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Imposto de Renda 2026: como a atualização de bens pode economizar no seu ganho de capital

Câmara aprova PL 458/21 que permite atualizar valores de bens no IR e regularizar patrimônio com alíquotas reduzidas. Veja como funciona.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto que promete transformar a forma como os contribuintes declaram imóveis, veículos e outros bens no Imposto de Renda (IR). Trata-se do Projeto de Lei 458/21, que permite a atualização do valor de bens patrimoniais e ainda abre a possibilidade de regularizar bens lícitos não declarados, com alíquotas mais baixas e parcelamento facilitado.

A medida, que teve origem no Senado Federal, foi modificada pela Câmara e retornará à casa revisora para nova votação. O relator da proposta foi o deputado Juscelino Filho (União-MA), que também incorporou dispositivos da Medida Provisória 1303/25 ao texto.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Atualização de bens com alíquotas reduzidas

Regras para pessoa física

Para os contribuintes pessoa física, o projeto permite atualizar o valor de imóveis, veículos terrestres, marítimos e aéreos, com base no valor de mercado em 31 de dezembro de 2024. Essa atualização será considerada na declaração do IR de 2025. Em vez de pagar o imposto sobre ganho de capital — que pode variar entre 15% e 22,5% — o contribuinte pagará apenas 4% sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente e o valor atualizado.

Regras para pessoa jurídica

No caso de pessoas jurídicas, as regras são distintas. A atualização de bens implicará o pagamento de:

  • 4,8% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • 3,2% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Essas alíquotas valem sobre a diferença entre o valor de aquisição declarado anteriormente e o valor atualizado em 2024. A atualização valerá como novo custo de aquisição, o que impactará diretamente o cálculo de lucro em futuras vendas.

Restrições de venda

A legislação aprovada prevê restrições importantes para evitar fraudes ou uso oportunista da atualização:

  • Imóveis atualizados não poderão ser vendidos nos cinco anos seguintes à opção de atualização;
  • Veículos atualizados ficam sujeitos a uma carência de dois anos para venda.

Caso o contribuinte venda o bem antes desse prazo, o imposto sobre ganho de capital será recalculado conforme as regras vigentes, com abatimento do valor pago na atualização.

Comparação com regra anterior de 2024

Na legislação de 2024, a tributação sobre ganho de capital previa um sistema de descontos progressivos para imóveis mantidos por mais tempo, que variava de 3 a 15 anos. A proposta atual elimina essa progressividade e cria um novo regime de tributação mais direto, com alíquota fixa.

Regularização de bens e combate à sonegação

Um dos pontos mais polêmicos e relevantes do PL 458/21 é a possibilidade de regularização de bens lícitos que tenham sido omitidos ou declarados incorretamente no Imposto de Renda. A medida é válida tanto para bens no Brasil quanto no exterior, desde que pertençam a pessoas físicas residentes no país em 31 de dezembro de 2024.

Bens e direitos passíveis de regularização:

  • Dinheiro em conta bancária;
  • Títulos e créditos;
  • Empréstimos entre pessoas;
  • Participações em empresas;
  • Direitos sobre marcas, patentes e softwares;
  • Ativos virtuais (como criptomoedas);
  • Imóveis e veículos.

O valor será considerado como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024. Sobre ele, incidirá uma alíquota de:

  • 15% de Imposto de Renda, mais
  • 15% de multa pelo não cumprimento da obrigação acessória,
    totalizando 30% de custo tributário para regularizar os bens.

Condições de parcelamento

O contribuinte poderá pagar o total devido à Receita Federal à vista ou parcelar em até 24 parcelas mensais, com atualização monetária pela taxa Selic. No entanto, há previsão de penalidades para o contribuinte que deixar de pagar as parcelas acordadas, o que pode acarretar a perda da regularização e cobrança integral com juros e multas adicionais.

Itens da Medida Provisória 1303/25 incorporados

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O relator Juscelino Filho incorporou trechos da MP 1303/25, que trata de temas diversos como seguro-defeso, compensações tributárias e benefícios do INSS, ampliando o escopo do projeto de lei para incluir mecanismos de arrecadação adicionais.

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A inclusão da MP no texto do PL gerou críticas de parlamentares tanto da oposição quanto da base aliada. Um dos principais pontos de controvérsia foi a tentativa do governo de reduzir renúncias fiscais estimadas em R$ 10 bilhões em 2025 e mais R$ 10 bilhões em 2026.

Controvérsias e críticas parlamentares

A votação do PL 458/21 não passou sem críticas. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) acusou o governo de “injetar matéria estranha” no projeto com o objetivo de ampliar a arrecadação. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) chamou a manobra de “artimanha legislativa” para disfarçar a recomposição orçamentária.

Apesar disso, parlamentares da base aliada defenderam a proposta. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), argumentou que a arrecadação adicional — estimada em até R$ 25 bilhões — seria essencial para viabilizar o orçamento de 2026.

Impacto esperado e adesão dos contribuintes

A proposta pode ter forte apelo entre pessoas físicas e jurídicas com patrimônio subvalorizado nas declarações anteriores. A possibilidade de regularização com alíquota reduzida, em meio a um cenário de cruzamento de dados e fiscalização mais rigorosa da Receita Federal, é um incentivo claro à adesão.

Especialistas acreditam que o modelo pode:

  • Aumentar a arrecadação federal de forma imediata;
  • Reduzir litígios fiscais;
  • Incentivar a formalização patrimonial;
  • Diminuir a subdeclaração de bens em anos futuros.

Por outro lado, críticos apontam o risco de que essas “anistias” recorrentes estimulem a sonegação na expectativa de novos programas semelhantes no futuro.

Próximos passos: nova votação no Senado

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Imagem: Lula Marques/Agência Brasil

Como o texto aprovado pela Câmara sofreu alterações em relação à proposta original do Senado, o PL 458/21 agora retorna à casa revisora para nova análise. Caso os senadores aprovem o substitutivo da Câmara sem novas alterações, o texto segue para sanção presidencial.

A expectativa do governo é que a medida seja aprovada até o fim de 2025, para que as novas regras estejam válidas já para a declaração de Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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