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Auxílio-alimentação: confira novas regras

Na última sexta-feira, dia 25 de março, o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) anunciou diversas medidas a respeito de regras trabalhistas. Entre elas está a Medida Provisória (MP) que foi publicada na última segunda-feira, dia 28, no Diário Oficial da União (DOU), que determina novas regras para o auxílio-alimentação, que é pago aos trabalhadores formais como um benefício.

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A medida provisória estabelece que o uso do auxílio-alimentação deve ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

Depois de afirmar que identificou o uso do auxílio para serviço de pagamento de assinaturas de TV e Netflix, com a nova regra, o governo tem o intuito de eliminar qualquer brecha na legislação que possibilite o uso do benefício para outros fins.

Auxílio-alimentação não pode sofrer redução

A medida provisória impede a diminuição do valor do benefício, tanto para contratante, quanto para contratado, sobre a quantia a ser transferida aos trabalhadores de uma organização. Essa prática é chamada de “taxa negativa” no mercado, onde os fornecedores de cartões de auxílio-alimentação oferecem descontos para conseguir fechar contrato.

A intenção do governo federal ao aplicar a medida é que os preços dos alimentos e refeições sofram redução, já que o custo da diminuição do valor repassado para as empresas que compram o benefício para seus funcionários acaba sendo repassado aos estabelecimentos por meio de taxas maiores, que por sua vez, repassam os valores ao consumidor.

A ação de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação agora passa a ser passiva de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, e em caso de reincidência, a pena pode ser aplicada em dobro.

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória, inicialmente, tem vigência até 26 de maio, sendo que o prazo é renovado de forma automática por mais 60 dias, caso a MP não seja aprovada dentro do prazo pelo Congresso Nacional.

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Imagem: Jair Ferreira Belafacce / Shutterstock.com