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Auxílio Brasil no Imposto de Renda: veja como declarar

Em alguns casos, beneficiários do Auxílio Brasil devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Saiba como incluir a renda no programa!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Celular com aplicativo do Auxílio Brasil. Ao lado, logo da Receita Federal em azul

Receber o Auxílio Brasil por si só não obriga ninguém a fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Entretanto, em algumas situações o contribuinte terá que preencher os formulários da Receita e informar o que recebeu do governo. 

Nesse caso, o beneficiário precisa atender algumas das exigências da Receita para a declaração o IR. Por exemplo: ter um rendimento anual maior do que R$ 28.559,70 em 2022, ter feito movimentações na bolsa de valores ou ter lucro com a venda de bens diretos. 

Assim, o contribuinte que corresponde a essas características precisa ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita para a entrega das informações e a forma correta de preencher os formulários com seus dados financeiros. 

Como declara o Auxílio Brasil?

Antes de preencher a declaração do Imposto de Renda com as informações do Auxílio Brasil, o contribuinte precisa do Informe de Rendimento do programa. Nesse documento está escrito tudo o que o beneficiário recebeu do programa durante o ano anterior. Ele está disponível no site do Ministério da Cidadania. 

Com todos os documentos em mãos, já é possível começar a preencher o documento da Receita. O formulário do IR contém várias fichas, sendo que cada uma delas tem a sua função específica, no caso do Auxílio Brasil a ficha certa é “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. 

Como preencher?

Depois de acessar a ficha, o contribuinte precisa entrar na aba correta. Por exemplo, se ele for o titular do Auxílio Brasil, deve preencher a aba marcada com “Titular”. Se o benefício estiver no nome de algum dependente, então deve usar a aba “Dependente”.

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Em seguida clique em “Novo”. O programa vai pedir o “CNPJ” e o “Nome da fonte pagadora”, basta colocar 05.526.783/0003-27 e Ministério da Cidadania respectivamente. Na parte de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, coloque o total recebido do programa em 2022.

Os outros campos da aba não interferem na declaração do Auxílio Brasil e podem ser preenchidos com um 0. Por fim, basta clicar em “OK” para finalizar o processo.

Imagem: rafapress / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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