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Auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras? Saiba mais sobre esse pagamento

Auxílio permanente de R$ 1.200 para mães solteiras já foi liberado? Saiba tudo sobre o benefício e os critérios para recebê-lo!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Energia

Você já ouviu falar do auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras? Essa proposta está sendo discutida no Congresso Nacional e pode beneficiar milhões de mulheres que sustentam sozinhas suas famílias.

Mas, afinal, o que é esse auxílio e quem terá direito a ele? A seguir, você encontra todos os detalhes sobre o assunto e descobre quais os critérios para o recebimento do dinheiro do governo. Confira!

O que é o auxílio para mães solteiras e chefes de família brasileiras?

Mãe, com os olhos fechados e leve sorriso, abraçando seu filho no sofá
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

O auxílio para chefes de família e mães solteiras é um projeto de lei (PL 2099/2020) que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020, mas que ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial para entrar em vigor.

A ideia do projeto é liberar o pagamento de um valor fixo de R$ 1.200 para as mães solteiras e chefes de família de baixa renda. Esse grupo foi o mais afetadas pela crise econômica causada pela pandemia de Covid-19 e ainda enfrenta dificuldades financeiras diariamente no país.

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Desse modo, o objetivo do auxílio é garantir uma renda mínima para essas mulheres, que representam cerca de 40% dos lares brasileiros, segundo dados do IBGE. Além disso, elas são as mais vulneráveis à pobreza e à violência doméstica, além de enfrentares dificuldades para conciliar o trabalho e os cuidados familiares.

Quem terá direito ao auxílio?

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Vale lembrar que o auxílio ainda não está disponível, como explicado acima. No entanto, caso seja aprovado, os requisitos para o recebimento da ajuda financeira para mães solteiras serão os seguintes:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família, mesmo que os dois auxílios não sejam cumulativos);
  • Ter, pelo menos, um membro da família menor de 18 anos;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Por fim, o projeto ainda não tem data para ser votado no Senado, mas já conta com o apoio de vários parlamentares e entidades da sociedade civil.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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