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Auxílio-doença: é possível receber sem ter pago INSS?

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) possui seus benefícios de natureza previdenciária e também assistencial. O auxílio por incapacidade temporária, chamado de auxílio-doença, é um dos benefícios assistenciais do INSS. Como o nome sugere, ele é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente sem condições de realizar suas atividades de trabalho. Para provar tal condição, […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Homem com uma perna engessada apoiada em um banco

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) possui seus benefícios de natureza previdenciária e também assistencial. O auxílio por incapacidade temporária, chamado de auxílio-doença, é um dos benefícios assistenciais do INSS.

Como o nome sugere, ele é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente sem condições de realizar suas atividades de trabalho. Para provar tal condição, esse cidadão precisa passar pela perícia médica do INSS. 

Além disso, assim como em todos os benefícios, ele precisa cumprir alguns requisitos. Um desses requisitos diz respeito à contribuição: é necessário contribuir por pelo menos 12 meses, a não ser que a doença esteja prevista na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001. 

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

Por vezes, o auxílio-doença é confundido com a aposentadoria por invalidez. No entanto, eles se diferenciam porque a aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador comprova que sua incapacidade é permanente e não momentânea, como no caso do auxílio-doença. 

Dito isso, o auxílio-doença pode ser solicitado quando a avaliação médica desse trabalhador constar que ele é incapaz de realizar suas atividades de trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para isso, o INSS exige que tenha pelo menos 12 meses de contribuição.

Caso não tenha a contribuição exigida, o trabalhador só é isento da carência se a doença for grave e estiver listada na Portaria Interministerial. Portanto, confira a seguir algumas doenças que isentam o trabalhador da contribuição do INSS no ato da solicitação do auxílio-doença:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • doença de Paget;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • hanseníase;
  • HIV;
  • nefropatias graves;
  • paralisia incapacitante e irreversível;
  • tuberculose ativa.

Como solicitar o auxílio-doença?

O auxílio-doença pode ser solicitado no aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS, e na página do INSS. É necessário estar com os documentos pessoais e os laudos médicos em mãos. Confira o passo a passo:

  • com o aplicativo aberto, clique em “novo pedido”;
  • digite “auxílio-doença” ou “auxílio por incapacidade temporária”;
  • clique na opção exibida e siga as instruções do app para concluir o pedido.

O andamento da solicitação pode ser consultado no mesmo aplicativo. Por fim, caso o trabalhador não consiga concluir a operação pelo aplicativo ou pelo site, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS através do número 135.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

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