Nesta quinta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o auxílio-aluguel. O benefício é para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Auxílio-aluguel para vítimas de violência é sancionado; saiba mais
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A estimativa é que a cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas no Brasil. Além disso, em 80% dos casos, o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro da vítima. Entretanto, além das agressões físicas, as mulheres também podem sofrer com agressão psicológica, moral, sexual e financeira.
Uma das situações mais comuns são mulheres que sofrem ataques, mas não conseguem sair de casa porque dependem financeiramente do marido. Foi pensando nelas que o auxílio-aluguel surgiu como uma ferramenta para combater à violência contra a mulher.
Como o auxílio-aluguel vai funcionar?
Apenas mulheres vítimas de violência doméstica e que estiverem em condições de vulnerabilidade socioeconômica terão direito a esse novo benefício. Nesses casos, estados e municípios serão responsáveis por pagar o auxílio-aluguel para as mulheres.
Além disso, quem vai determinar o recebimento e o valor dos benefícios será o juiz. Assim, cada situação deverá ter uma avaliação individual sobre qual será o montante adequado para o repasse. Por exemplo, se a mulher vai sair de casa sozinha ou se ela vai levar os seus filhos.

Porém, o que não muda é o prazo para o recebimento do auxílio-aluguel. Todas as vítimas que receberem essa ajuda, terão direito a 6 repasses mensais do governo no valor que a Justiça determinar.
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Alteração na Lei Maria da Penha
O auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica é uma alteração no texto da Lei Maria da Penha. Esse benefício passa, então, a fazer parte das medidas protetivas de urgência que a legislação garante para as pessoas nessa situação.
Por fim, para denunciar casos de violência doméstica, basta procurar uma Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia. Outra forma é ligar para o número 180.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
