A Receita Federal estabeleceu uma oportunidade única para contribuintes que possuem imóveis registrados. Até o dia 16 de dezembro, é possível atualizar os valores de bens declarados e pagar menos impostos sobre o ganho de capital. Esta medida visa ajustar o valor de mercado dos imóveis à realidade atual, aplicando alíquotas reduzidas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Entenda como essa oportunidade pode resultar em uma economia significativa e como proceder para atualizar seu imóvel.
Contribuintes têm até dezembro para atualizar imóveis com imposto reduzido!
Contribuintes têm até dezembro para atualizar imóveis e pagar menos imposto. Saiba como aproveitar a oportunidade.
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O que é a atualização de imóveis?
A atualização de imóveis é uma medida tributária que permite aos contribuintes ajustar o valor de mercado de seus bens, considerando a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado atual.
A Receita Federal oferece alíquotas reduzidas para quem optar por essa atualização até 16 de dezembro. O pagamento do imposto será feito sobre essa diferença, com alíquotas mais vantajosas do que as aplicadas normalmente.
Como proceder para atualizar?

Para aproveitar a redução de impostos, os contribuintes devem preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).
O processo pode ser realizado de forma simples por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. Ao preencher a declaração, o contribuinte estará formalizando a opção pela atualização do valor dos imóveis.
Alíquotas reduzidas para pessoas físicas e jurídicas
A principal vantagem da atualização de imóveis é a redução das alíquotas do Imposto de Renda. Para pessoas físicas, o imposto será de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel, uma redução considerável em comparação com as alíquotas padrão, que variam entre 15% e 22,5%.
Já para as empresas, a atualização de imóveis registrados como ativos não circulantes implica uma tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL, totalizando 10%. Sem a atualização, a carga tributária pode chegar a até 34%, dependendo do regime tributário da empresa.
Regras importantes para a atualização
É importante destacar que a atualização de imóveis tem algumas regras específicas. Caso o imóvel seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização.
Confira a tabela abaixo, que mostra como o percentual do imposto será calculado, conforme o tempo entre a atualização e a venda do imóvel:
| Tempo Decorrido (em anos) | Percentual Aplicado (%) |
|---|---|
| Até 3 anos | 0% |
| 3 a 4 anos | 8% |
| 4 a 5 anos | 16% |
| 5 a 6 anos | 24% |
| 6 a 7 anos | 32% |
| 7 a 8 anos | 40% |
| 8 a 9 anos | 48% |
| 9 a 10 anos | 56% |
| 10 a 11 anos | 62% |
| 11 a 12 anos | 70% |
| 12 a 13 anos | 78% |
| 13 a 14 anos | 86% |
| 14 a 15 anos | 94% |
| Acima de 15 anos | 100% |
Abrangência da atualização
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A atualização do valor dos imóveis não se restringe apenas aos bens localizados no Brasil. Imóveis registrados no exterior também podem ser atualizados, desde que já tenham sido declarados por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Isso oferece uma grande oportunidade para quem possui propriedades internacionais ou controladas por entidades no exterior.
Vantagens para contribuintes individuais e empresas

Essa medida promete trazer uma economia significativa tanto para contribuintes individuais quanto para empresas.
Para as pessoas físicas, a redução da alíquota de 15% a 22,5% para 4% pode representar uma grande economia. Já para as empresas, a redução de até 34% para 10% também é uma vantagem considerável, principalmente para aquelas que possuem bens imóveis registrados como ativos.
Além disso, a possibilidade de atualizar imóveis localizados fora do Brasil torna a medida ainda mais atrativa, já que contribuintes com propriedades no exterior podem se beneficiar da mesma redução de impostos.
Imagem: Dmitry Demidovich / shutterstock.com
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