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Aumentou a lista de doenças sem carĂȘncia do INSS: veja quais

Foi ampliada a lista de doenças que isentam o segurado de carĂȘncia para ter acesso a benefĂ­cios por incapacidade do INSS

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 2 min de leitura
Agora vai ficar mais fĂĄcil pedir benefĂ­cios do INSS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Foi ampliada de 15 para 17 as doenças que isentam o segurado do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS) de ter uma carĂȘncia de 12 contribuiçÔes mensais para ter acesso a benefĂ­cios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, na Ășltima quinta-feira (1Âș), foram incluĂ­das mais duas doenças, sendo elas: acidente vascular encefĂĄlico (agudo) e abdome agudo cirĂșrgico. Dessa forma, a nova lista entra em vigor a partir de 3 de outubro de 2022. Contudo, o texto destaca que o segurado estarĂĄ isento de carĂȘncia apenas se a doença tiver inĂ­cio apĂłs a filiação ao RGPS.

BenefĂ­cio por incapacidade temporĂĄria ou aposentadoria por incapacidade permanente

Em sĂ­ntese, atualmente, o segurado do INSS que necessita do benefĂ­cio por incapacidade temporĂĄria ou da aposentadoria por incapacidade permanente deve comprovar a incapacidade ao trabalho e ter contribuĂ­do Ă  PrevidĂȘncia por pelo menos 12 meses, salvo algumas exceçÔes. Entre essas exceçÔes, estĂŁo os acidentes, doenças profissionais ou do trabalho, e as doenças ou patologias estabelecidas na lista de que trata a Portaria 22.

De acordo com a portaria, os procedimentos técnicos a serem levados em conta para comprovação das doenças listadas serão dispostos e atualizados em manual da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Entretanto, a data da publicação ainda não foi informada.

Doenças com isenção de carĂȘncia

Enfim, alĂ©m das duas doenças que foram incluĂ­das na lista, outras doenças isentam da exigĂȘncia de carĂȘncia para o acesso aos benefĂ­cios por incapacidade temporĂĄria e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS, de acordo com informaçÔes do INSS. Confira:

  1. Cardiopatia grave;
  2. Cegueira;
  3. Contaminação por radiação, baseada em conclusão da medicina especializada;
  4. Doença de Parkinson;
  5. Esclerose mĂșltipla;
  6. Espondilite anquilosante;
  7. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  8. HansenĂ­ase;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Nefropatia grave;
  11. Neoplasia maligna;
  12. Paralisia irreversĂ­vel e incapacitante;
  13. SĂ­ndrome da deficiĂȘncia imunolĂłgica adquirida (Aids);
  14. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; e
  15. Tuberculose ativa.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins Ă© formada em Tecnologia em GestĂŁo Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de SĂŁo Paulo e tambĂ©m graduada em Pedagogia pela Universidade de MarĂ­lia. Com uma base sĂłlida em educação e gestĂŁo, alia conhecimento tĂ©cnico e sensibilidade didĂĄtica para contribuir com conteĂșdos informativos, acessĂ­veis e confiĂĄveis no portal Seu CrĂ©dito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços pĂșblicos.

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