A partir de abril de 2024, as trabalhadoras autônomas, que não possuem vínculo empregatício formal, podem requerer o salário-maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com apenas uma contribuição realizada à Previdência Social.
Autônomas já podem solicitar o salário-maternidade no INSS
Trabalhadoras autônomas podem pedir salário-maternidade no INSS com só uma contribuição, após mudança judicial e atualização em 2025.
A alteração representa uma vitória para milhões de mulheres que exercem atividades por conta própria e necessitam do benefício em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Essa mudança foi consolidada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e oficializada pelo INSS na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, publicada em julho de 2025.
Antes restrita a mulheres que cumprissem uma carência mínima de dez contribuições mensais, a exigência agora foi flexibilizada para garantir o princípio da isonomia e da igualdade entre as trabalhadoras.
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O que é o salário-maternidade e quem tem direito?

Definição e finalidades do benefício
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS que se afastam de suas atividades profissionais por motivo de:
- nascimento de filho (parto);
- aborto não criminoso;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção.
O objetivo é garantir suporte financeiro à mulher durante o período em que ela precisa se dedicar aos cuidados do bebê ou do adotado, assegurando o direito à proteção social no ciclo da maternidade.
Quem pode solicitar o benefício?
Além das trabalhadoras com carteira assinada (CLT), o benefício é destinado às seguintes categorias, incluindo as autônomas:
- Microempreendedoras Individuais (MEI);
- Contribuintes individuais (autônomas e profissionais liberais);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Seguradas facultativas;
- Pessoas desempregadas que mantenham a qualidade de segurado.
Mudança na exigência da carência para autônomas
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
A alteração da regra tem origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, julgada pelo STF. A Corte entendeu que a exigência de uma carência mínima de dez contribuições para o recebimento do salário-maternidade pelas autônomas violava o princípio constitucional da isonomia.
Ou seja, as trabalhadoras sem carteira assinada deveriam ter direito ao benefício nas mesmas condições das empregadas formais.
O STF reconheceu que a diferenciação prejudicava as mulheres autônomas, desconsiderando a importância social e econômica dessa categoria. Com isso, ficou estabelecido que basta uma única contribuição para garantir o benefício, sem a necessidade de cumprir prazos longos.
Atualização do INSS e vigência
Atendendo à decisão judicial, o INSS atualizou suas normas e publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, em 8 de julho de 2025. A nova regra tem efeito retroativo para requerimentos feitos desde 5 de abril de 2024 e também vale para pedidos pendentes de análise.
Com isso, as autônomas que já solicitaram o benefício e foram negadas por falta de carência poderão recorrer e solicitar a reavaliação.
Como solicitar o salário-maternidade para autônomas
Requisitos básicos
Para solicitar o benefício, a autônoma deve comprovar:
- que é segurada do INSS, com pelo menos uma contribuição válida;
- o afastamento da atividade por nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso;
- documentos pessoais e que comprovem a condição de segurada e o motivo do afastamento (certidão de nascimento, termo de guarda, etc.).
Procedimento no Meu INSS
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde é possível:
- criar cadastro ou acessar a conta;
- preencher formulário de requerimento do salário-maternidade;
- anexar documentos solicitados;
- acompanhar o andamento da solicitação.
Caso haja dúvidas ou necessidade de auxílio, o atendimento pode ser feito presencialmente em agências do INSS ou por telefone.
Prazo e valor do benefício
O salário-maternidade tem duração conforme o motivo do afastamento:
- 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial (para adotados com até 12 anos);
- 120 dias em casos de natimorto;
- 14 dias para aborto espontâneo ou casos previstos em lei, mediante avaliação médica.
O valor pago é correspondente à média das contribuições da segurada ao INSS, considerando os últimos meses antes do afastamento.
Impacto da mudança para as autônomas
Inclusão e proteção social
A flexibilização da carência ampliou o acesso ao benefício para mulheres que trabalham por conta própria, um grupo crescente na economia brasileira. Isso representa maior proteção social e garantia de renda durante a maternidade, um direito fundamental.
Benefícios para microempreendedoras e profissionais liberais
Para microempreendedoras individuais (MEI) e profissionais liberais que contribuem como autônomas, a medida traz segurança jurídica e tranquilidade para planejar a vida familiar sem perder o amparo financeiro.
Possibilidade de revisão de benefícios negados
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Mulheres que tiveram pedidos de salário-maternidade indeferidos por não cumprirem a carência mínima podem solicitar revisão do benefício com base na nova normativa, garantindo o direito retroativamente.
Principais dúvidas sobre o salário-maternidade para autônomas
Preciso contribuir mensalmente para ter direito?
Não. Basta que haja pelo menos uma contribuição válida no período anterior ao afastamento para que o benefício seja concedido, conforme a decisão do STF.
Posso solicitar o benefício se estiver desempregada?
Sim. Desde que mantenha a qualidade de segurada — ou seja, esteja no chamado “período de graça” que mantém o vínculo com a Previdência após parar de contribuir — o benefício pode ser solicitado.
O que acontece se eu não fizer a solicitação em até 5 anos?
O prazo para pedir a revisão ou o benefício é de até cinco anos a partir do nascimento, adoção ou aborto. Passado esse prazo, o direito pode prescrever.
Quais documentos são exigidos?
Geralmente são solicitados:
- documento de identificação;
- CPF;
- comprovante de contribuição ao INSS;
- certidão de nascimento ou documento que comprove adoção ou guarda;
- requerimento preenchido no Meu INSS.
Duração e valor do salário-maternidade

Tempo de duração por situação
- Parto, adoção ou guarda judicial: 120 dias.
- Natimorto: 120 dias.
- Aborto espontâneo ou situações especiais (estupro, risco de vida): 14 dias, mediante avaliação médica.
Cálculo do valor
O valor corresponde à média dos salários de contribuição registrados no INSS, podendo variar conforme o histórico individual de cada segurada.
Conclusão
A possibilidade de as trabalhadoras autônomas solicitarem o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS representa um avanço significativo para a proteção social no Brasil.
Garantir o direito a esse benefício sem a barreira da carência mínima promove maior justiça e igualdade para milhões de mulheres que atuam no mercado informal ou por conta própria.
Com a decisão do STF e a adaptação normativa do INSS, o cenário se torna mais inclusivo, alinhando o Brasil com os princípios constitucionais que asseguram direitos iguais a todas as categorias trabalhistas.
Para as autônomas, agora é fundamental conhecer o procedimento para requerer o benefício e garantir a segurança financeira no período tão importante da maternidade.
