesa de uma empresa com a cabeça apoiada nas mãos. Ao lado, caixa com pertences como calculadora, vaso de planta, copo, canetas e outros materiais de escritório
Imagem: TheCorgi / Shutterstock.com

A demissão por justa causa é uma das penalidades mais severas que podem ser aplicadas a um trabalhador, pois ele perde diversos direitos trabalhistas, como:

  • Aviso prévio: O trabalhador não recebe o aviso prévio indenizado nem pode cumprir o aviso prévio trabalhando.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador não precisa pagar a multa rescisória sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS: O trabalhador perde o direito de sacar os valores depositados no Fundo de Garantia.
  • Seguro-desemprego: Não há direito ao benefício do seguro-desemprego.

Os únicos valores que a empresa deve pagar ao empregado demitido por justa causa são o saldo de salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas, se houver.

Exemplos de casos de demissão por justa causa por atraso

Caso 1: Atrasos frequentes sem justificativa

Um funcionário que constantemente chega 15 a 20 minutos atrasado, sem apresentar justificativas, pode ser advertido e, caso continue com o comportamento, poderá ser demitido por justa causa.

Caso 2: Atrasos acumulados que comprometem o trabalho

Um empregado que se atrasa todos os dias por um tempo aparentemente pequeno, como 10 a 15 minutos, mas que ao longo do mês soma várias horas perdidas, pode ser dispensado. A empresa pode alegar que essa conduta prejudica a produtividade e compromete a rotina de trabalho.

Caso 3: Atrasos justificados, mas sem comunicação prévia

Se um trabalhador enfrenta problemas diários de transporte público e não avisa a empresa regularmente sobre esses atrasos, ele pode ser punido. A falta de comunicação sobre os atrasos também pode ser vista como descaso.

Como evitar problemas com atrasos?

Para evitar complicações no ambiente de trabalho e manter um bom histórico profissional, é importante adotar algumas práticas:

1. Planejamento e antecipação

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Saia de casa com antecedência, levando em conta possíveis imprevistos, como trânsito, chuvas e atrasos no transporte público.

2. Comunicação com o empregador

Se perceber que terá um atraso significativo, avise seu superior com antecedência e justifique o ocorrido.

3. Conheça a política da empresa

Cada empresa tem suas próprias regras sobre controle de ponto e atrasos. Leia o regulamento interno e siga as diretrizes para evitar problemas.

4. Regularize sua situação se necessário

Se os atrasos forem frequentes por questões de logística ou transporte, converse com a empresa sobre possíveis soluções, como flexibilização de horários ou mudança no turno de trabalho.

O impacto da pontualidade na carreira profissional

atraso ou falta por causa da greve

Ser pontual no trabalho não se trata apenas de evitar penalidades, mas também de construir uma boa reputação profissional. Funcionários assíduos e comprometidos costumam ser mais valorizados pelos empregadores, podendo receber promoções, aumentos salariais e oportunidades de crescimento dentro da empresa.

Além disso, a pontualidade reflete disciplina e responsabilidade, características essenciais para qualquer profissional que deseja se destacar no mercado de trabalho.

A importância do diálogo entre empregador e empregado

Manter um canal de comunicação aberto com a empresa é essencial para evitar problemas decorrentes de atrasos. Se o trabalhador enfrenta dificuldades constantes para chegar no horário devido a fatores externos, como transporte público ineficiente ou questões pessoais, ele pode conversar com o empregador e buscar soluções viáveis, como um ajuste no horário de entrada.

Muitas empresas valorizam a transparência e a boa relação com seus funcionários, o que pode evitar punições severas e até mesmo uma eventual demissão.

Conclusão

Atrasos eventuais são compreensíveis, mas quando se tornam frequentes, podem levar a penalidades graves, incluindo demissão por justa causa. A CLT permite uma tolerância de até 10 minutos diários, mas o excesso de atrasos pode ser considerado desídia, resultando na perda de direitos trabalhistas.

Para evitar complicações, o trabalhador deve planejar melhor seu deslocamento, manter uma comunicação transparente com a empresa e estar ciente das regras internas. A pontualidade não apenas evita punições, mas também demonstra comprometimento e responsabilidade no ambiente de trabalho.

Imagem: Antonio Guillem/shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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