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INSS apresenta novidade sobre a perĂcia mĂ©dica
AuxĂlio-doença: INSS apresenta novidade sobre a perĂcia mĂ©dica. Confira mais sobre possibilidade de fazer pedido de forma totalmente online.
Novidades a respeito da perĂcia mĂ©dica do INSS: a partir de agora, segurados do instituto poderĂŁo fazer o pedido do auxĂlio-doença sem precisar passar por uma perĂcia. A decisĂŁo teve publicação nesta segunda-feira, 29 de agosto, e prorroga a dispensa do procedimento por mais 30 dias. EntĂŁo, para saber mais sobre essas mudanças e como isso pode afetar os beneficiários, confira a seguir.
AuxĂlio-doença: INSS apresenta novidade sobre a perĂcia mĂ©dica
Dessa forma, a partir do dia 29 de agosto, solicitantes deverĂŁo enviar ao INSS laudos mĂ©dicos comprovando sua situação para pedir o auxĂlio-doença. Esse modelo de comprovação para a concessĂŁo do benefĂcio por incapacidade temporária funcionou bem durante a pandemia, em 2020 e 2021, e agora está de volta.
Isso porque, apĂłs o teste no perĂodo de pandemia, esse formato de concessĂŁo sem perĂcia mĂ©dica se mostrou realmente eficaz, portanto, teve sua renovação para o ano de 2022. Assim, para fazer o requerimento, tudo o que o beneficiário precisa Ă© entrar no portal Meu INSS, atravĂ©s do site ou aplicativo.
Recurso digital do INSS funcionará até final de setembro deste ano
Segundo o INSS, será possĂvel fazer a solicitação do auxĂlio-doença neste formato atĂ© o final de setembro de 2022. Para isso, Ă© preciso anexar seus laudos mĂ©dicos, de forma legĂvel e nĂŁo rasurada, para que o instituto faça a verificação. Se estiver tudo certo, o INSS já aprova o pedido.
Além disso, vale ressaltar que esses documentos devem ter emissão ao menos 30 dias da data do pedido.
Atualmente, podem solicitar o auxĂlio-doença pessoas que:
- Estão temporariamente incapacitadas de trabalhar, com comprovação por laudo médico;
- Afastadas do trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias corridos;
- Tenham cumprido perĂodo de carĂŞncia de 12 meses.
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Por fim, o auxĂlio-doença Ă© apenas para incapacidade temporária. Se o trabalhador estiver impedido de exercer suas atividades permanentemente, deve solicitar a aposentadoria por invalidez.
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Imagem: Zigres / Shutterstock.com
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