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Autônomas garantem salário-maternidade com apenas uma contribuição

Trabalhadoras autônomas agora têm direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS. Nova regra vale desde abril de 2024.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
imagem de uma profissional grávida enquanto trabalha em escritório licença-maternidade

O salário-maternidade, benefício essencial para garantir proteção à mulher durante o afastamento por maternidade ou adoção, agora alcança de forma mais justa as trabalhadoras autônomas. Desde 5 de abril de 2024, uma nova interpretação adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que mulheres que contribuíram apenas uma vez com a Previdência tenham direito ao salário-maternidade.

A decisão se baseia em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional exigir carência apenas de determinadas categorias. Antes da mudança, contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras precisavam comprovar no mínimo 10 contribuições mensais para acessar o benefício.

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Entenda o que mudou

salário-maternidade
Imagem gerada pelo ChatGPT

A origem da nova regra

A alteração de entendimento foi motivada pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, no qual o STF decidiu que a exigência de carência para algumas categorias violava o princípio da isonomia previsto na Constituição.

Com isso, o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991 foi considerado inconstitucional. A norma exigia dez contribuições mensais de algumas seguradas para acesso ao salário-maternidade. Agora, essa exigência deixa de existir para contribuintes individuais, MEIs, facultativas e outras modalidades que antes precisavam cumprir essa carência.

Aplicação imediata

O novo critério deve ser aplicado:

  • Imediatamente, para todos os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024;
  • Retroativamente, a processos ainda em análise, mesmo que o evento (parto, adoção, etc.) tenha ocorrido antes dessa data.

A nova orientação está detalhada na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, e unifica o tratamento entre seguradas autônomas e empregadas formais, cobertas pela CLT.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

A partir da nova regra, as seguintes categorias de seguradas podem receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição:

Grupos beneficiados

  • Microempreendedora Individual (MEI)
  • Contribuinte individual (ex: prestadora de serviços por conta própria)
  • Segurada facultativa (ex: dona de casa que contribui voluntariamente)
  • Trabalhadora avulsa
  • Empregada doméstica
  • Pessoa desempregada, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS

Esse último grupo é importante: mesmo sem contribuir atualmente, a mulher pode ter direito se estiver no período de graça, ou seja, ainda dentro do prazo em que é considerada segurada após cessar as contribuições.

Requisitos essenciais

  • Estar inscrita no INSS;
  • Ter pelo menos uma contribuição válida feita antes do evento gerador (parto, aborto legal, adoção, etc.);
  • Estar com a qualidade de segurada mantida (não pode estar sem contribuir por tempo excessivo sem justificativa).

Quais situações dão direito ao benefício?

mulher grávida com expressão de preocupação enquanto segura barriga, ao fundo uma parede azul
Imagem: nakaridore / freepik.com

O salário-maternidade é concedido à segurada que se afasta da atividade por:

  • Nascimento de filho vivo
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Natimorto (parto de bebê que nasceu sem vida)
  • Aborto não criminoso, incluindo casos espontâneos ou previstos em lei (como gravidez resultante de estupro ou risco à vida da mãe)

Duração do salário-maternidade

A duração do benefício depende da causa do afastamento:

Motivo do afastamentoDuração do benefício
Parto120 dias
Adoção ou guarda judicial120 dias
Natimorto120 dias
Aborto não criminoso14 dias (a critério médico)

O valor pago é calculado com base na média das contribuições ao INSS, respeitando os critérios da categoria da segurada.

Como solicitar o benefício?

Canais disponíveis

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma online, por meio dos canais digitais do INSS:

O procedimento é gratuito e, em muitos casos, pode ser feito sem necessidade de ir a uma agência física.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de contribuição (em caso de contribuinte individual ou facultativa);
  • Certidão de nascimento da criança, guarda judicial ou laudo médico (conforme o caso);
  • Outros documentos específicos, se forem solicitados pelo sistema.

Prazo de solicitação

O benefício pode ser solicitado antes ou depois do parto, dependendo da categoria da segurada:

  • Empregadas formais: solicitação é feita pelo empregador direto no eSocial;
  • Demais seguradas: podem pedir diretamente ao INSS a partir do nascimento, aborto ou sentença de guarda/adoção.

Qual é o valor do salário-maternidade?

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Contribuintes individuais, facultativas e MEI

O valor é calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição feitos ao INSS antes do afastamento. Se a segurada tiver apenas uma contribuição, o valor será baseado apenas nesse único recolhimento.

Valor mínimo e teto

  • Valor mínimo: não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518;
  • Valor máximo: segue o teto previdenciário, hoje fixado em R$ 7.786,02 (pode ser atualizado).

O que muda na prática?

Mais inclusão e equidade

A nova regra traz justiça social, eliminando barreiras que impediam mulheres autônomas de acessar um direito básico. Antes, a exigência de 10 contribuições afastava da proteção previdenciária milhares de mulheres que não conseguiam manter regularidade nas contribuições.

Fortalecimento da proteção à maternidade

A maternidade, em qualquer condição, deve ser protegida pelo Estado. Essa mudança ajuda a fortalecer o sistema de proteção social, especialmente para microempreendedoras, autônomas e trabalhadoras informais.

Jurisprudência e posicionamento do STF

O STF entendeu que a exigência de carência apenas para seguradas não empregadas com vínculo CLT representava discriminação indevida, em desacordo com o artigo 5º da Constituição, que garante igualdade de tratamento entre os brasileiros.

A decisão teve efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos semelhantes no país. Com isso, o INSS foi obrigado a atualizar sua normativa, respeitando a determinação da Suprema Corte.

Considerações finais

A partir de 5 de abril de 2024, basta uma única contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade, no caso das trabalhadoras autônomas, MEIs, facultativas e desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas. A medida amplia o acesso ao benefício, garante proteção social às mães brasileiras e corrige uma distorção histórica.

Essa é uma conquista significativa, especialmente para as mulheres que trabalham por conta própria e que enfrentavam dificuldade em manter a regularidade de pagamentos. Agora, todas têm direito à proteção da Previdência Social, em igualdade de condições com as trabalhadoras formais.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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