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INSS apresenta novidade sobre a perícia médica

Auxílio-doença: INSS apresenta novidade sobre a perícia médica. Confira mais sobre possibilidade de fazer pedido de forma totalmente online.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick⏱ 2 min de leitura
INSS apresenta novidade sobre a perícia médica

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Novidades a respeito da perícia médica do INSS: a partir de agora, segurados do instituto poderão fazer o pedido do auxílio-doença sem precisar passar por uma perícia. A decisão teve publicação nesta segunda-feira, 29 de agosto, e prorroga a dispensa do procedimento por mais 30 dias. Então, para saber mais sobre essas mudanças e como isso pode afetar os beneficiários, confira a seguir.

Auxílio-doença: INSS apresenta novidade sobre a perícia médica

Dessa forma, a partir do dia 29 de agosto, solicitantes deverão enviar ao INSS laudos médicos comprovando sua situação para pedir o auxílio-doença. Esse modelo de comprovação para a concessão do benefício por incapacidade temporária funcionou bem durante a pandemia, em 2020 e 2021, e agora está de volta.

Isso porque, após o teste no período de pandemia, esse formato de concessão sem perícia médica se mostrou realmente eficaz, portanto, teve sua renovação para o ano de 2022. Assim, para fazer o requerimento, tudo o que o beneficiário precisa é entrar no portal Meu INSS, através do site ou aplicativo.

Recurso digital do INSS funcionará até final de setembro deste ano

Segundo o INSS, será possível fazer a solicitação do auxílio-doença neste formato até o final de setembro de 2022. Para isso, é preciso anexar seus laudos médicos, de forma legível e não rasurada, para que o instituto faça a verificação. Se estiver tudo certo, o INSS já aprova o pedido.

Além disso, vale ressaltar que esses documentos devem ter emissão ao menos 30 dias da data do pedido.

Atualmente, podem solicitar o auxílio-doença pessoas que:

  • EstĂŁo temporariamente incapacitadas de trabalhar, com comprovação por laudo mĂ©dico;
  • Afastadas do trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias corridos;
  • Tenham cumprido perĂ­odo de carĂŞncia de 12 meses.

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Por fim, o auxílio-doença é apenas para incapacidade temporária. Se o trabalhador estiver impedido de exercer suas atividades permanentemente, deve solicitar a aposentadoria por invalidez.

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Imagem: Zigres / Shutterstock.com

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Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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