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Como o auxílio-doença funciona atualmente e quem tem direito?

Entenda quem tem direito ao auxílio-doença do INSS, como funciona, quanto pode receber e o que mudou após a Reforma da Previdência.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa5 min de leitura
auxílio-doença

O auxílio-doença é um dos principais benefícios pagos pelo INSS. Com ele, trabalhadores incapacitados temporariamente por problemas de saúde têm direito a um suporte financeiro mensal enquanto estiverem afastados de suas funções profissionais.

Desde a Reforma da Previdência, oficializada em 13 de novembro de 2019, o auxílio-doença passou a ser oficialmente chamado de “benefício por incapacidade temporária”, embora a população continue se referindo a ele pelo nome tradicional.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-doença, como fazer o pedido, o valor a ser recebido e as mudanças mais recentes na legislação. Boa leitura!

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

auxílio-doença
Imagem: CMPPrev

Para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir três requisitos básicos:

Requisitos obrigatórios

Carência

A carência é o tempo mínimo de contribuições ao INSS. O padrão é de 12 meses, mas esse tempo pode ser dispensado em casos de doenças graves ou acidentes.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado significa que a pessoa está protegida pelo INSS. Mesmo sem contribuir por um tempo, ainda pode manter essa qualidade por até 36 meses, dependendo da situação.

Incapacidade laboral

O trabalhador deve apresentar uma incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por laudo médico e, se necessário, por perícia no INSS.

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

  • Quem perdeu a qualidade de segurado;
  • Reclusos em regime fechado após 60 dias;
  • Pessoas com doenças ou lesões preexistentes à filiação no INSS, salvo agravamento;
  • Trabalhadores com afastamentos inferiores a 15 dias (neste caso, o empregador paga).

Como funciona o auxílio-doença?

Carência e qualidade de segurado

Para saber se você tem direito, é preciso considerar esses dois fatores. A carência padrão é de 12 contribuições mensais.

A qualidade de segurado pode ser mantida mesmo após interrupção das contribuições, dependendo do histórico do trabalhador e de sua categoria (empregado, facultativo, autônomo, etc.).

Exemplo prático

Um trabalhador que perdeu o emprego em 31/03/2023, por exemplo, ainda terá direito ao benefício até 16/05/2024. Se ele tiver mais de 10 anos de contribuição, esse prazo se estende para até 16/05/2025.

Já o contribuinte facultativo mantém a qualidade por apenas 7 meses e 15 dias após parar de contribuir.

O que mudou no auxílio-doença?

Desde junho de 2019, para quem perdeu a qualidade de segurado, o tempo necessário para reaquisição do direito ao auxílio-doença passou a ser de 6 contribuições mensais. Antes, eram exigidos 12 meses.

Tabela histórica da carência

PeríodoCarência
Até 07/07/20164 meses
08/07/2016 a 04/11/201612 meses
05/11/2016 a 05/01/20174 meses
06/01/2017 a 26/06/201712 meses
27/06/2017 a 17/01/20196 meses
18/01/2019 a 17/06/201912 meses
Desde 18/06/20196 meses

Existe isenção de carência para doenças graves?

Sim. A carência pode ser dispensada nos seguintes casos:

Lista de doenças que isentam carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Aids
  • Contaminação por radiação
  • AVC agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

É preciso comprovar a condição com laudos e atestados, e passar por perícia médica no INSS.

Qual o momento certo para pedir o auxílio-doença?

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Imagem: ChinnaPong/shutterstock.com

Depende da categoria do segurado:

  • Empregados: após 15 dias de afastamento.
  • Autônomos, MEIs, domésticos e facultativos: a qualquer momento após a constatação da incapacidade.

Observação importante

Os 15 dias não precisam ser consecutivos, apenas somados dentro de 60 dias. Acidentes de trabalho também isentam carência e seguem o mesmo critério.

Como fazer o pedido do auxílio-doença?

O pedido deve ser feito via aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

Atestmed

É possível solicitar a perícia médica documental (Atestmed), enviando documentos e atestados digitalizados.

Documentos necessários

  • Documento oficial com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho e carnês
  • Exames e laudos médicos
  • Declaração do empregador (para empregados)
  • CAT (em caso de acidente de trabalho)
  • Comprovações de atividade rural, se aplicável

E o valor? Quanto vou receber de auxílio-doença?

Antes da Reforma

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Cálculo com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Fórmula:
Salário de benefício × 91% = RMI (Renda Mensal Inicial), limitada à média dos 12 últimos salários de contribuição.

Exemplo prático

Enzo:

  • Salário de benefício: R$2.000,00
  • Média dos últimos salários: R$2.200,00
  • Valor do benefício: R$1.820,00

Valentina:

  • Salário de benefício: R$2.500,00
  • Média dos últimos salários: R$2.000,00
  • Valor do benefício: limitado a R$2.000,00

Após a Reforma

A nova regra calcula a média de todos os salários de contribuição (sem excluir os 20% menores), aplicando a alíquota de 91%, com o mesmo limite.

O limite do auxílio-doença mudou com a Reforma?

Não. O benefício continua limitado à média dos últimos 12 salários e não pode ser inferior ao salário mínimo (R$1.518,00 em 2025).

E se o auxílio-doença for negado?

Mesmo cumprindo os requisitos, o INSS pode negar o pedido. Nesse caso, você pode:

  • Solicitar um recurso administrativo no próprio Meu INSS;
  • Buscar ajuda de um advogado previdenciário;
  • Entrar com ação judicial.

Quem procurar em caso de dúvidas?

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Imagem: Freepik – Canva

O ideal é consultar um especialista em Direito Previdenciário. Um advogado poderá analisar sua situação, orientar sobre os documentos e, se necessário, judicializar o pedido.

Como ficou o auxílio-doença após a Reforma da Previdência?

A Reforma manteve a essência do benefício, mas ajustou o cálculo e reforçou as regras sobre a manutenção da qualidade de segurado.

Direito adquirido

Quem já tinha cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019, mantém as regras anteriores, inclusive no cálculo do valor.

Conclusão

O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é fundamental para trabalhadores temporariamente incapacitados. Para garantir esse direito, é preciso entender bem as regras, reunir a documentação correta e ficar atento às mudanças legais.

Caso tenha dúvidas ou precise de apoio, procure orientação profissional. Isso pode evitar atrasos e garantir o recebimento do valor justo pelo seu tempo afastado.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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