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Auxílio de R$ 300: Quantas parcelas residuais você irá receber?

Auxílio emergencial foi criado para amenizar os efeitos da crise do novo coronavírus

O auxílio emergencial foi prorrogado em mais quatro novas parcelas de R$300. Entretanto, cada pessoa terá direito a um número de parcelas específico.

Em agosto deste ano, o governo anunciou uma extensão do auxílio emergencial. Denominado de auxílio emergencial residual, ele acrescenta até quatro novas parcelas de R$ 300, além das cinco de R$ 600 que já foram pagas anteriormente. Contudo, nem todos vão receber todas essas quatro parcelas de R$ 300. Isso vai depender de quando foi aprovado no auxílio emergencial. Aqui neste artigo, saiba quantas parcelas residuais você irá receber até dezembro de 2020.

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Primeiramente, como falamos anteriormente, o número de parcelas de R$ 300 que você tem direito, vai depender de quantos meses restam no ano quando começar a receber o auxílio residual.

Ou seja, dessa forma, de acordo com o Ministério da Cidadania, quem começou a receber a primeira parcela do auxílio emergencial em abril, e teve a quinta parcela depositada em agosto, vai receber as quatro parcelas de R$ 300. A primeira em setembro, uma em outubro, uma em novembro, e a última em dezembro de 2020.

Entretanto, quem recebeu a primeira parcela em julho, vai receber a quinta parcela em novembro, e dessa forma, receberá somente uma parcela de R$ 300 em dezembro.

Quem tem direito às parcelas residuais do auxílio emergencial?

O auxílio emergencial residual de R$300 será pago a todas as pessoas que se encaixem nos critérios do benefício. O número de parcelas de R$300 depende do mês em que cada um recebeu a primeira parcela de R$600.

Cabe ressaltar que as mulheres que sejam mães e chefes de família recebem o benefício em dobro. Ou seja, as novas parcelas para esse grupo serão de R$600, não R$300.

Confira logo a seguir, o número de parcelas dependendo do mês em que recebeu a primeira parcela:

  • Quem recebeu a primeira parcela em abril, vai receber 4 parcelas de R$ 300, começando em setembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela em maio, vai receber 3 parcelas de R$ 300, começando em outubro;
  • Quem recebeu a primeira parcela em junho (até 4 de julho), vai receber 2 parcelas de R$ 300, começando em novembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela em julho, vai receber apenas uma parcela de R$ 300, em dezembro de 2020.

Quem NÃO tem direito às parcelas residuais do auxílio emergencial?

Na Medida Provisória que prorrogou o auxílio constam os critérios necessários para poder receber as parcelas de R$300. Dessa forma, não vão receber o auxílio residual as pessoas que:

  • Estejam vivendo no exterior;
  • Pessoas que estejam presas em regime fechado;
  • Aqueles que, em 2019, se encaixou em algum dos seguintes critérios do imposto de renda: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$40 mil; teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil até 31 de dezembro;
  • Pessoas declaradas como dependentes no IR de quem se encaixe em algum dos critérios do item anterior;
  • Quem tenha começado um emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Quem tenha recebido algum benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família) após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Pessoas com renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
  • Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Quem tenha indicativo de óbito nas bases da dados do governo.

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Imagem: Brenda Rocha via shutterstock