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Aumento de 46% em valor de auxílio é aprovado; veja quanto você vai receber agora

Muitos trabalhadores brasileiros receberão aumento no valor de auxílio após a sanção de uma importante lei. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Importante auxílio teve reajuste

Muitos profissionais brasileiros receberão aumento no valor de um importante auxílio! Trata-se da aprovação do reajuste de um benefício aos servidores públicos que trabalham na Câmara de Vereadores de Cáceres, no Mato Grosso.

Nesta terça-feira (09), a prefeita da cidade, Eliene Liberato (PSB) sancionou a lei que permite o acréscimo de 46% na quantia do auxílio alimentação para esses funcionários. Continue a leitura!

Prefeita de Cáceres sanciona lei que garante aumento em valor de auxílio alimentação

Importante auxílio teve reajuste
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

A sanção da prefeita Eliene Liberato que ocorreu nesta terça-feira diz respeito a uma alteração na lei vigente. Logo, com o aumento em 46% no valor do auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal, a quantia do benefício subiu para R$ 950.

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Ademais, a criação da lei se deu em novembro de 2021, também na gestão de Liberato. Na época, a nova legislação concedia o benefício de R$ 650 a esses profissionais. Sendo assim, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, os funcionários passaram a receber esses valores adicionais além dos seus vencimentos.

Saiba mais sobre esse benefício

O benefício referente à alimentação é um acréscimo aos vencimentos básicos dos servidores públicos. Logo, o aumento no valor do auxílio representa uma boa notícia para esses trabalhadores.

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Além disso, vale destacar que todos os profissionais, independentemente de estarem nas esferas estaduais, municipais ou federais, têm direito ao auxílio alimentação. Normalmente, esse benefício é dado aos servidores públicos na ativa (ou seja, exercendo o cargo). Portanto, aposentados e dependentes do setor público não têm direito.

Por fim, calcula-se o auxílio com base nos dias efetivamente trabalhados. Isso significa que qualquer dia no qual o servidor não foi convocado para trabalhar (como sábados, domingos, feriados e pontos facultativos) não é considerado um dia de trabalho para o cálculo desse benefício.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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