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Auxílio Brasil para motoristas e entregadores de aplicativos pode ser aprovado em breve

Projeto que inclui motoristas e entregadores de aplicativos no Auxílio Brasil está em trâmite no Congresso.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Entregador de delivery ao lado de sua moto, segurando uma sacola com algum produto.

Nesta quarta-feira (16) foi apresentado um Projeto de Lei que tem como objetivo incluir os motoristas e entregadores de aplicativos no Auxílio Brasil. O texto é de autoria do deputado Célio Studart (PSD) e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e, de Constituição e Justiça e Cidadania. 

O projeto tramita em caráter conclusivo. As informações são da Câmara Legislativa. 

Sobre o benefício 

O Auxílio Brasil é o principal programa social de distribuição de renda do Governo Federal. O benefício é destinado às famílias em situação de extrema pobreza e pobreza, com parcelas de R$ 600 mensais. 

O valor oficial do programa é de R$ 400, no entanto, uma PEC alterou o valor para R$ 600 até o final deste ano. Os cidadãos que têm direito recebem mensalmente, com base no número final do NIS (Número de Identificação Social). 

Auxílio Brasil para motoristas e entregadores de aplicativos

O texto que trata da questão da inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos no Auxílio Brasil é o Projeto de Lei 2479/22. De acordo com Studart, esses trabalhadores são uma das categorias mais precarizadas atualmente – por trabalharem com jornadas excessivas, sem um salário fixo e com poucos direitos assegurados. 

Ele disse, ainda, que, por se tratar dessa realidade, os motoristas e entregadores precisam de um amparo do Estado para que seja possível suprir as necessidades básicas. Com base no projeto, as informações sobre os critérios de enquadramento da categoria serão definidas em regulamentação superior. 

Beneficiários do Auxílio Brasil

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Atualmente, mais de 21 milhões de famílias brasileiras recebem o Auxílio Brasil do governo. Não há nenhum tipo de critério de elegibilidade com base na profissão dos beneficiários. As únicas regras são renda mensal per capita de até R$ 105 ou de R$ 105 a R$ 210, que determinam situação de extrema pobreza e pobreza, respectivamente. 

Além disso, para receber o benefício é preciso estar cadastrado, de forma regular, no Cadastro Único.

Imagem: Travelpixs / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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