Se um contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) for acometido por alguma doença, e por isso, precisar se afastar do trabalho por pelo menos 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença. Em vista disso, pode surgir a dúvida quanto aos casos das donas de casas.
Auxílio-doença do INSS pode ser pago a dona de casa? Justiça toma decisão sobre o assunto
O que pode acontecer se uma dona de casa contribuinte do INSS for acometida por uma doença? Descubra o que houve neste caso específico.
O que acontece se uma dona de casa for contribuinte do INSS e passar por alguma enfermidade? Ao longo desse texto nós iremos fornecer os detalhes sobre o caso de uma dona de casa de 48 anos que mora em Santa Catarina.
Após a dona de casa ficar impossibilitada de exercer suas funções como faxineira, o Tribunal Regional da 4ª Região entendeu que ela tinha direito a receber o auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária. Saiba mais.
Justiça de Santa Catarina liberou auxílio-doença para dona de casa
A dona de casa efetuava suas contribuições ao instituto e cumpria os requisitos quando solicitou o auxílio-doença, no entanto, houve uma negativa. De acordo com o INSS, o laudo mostrava que ela podia sim exercer suas funções como doméstica.
Além disso, houve um destaque para o fato dessas atividades poderem ser exercidas em qualquer horário, e sem cobrança de produtividade. A partir desse momento, a contribuinte do instituto decidiu acionar a justiça.
Nesse cenário, o juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, que foi relator, defendeu que as funções domésticas são mais abrangentes do que aquilo que o INSS estava defendendo como justificativa da negação.
Assim, ele argumentou que, por mais que houvesse essa flexibilidade, as funções exigem uma capacidade, que, por sua vez, estava comprometida. Por fim, ele destacou que ela deveria ser protegida pelo INSS, sem descriminação de gênero ou violação dos direitos fundamentais.
Dona de casa vai receber o pagamento retroativo
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A maioria da 2ª Turma votou a favor da concessão do benefício por incapacidade temporária da dona de casa. No caso, o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi usado. Isso porque nele fica estabelecido que o principal fator de análise deve ser a condição específica, e nunca o gênero, raça, e outras características.
O pedido foi feito há dois anos, portanto, haverá um pagamento retroativo. O pagamento deve ser estendido por dois meses, e além disso, a beneficiária poderá pedir uma prorrogação.
Imagem: Guschenkova / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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