O salário-maternidade, benefício essencial para garantir proteção à mulher durante o afastamento por maternidade ou adoção, agora alcança de forma mais justa as trabalhadoras autônomas. Desde 5 de abril de 2024, uma nova interpretação adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que mulheres que contribuíram apenas uma vez com a Previdência tenham direito ao salário-maternidade.
Autônomas garantem salário-maternidade com apenas uma contribuição
Trabalhadoras autônomas agora têm direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS. Nova regra vale desde abril de 2024.
A decisão se baseia em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional exigir carência apenas de determinadas categorias. Antes da mudança, contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras precisavam comprovar no mínimo 10 contribuições mensais para acessar o benefício.
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Entenda o que mudou

A origem da nova regra
A alteração de entendimento foi motivada pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, no qual o STF decidiu que a exigência de carência para algumas categorias violava o princípio da isonomia previsto na Constituição.
Com isso, o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991 foi considerado inconstitucional. A norma exigia dez contribuições mensais de algumas seguradas para acesso ao salário-maternidade. Agora, essa exigência deixa de existir para contribuintes individuais, MEIs, facultativas e outras modalidades que antes precisavam cumprir essa carência.
Aplicação imediata
O novo critério deve ser aplicado:
- Imediatamente, para todos os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024;
- Retroativamente, a processos ainda em análise, mesmo que o evento (parto, adoção, etc.) tenha ocorrido antes dessa data.
A nova orientação está detalhada na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, e unifica o tratamento entre seguradas autônomas e empregadas formais, cobertas pela CLT.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
A partir da nova regra, as seguintes categorias de seguradas podem receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição:
Grupos beneficiados
- Microempreendedora Individual (MEI)
- Contribuinte individual (ex: prestadora de serviços por conta própria)
- Segurada facultativa (ex: dona de casa que contribui voluntariamente)
- Trabalhadora avulsa
- Empregada doméstica
- Pessoa desempregada, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS
Esse último grupo é importante: mesmo sem contribuir atualmente, a mulher pode ter direito se estiver no período de graça, ou seja, ainda dentro do prazo em que é considerada segurada após cessar as contribuições.
Requisitos essenciais
- Estar inscrita no INSS;
- Ter pelo menos uma contribuição válida feita antes do evento gerador (parto, aborto legal, adoção, etc.);
- Estar com a qualidade de segurada mantida (não pode estar sem contribuir por tempo excessivo sem justificativa).
Quais situações dão direito ao benefício?

O salário-maternidade é concedido à segurada que se afasta da atividade por:
- Nascimento de filho vivo
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Natimorto (parto de bebê que nasceu sem vida)
- Aborto não criminoso, incluindo casos espontâneos ou previstos em lei (como gravidez resultante de estupro ou risco à vida da mãe)
Duração do salário-maternidade
A duração do benefício depende da causa do afastamento:
| Motivo do afastamento | Duração do benefício |
|---|---|
| Parto | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial | 120 dias |
| Natimorto | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias (a critério médico) |
O valor pago é calculado com base na média das contribuições ao INSS, respeitando os critérios da categoria da segurada.
Como solicitar o benefício?
Canais disponíveis
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma online, por meio dos canais digitais do INSS:
- Site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
- Telefone 135 (Central de Atendimento)
O procedimento é gratuito e, em muitos casos, pode ser feito sem necessidade de ir a uma agência física.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de contribuição (em caso de contribuinte individual ou facultativa);
- Certidão de nascimento da criança, guarda judicial ou laudo médico (conforme o caso);
- Outros documentos específicos, se forem solicitados pelo sistema.
Prazo de solicitação
O benefício pode ser solicitado antes ou depois do parto, dependendo da categoria da segurada:
- Empregadas formais: solicitação é feita pelo empregador direto no eSocial;
- Demais seguradas: podem pedir diretamente ao INSS a partir do nascimento, aborto ou sentença de guarda/adoção.
Qual é o valor do salário-maternidade?
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Empregadas com carteira assinada
Recebem o salário integral, com base na remuneração do contrato CLT.
Contribuintes individuais, facultativas e MEI
O valor é calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição feitos ao INSS antes do afastamento. Se a segurada tiver apenas uma contribuição, o valor será baseado apenas nesse único recolhimento.
Valor mínimo e teto
- Valor mínimo: não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518;
- Valor máximo: segue o teto previdenciário, hoje fixado em R$ 7.786,02 (pode ser atualizado).
O que muda na prática?
Mais inclusão e equidade
A nova regra traz justiça social, eliminando barreiras que impediam mulheres autônomas de acessar um direito básico. Antes, a exigência de 10 contribuições afastava da proteção previdenciária milhares de mulheres que não conseguiam manter regularidade nas contribuições.
Fortalecimento da proteção à maternidade
A maternidade, em qualquer condição, deve ser protegida pelo Estado. Essa mudança ajuda a fortalecer o sistema de proteção social, especialmente para microempreendedoras, autônomas e trabalhadoras informais.
Jurisprudência e posicionamento do STF
O STF entendeu que a exigência de carência apenas para seguradas não empregadas com vínculo CLT representava discriminação indevida, em desacordo com o artigo 5º da Constituição, que garante igualdade de tratamento entre os brasileiros.
A decisão teve efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos semelhantes no país. Com isso, o INSS foi obrigado a atualizar sua normativa, respeitando a determinação da Suprema Corte.
Considerações finais
A partir de 5 de abril de 2024, basta uma única contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade, no caso das trabalhadoras autônomas, MEIs, facultativas e desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas. A medida amplia o acesso ao benefício, garante proteção social às mães brasileiras e corrige uma distorção histórica.
Essa é uma conquista significativa, especialmente para as mulheres que trabalham por conta própria e que enfrentavam dificuldade em manter a regularidade de pagamentos. Agora, todas têm direito à proteção da Previdência Social, em igualdade de condições com as trabalhadoras formais.
