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Atualização e regularização de bens no imposto de renda serão permitidos com novo projeto de lei

Projeto de Lei permite a atualização e regularização de bens no IR

O Projeto de Lei 458/21 cria um regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, o REARP, que permite que os contribuintes atualizem o valor de bens e imóveis ou regularizem os mesmos no Imposto de Renda. O texto já está aprovado no Senado, agora ele tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto dá um total de 210 dias para o contribuinte aderir ao REARP, a partir do dia que a lei entrar em vigor. É necessário a entrega da declaração específica, na forma de regulamento e o pagamento do imposto respectivo.

O REARP será instituído para ser atualizado por pessoa física, do valor de imóveis e bens que foram adquiridos com recursos lícitos e localizados dentro do país. A regularização é destinada para bens e direitos de origem licita de pessoas físicas ou jurídicas que por algum motivos não tenham sido declarados, ou até possa ter sido mas possuem erros ou estão incorretos.

O projeto foi apresentado pelo deputado Roberto Rocha, do PSDB-MA. A ideia do projeto é aumentar a a arrecadação federal para aumentar a carga tributária.

Quais são as regras 

O projeto de lei prevê regras diferentes para atualização e regularização de bens e direitos. Na primeira atualização, a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição vai ser considerado como ganho de capital, sujeito à alíquota de 3% no IR.

A atualização em imóveis rurais se aplica somente à terra nua. Isso quer dizer que não poderá haver uma atualização sobre os valores das benfeitorias. A regularização de bens obriga o contribuinte ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor dos ativos.

Já os bens e diretos regularizados, terão que ser informados na declaração do IR relativos ao ano-calendário de 2020.

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imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com