O Auxílio-doença, atualmente conhecido como Benefício por incapacidade temporária, é um benefício concedido aos segurados do INSS que comprovam, por meio de perícia médica, que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Esse benefício garante um suporte financeiro durante o período em que a pessoa não pode exercer suas atividades laborais.
Auxílio-doença no INSS: entenda as regras e os documentos necessários
Saiba tudo sobre o Auxílio-doença do INSS: requisitos, documentos necessários, perícia médica e como solicitar o benefício.
Este artigo aborda as principais regras para requerer o Auxílio-doença, incluindo os requisitos necessários, os tipos de perícia médica e os documentos exigidos. Vamos entender, passo a passo, como garantir esse benefício, além de apresentar os direitos do segurado e as condições específicas que podem isentar o contribuinte da carência.
Leia mais: INSS: mudança no Atestmed e greve devem aumentar fila de espera
Requisitos para solicitar o Auxílio-doença
Para ter direito ao Auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns requisitos essenciais, que incluem a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual. Os principais requisitos são:
- Qualidade de segurado: O requerente precisa ser um segurado regular do INSS;
- Incapacidade para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada em perícia médica;
- Carência: Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais. No entanto, existem exceções para situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou trabalho.
Isenção de carência
O segurado pode ser isento de cumprir a carência em casos como:
- Acidente de qualquer natureza;
- Doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, entre outras doenças listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.
Perícia médica
A avaliação da incapacidade é feita por meio de uma perícia médica que determinará se o segurado realmente está temporariamente incapaz para o trabalho.
Tipos de perícia médica no INSS

A perícia médica é um passo fundamental para garantir o Auxílio-doença. O INSS oferece diferentes tipos de perícia para facilitar o processo, dependendo da situação do segurado:
Perícia médica presencial
Esse é o formato mais comum, realizado nas unidades do INSS. O segurado deve comparecer à perícia com documentos médicos que comprovem sua incapacidade.
Dependendo da avaliação, o benefício pode ser concedido por incapacidade temporária ou até mesmo por invalidez permanente, o que pode resultar em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Perícia médica por análise documental
Em algumas situações, quando o tempo de espera para uma perícia presencial é longo, o segurado pode solicitar a análise documental.
Nesse caso, ele deve enviar documentos médicos digitalizados por meio do Meu INSS. Esse procedimento é permitido apenas para o Auxílio-doença, não sendo válido para benefícios acidentários.
Perícia médica hospitalar ou domiciliar
Se o segurado estiver internado ou acamado, a perícia pode ser realizada de forma hospitalar ou domiciliar.
O representante legal deve comparecer à Agência do INSS para apresentar documentos que comprovem a condição de saúde do segurado.
Documentos necessários para solicitação
Para garantir a concessão do benefício, o segurado deve apresentar uma série de documentos. A lista inclui:
- Documentos médicos originais, como laudos, exames e receitas;
- Documentos pessoais do requerente, como RG, CPF e, caso necessário, a procuração ou termo de representação legal;
- Documentos do procurador, se houver, também devem ser apresentados.
Esses documentos são essenciais para que a perícia médica analise corretamente a situação do segurado e tome a decisão adequada.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Como solicitar o Auxílio-doença pelo Meu INSS
O processo de solicitação do Auxílio-doença pode ser feito de forma prática e rápida pelo Meu INSS, uma plataforma digital que permite ao segurado realizar diversos serviços, incluindo a solicitação de benefícios.
Passo a passo para solicitar o benefício:
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione a opção “Novo pedido” ou digite “incapacidade” na barra de pesquisa;
- Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e preencha os dados necessários;
- Acompanhe o andamento do pedido em “Consultar Pedidos”.
É importante manter os dados pessoais atualizados para receber notificações sobre o andamento do processo.
Prorrogação do benefício

O segurado que estiver em gozo do benefício Auxílio-doença pode solicitar uma prorrogação caso a recuperação demore mais do que o inicialmente previsto. A solicitação pode ser feita até os últimos 15 dias do período concedido, tanto pela Central 135 quanto pelo Meu INSS.
Caso a prorrogação seja negada, o segurado tem o direito de recorrer à Junta de Recursos, no prazo de até 30 dias após a decisão do INSS.
Recurso de indeferimento ou cessação
Se o benefício for indeferido ou cessado antes da recuperação total do segurado, ele pode interpor um recurso à Junta de Recursos. O prazo para fazer o recurso é de 30 dias a partir da decisão do INSS.
O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou diretamente nas agências do INSS, com agendamento prévio.
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
