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Contran suspende prazos legais e autoriza aula a distância para quem quer tirar CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a prática de aulas remotas de direção, ou seja, aulas a distância para quem for tirar a carteira nacional de habilitação (CNH) durante o período de pandemia de Covid-19. Além disso, o órgão também suspendeu os prazos legais de processos como registro e licenciamento de veículo, criando, também, um recurso para multas e cassação do documento de habilitação durante esse período. As resoluções foram anunciadas nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, que regulariza as aulas remotas de direção, a medida passa a valer a partir de 1º de julho, e não trata das aulas práticas de direção. A mudança ocorre um dia após a Câmara aprovar um projeto de lei que altera o Código de Trânsito, ampliando o limite de pontos para suspensão da CNH. Além disso, com a resolução, os centros de formação de condutores, os chamados CFCs, ficam autorizados a realizar aulas remotas de direção, desde que o candidato tenha interesse por esse modelo. Nesse caso, o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas de direção devem seguir os mesmos critérios das aulas presenciais.

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Confira as regras para as aulas remotas de direção

Mas como funcionarão as aulas remotas de direção? Para que o processo funcione da melhor forma possível, foram estipuladas algumas regras. Entre elas, é preciso permitir, no início e no fim da aula, a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos. Além disso, deve ocorrer o monitoramento da permanência dos alunos e do instrutor na sala virtual, evitando que uma das partes não compareça à aula.

Entre outras medidas, durante as aulas remotas de direção, o sistema deve disponibilizar uma interface que permita que o instrutor compartilhe em tempo real vídeo, áudio e tela do seu dispositivo. Ao mesmo tempo, o usuário deve poder visualizar as aulas agendadas. Além dessas, deve-se permitir que o instrutor e o candidato interajam em tempo real, e registrar todas as aulas por meio de relatórios gerenciais. Neles, devem constar as seguintes informações:

  • identificação do centro de formação;
  • data e horários de início e de término das aulas remotas de direção;
  • conteúdo programático da aula agendada;
  • horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor;
  • quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual;
  • horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial;
  • dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação).

Além disso, os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal podem estabelecer requisitos adicionais para os sistemas. Assim, é garantida a integração com as bases de dados locais e o gerenciamento mais eficiente de seus fluxos e processos específicos.

Outros prazos também estão suspensos

Além das aulas remotas de direção, também foram apresentadas outras resoluções. Assim, o Contran ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Nesse sentido, serão suspensos, por prazo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Além disso, ocorre também por tempo indeterminado a suspensão do prazo para identificação do condutor infrator. Isso valerá, inclusive, para os processos administrativos que já estão em andamento. Já para fins de fiscalização, o Contran determinou a interrupção dos prazos para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020. Além disso, o prazo para comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município também foi suspensos por ora.

Por fim, ficam suspensos os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020. Nesse cenário, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020, segue valendo também por tempo indeterminado, devido à pandemia. Quanto ao veículo novo não registrado ou não emplacado, o Contran permitirá que o motorista transite apenas portando sua nota fiscal.

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Imagem destacada: Kzenon, via Shutterstock.